Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 (duzentos) litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular.
De acordo com a Lei nº 14.973/09 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, públicos e institucionais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia.
· Geradores de mais de 200 (duzentos) litros diários de lixo “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas);
· Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários (considerada a média mensal de geração);
Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.
Como se cadastrar?
O gerador deve preencher um formulário e entregá-lo assinado, juntamente com os documentos (tais como CNPJ, IPTU e cópia do contrato com a empresa de coleta particular) solicitados no formulário, ao setor de Cadastro do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB (Rua Azurita, nº 100, Canindé) ou nas Praças de Atendimento da Subprefeitura da região.
Formulário para cadastro de Grande Gerador
Formulário para cadastro de Condomínio Grande Gerador
Após análise dos documentos pelo Limpurb será publicado no Diário Oficial o deferimento ou indeferimento do cadastro que somente estará válido depois da publicação de seu deferimento. Posteriormente será emitido o Cartão de Cadastro a ser mantido pelo grande gerador.
Empresas de Coleta
Todos os grandes geradores devem fazer a contratação de empresas particulares de coleta devidamente cadastradas no Limpurb.
Formulário para cadastro de empresas que prestam serviços para grandes geradores de resíduos