TERMOS DE COOPERAÇÃO PROPOSTOS
DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 (arquivo PDF)
DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo PDF)
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças
Termo de cooperação do distrito do Butantã
Termo de cooperação do distrito do Morumbi
Termo de cooperação do distrito de Vila Sônia
Termo de cooperação do distrito do Rio Pequeno
Termo de cooperação do distrito de Raposo Tavares
Processos em trâmite de 2016 de acordo com o novo decreto
Atualizado em 30/10/2016