Perguntas Frequentes

Consulte às perguntas mais frequentes

Nesta seção, podem ser consultadas as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM) disponibiliza o acesso à base de dados contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do município desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), em agosto de 2012. Acesse a página "Pedidos Respondidos" aqui.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).


Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic), clicando aqui.

Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)

1 – O que faz a Secretaria Municipal das Subprefeituras?

Cabe à Secretaria dar apoio gerencial e administrativo às decisões do chefe do executivo; realizar acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras; propor ao chefe do Executivo e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras; bem como avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras.

2 – Como esses trabalhos, citados acima, são executados?

A Secretaria em sua estrutura com departamentos que funcionam como espelho para as 32 Subprefeituras.

Existe, por exemplo, a Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo (DEGUOS), que é responsável por gerenciar o cumprimento da legislação municipal relacionada à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB). Esta supervisão desempenha, ainda, a função de consultoria, tanto na regulamentação de leis quanto no suporte normativo para as Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDUs) das Secretaria Municipal das Subprefeituras, possibilitando uma efetiva padronização de procedimentos por essas unidades no desempenho de suas atividades. Algumas das atribuições da Secretaria, por intermédio das Subprefeituras, é o cumprimento e fiscalização de atividades comerciais (alvarás e licenças de funcionamento), de obras em vias públicas, obras particulares (publicidade, poluição sonora (PSIU), parcelamento do solo, calçadas, entre outras posturas municipais que norteiam a população e a administração pública, visando a ordenação do uso e ocupação do espaço público em favor da coletividade.

3 – Como obter informações sobre procedimentos e documentos necessários para obter alvará ou licença de funcionamento para a instalação de atividades comerciais?

A orientação é que o interessado solicite, primeiro, junto à Secretaria Municipal das Subprefeituras onde se pretende instalar a atividade, um Termo de Consulta. Este documento informa sobre a possibilidade de instalação de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pelo interessado. Em seguida, após obtenção do Termo de Consulta com parecer de que atividade pode ser instalada onde o interessado deseja. Deve-se entrar com o pedido de Auto de Licença de Funcionamento. É este documento que autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pelo interessado.

Para obter informações sobre documentos e procedimentos para solicitar o Termo de Consulta acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento/index.php?p=13048

Para obter informações sobre documentos e procedimentos para solicitar o Auto de Licença de Funcionamento acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento/index.php?p=13047

Todos os links citados estão disponíveis na pagina da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no link das Praças de Atendimento
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento/index.php?p=10399

4 – Além de ações de fiscalização, quais outras atribuições da Secretaria Municipal das Subprefeituras?

A Secretaria conta também com a Assessoria Técnica de Obra e Serviços (ATOS), que auxilia e dá diretrizes para a gestão das atividades, programa obras para as Secretaria Municipal das Subprefeituras, avalia sugestões e acompanha projetos e intervenções desenvolvidos pelas Subprefeituras. Isso ocorre por meio do auxílio de profissionais nas áreas de engenharia civil, florestal, ambiental, elétrica e agrônoma, arquitetura, biologia, geografia, geologia e demais áreas de conhecimento pertinentes às suas atribuições, como: no setor de drenagem (limpeza e manutenção de bocas de lobo, galerias, ramais, córregos e piscinões); áreas ajardinadas e árvores (plantio e corte de grama; plantio, poda e remoção de árvores); riscos geológicos (intervenções em áreas consideradas de risco); serviços de pavimentação (recapeamento, capeamento e tapa-buraco); e Operações Cata-bagulho, entre outras atividades.