Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Secretária Municipal de Segurança Urbana foi criada em 26 de julho de 2002 pela Lei 13.396/2002, com as alterações introduzidas na conformidade da Lei 14.879/2009 (revogada), de 7 de janeiro de 2009 e reorganizada de acordo com as normas constantes no decreto 50.388 (revogado), de 16 de janeiro de 2009.

Tem como atribuições contribuir para a prevenção e redução da violência, da criminalidade e dos desastres naturais e tecnológicos no Município de São Paulo, além de estabelecer e executar as políticas, diretrizes, programas e projetos de segurança urbana, estruturando o plano municipal de segurança urbana, em articulação com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

Assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos cidadãos, conduzir ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública, na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos.

Executar as políticas públicas de segurança urbana, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais municipais que interfiram nos assuntos de segurança urbana, estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada, propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de São Paulo, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento.

Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades, estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e informações estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento e na prioridade das ações de segurança urbana;

Decreto Nº 51.881 - Revoga o Decreto nº 50.684, de 24 de junho de 2009, que determina a adoção de medidas tendentes à transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras.

Decreto Nº 51.379 - Introduz alterações no Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009; define as atribuições das unidades que especifica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e cria, na estrutura do Gabinete do Secretário, a Assessoria de Imprensa e Comunicação.

Decreto Nº 51.041/2009 - Dispõe sobre a realização de curso de comando pelo Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme especifica.

Decreto Nº 50.945/2009 - Dispõe sobre a organização do Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. (Anexo 50.945) - Anexo Único integrante do Decreto nº 50.945, de 26 de outubro de 2009 - Dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Decreto Nº 50.388 - Reorganiza a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.