Após orientação dada pela Subprefeitura Aricanduva, moradores da região arrumam suas calçadas

Orientação se deu em referência ao cumprimento da Lei Municipal de nº 15.442/11

No intuito de orientar os munícipes quanto ao cumprimento da Lei Municipal de nº 15.442/11, conhecida por ser a “Lei das Calçadas”, a Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão convocou moradores, comerciantes e entidades da região para uma reunião que aconteceu em 23 de janeiro, no auditório da subprefeitura. Em pauta, além do esclarecimento da lei regulamentada pelo Decreto de nº 52.903/13, a adequação das calçadas, visto que por ser de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, as mesmas precisam estar dentro dos padrões estabelecidos pela referida lei, sob pena de multa de até R$ 300,00 por metro danificado. Nesse caso, a multa é aplicada já na notificação, porém o proprietário do imóvel tem o prazo máximo de 60 dias para readequar sua calçada e fazendo dentro do prazo, o mesmo pode solicitar o cancelamento da multa diretamente na subprefeitura de sua região.

Só na Rua Atucuri, 29 imóveis foram notificados e passado o prazo de 60 dias, em recente vistoria, foi constatada que a grande maioria executou os reparos exigidos por lei, garantindo assim uma melhor acessibilidade aos pedestres, o que gerou também uma melhoria no visual, já que com essas reformas as calçadas ficaram muito mais bonitas.