A calçada é sua, cidadão

O Prefeito Bruno Covas promulgou o decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019, que tem como objetivo padronizar as calçadas de São Paulo.

A fim de melhorar a mobilidade urbana, a faixa de circulação de pedestres deverá ser de, no mínimo, 50% da largura total da calçada. Além disso, o decreto pretende uniformizar o padrão dos passeios, adequando aos princípios de acessibilidade.

O decreto não possui caráter punitivo e visa a melhoria da mobilidade e acessibilidade urbana, norteando os municípes.

A fiscalização segue de acordo com a Lei nº 15.733/2013 – que determina as regras sobre muro, passeio e limpeza – o proprietário é notificado para regularizar a situação no prazo de 60 dias. Caso não corrija as irregularidades a multa é aplicada.

O valor da multa para passeio em má conservação é de R$ 439,66 por metro linear.

Os investimentos serão direcionados às rotas consideradas estratégicas e prioritárias, tendo como referências locais de maior tráfego de pedestres, ocorrência de acidentes e reclamações de munícipes via 156, além do entorno de equipamentos públicos, com destaque para Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura.

A pedido do Prefeito Bruno Covas praças, parques e áreas de lazer também devem ser contempladas como prioritárias, garantindo acesso e acessibilidade à toda população.

Atribuição

Em toda a cidade de São Paulo há cerca de 68 milhões de m² de calçadas e cerca de 16% são de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156  ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Calçada com piso tátil direcional na avenida paulista.