06/01/2012 12h20

GCM flagra homens pichando muro de escola em Perus

A Guarda Civil Metropolitana, após ser solicitada pelo vigia da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jairo de Almeida, localizada na Rua Recanto dos Humildes, em Perus, zona norte da cidade, flagrou três homens pichando o muro da unidade na madrugada do dia 03/01.

Quando os guardas chegaram ao local, avistaram os infratores. O caso foi encaminhado para o 46° DP, onde o  autor do crime ficou detido até ser elaborado o boletim de ocorrência e a apreensão dos materiais, sendo uma tinta, dentro de uma garrafa pet, um pincel e um cabo de ferro. Posteriormente foi liberado.

No último final de semana, a GCM também flagrou outro caso de pichação em muro, porém, em  uma praça municipal na região de Moema. Os quatro infratores foram encaminhados ao 27°DP e liberados após a elaboração do Boletim de Ocorrência e a apreensão de seis tintas em spray e um entorpecente.

Esta ação faz parte da Proteção ao Patrimônio Público e da Proteção Escolar, dois dos programas da Guarda Civil Metropolitana.

Saiba Mais:

A recente Lei 12.408/11, de 25 de maio de 2011, mesmo trazendo mudanças, no parágrafo 2º, do mesmo art. 65 da Lei Ambiental, que permite a prática de grafite realizada com objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário privado ou do órgão público, manteve a redação no mesmo artigo, no sentido de sustentar a punição para aqueles que picham ou conspurcam edificação ou monumento urbano, particular ou público, punindo-os com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além de multa.

Pichação é crime ambiental! Se os bens pichados ou conspurcados forem tombados em virtude de seu valor artístico ou arqueológico, a pena será aumentada para 06 (seis) meses a 01 (um) ano. (Fonte Presidência da República).

* conspurcar - Sujar, manchar, enodoar, corromper, macular.

Texto: Camila Cechinel