Lei das calçadas melhora dia a dia de pedestres

A lei de calçadas melhora o caminho dos 11 milhões de pedestres que moram em São Paulo. São regras simples que, a partir de agora, devem ser entendidas e respeitadas por todos. Um ponto é importante: a Prefeitura precisa da colaboração dos cidadãos.

Calçada com buraco, multa certa. E a forma de calcular essa multa mudou. Antes, o fiscal definia o valor de acordo com o tamanho do buraco (de R$ 102,02 a R$ 510,01). Agora a multa passa a seguir o tamanho da calçada (R$ 300 por metro). Ou seja, se uma calçada com buraco tem extensão de 20 metros a multa passa a ser de R$ 6.000 (R$ 300 mutiplicados pelos 20 metros da calçada), valor que não muda se a calçada estiver tomada por buracos ou com apenas um pequeno buraco.

Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima, que agora deve ser de 1,20 metro para a passagem de pedestres nas calçadas (antes se fixava 90 centímetros). Os profissionais do “156” (telefone de atendimento da Prefeitura) receberam treinamento, assim como os fiscais das Subprefeituras, para auxiliar os cidadãos.

É muito importante o cidadão ficar atento à nova legislação, pois o fiscal imediatamente irá aplicar multa e notificar o imóvel a realizar reparos no prazo máximo de 30 dias.