Pichadora presa neste sábado será a primeira multada com base em nova lei

Uma estudante de direito, de 26 anos, foi detida em flagrante na madrugada deste sábado (04) enquanto pichava o muro de um estacionamento na Rua Santo Antônio. Ela será a primeira pessoa a ser multada com base na Lei Cidade Linda, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo prefeito João Dória no mês passado.

A lei prevê multa de R$ 5 mil para o autor da pichação, valor que pode chegar até R$ 10 mil se o ato for contra patrimônio público ou bem tombado.

O infrator poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o que for estabelecido no termo, a Prefeitura poderá afastar a incidência da multa. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana. O infrator também deverá aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite. O termo não afasta, no entanto, a reincidência no caso de nova infração.

A jovem foi surpreendida durante o ato de vandalismo por uma equipe da Guarda Civil Metropolitana. O caso foi encaminhado ao 8ºDP, no Brás. Além da multa, de caráter administrativo, a estudante responderá criminalmente pelo ato de vandalismo.

Desde o começo do ano até o final de fevereiro, 70 pessoas foram detidas em flagrante pela Guarda Civil Metropolitana e Polícia Militar por pichação. Todas elas foram alvos de ações civis públicas movidas pela Prefeitura para cobrar judicialmente o ressarcimento dos danos – nestes casos, ao término da ação, estes pichadores podem ainda ser multados. A estudante detida nesta madrugada também deverá ser alvo de uma ação do gênero.