Palestra orienta interessados em comércio de alimentos nas ruas do Butantã

Chamamento público acontece na primeira quinzena de novembro

 

Após o indeferimento de todas as solicitações de Termo de Permissão de Uso (TPU) para venda de comida nas ruas do Butantã, por incorreções no preenchimento dos formulários ou ausência de documentos, a Subprefeitura Butantã em conjunto com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promoveram na tarde de hoje, (26/08), orientação gratuita para interessados nesse tipo de comércio na região. Novo chamamento público para a venda de alimentos em vias do Butantã será aberto na primeira quinzena de novembro.

Na palestra foram informados os requisitos exigidos para obtenção do TPU, como a necessidade de formalização do ambulante como pessoa jurídica e a correta classificação da categoria de atuação: A para veículos motorizados, B para veículos movidos por condutores ou C para barracas desmontáveis. Restrições quanto à proximidade de cruzamento de vias, faixas de pedestres, repartições públicas e pontos de ônibus ou entradas e saídas de estações de metrô e trem também foram especificadas.

TPU para comida de rua

Sobre pontos e restrições

Documentos necessários

Erros mais comuns

Na oportunidade, foram apresentados, com imagens e explicações sobre croquis, os cerca de 30 pontos disponíveis para a venda de alimentos em vias públicas do Butantã. Só na Praça Roberto Gomes Pedrosa, nas proximidades do Estádio do Morumbi, oito barracas e cinco carrinhos podem atuar nesse ramo de comércio. Também foram informados os valores do metro quadrado para cada espaço, sendo R$ 195,65 o valor mínimo anual a ser pago pelo comerciante para esse fim.

Definida a proposta vencedora

Proibições

Apresentação dos pontos - parte I 

Apresentação dos pontos - parte II

Apresentação dos pontos - parte III

 

Informações importantes

* Após divulgação do chamamento público no Diário Oficial da Cidade o interessado tem 15 dias úteis para entrega da documentação

* O TPU é intransferível e está atrelado a uma pessoa jurídica. Um CNPJ não pode obter mais de um ponto de comercialização de alimentos

*O permissionário deve estar em tempo integral no comércio, num limite mínimo de quatro horas e máximo de doze

*É vedada a comercialização de bebida alcoólica

*O interessado e seus auxiliares (há a possibilidade de até dois auxiliares) devem apresentar certificado de participação no Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (que pode ser realizado gratuitamente na Supervisão de Vigilância em Saúde mais próxima de seu bairro)

* O comércio deve ser montado e desmontado diariamente e a Lei não permite mobilidade do carro para outro ponto.

 

Texto: Helga Monteiro Ventura
Imagens: Érica Nagumo