Obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos do DAEE para solicitação de CMVS para poços profundos (água para consumo humano)

VIGIAGUA - GVISAM

 

A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) por meio do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), de acordo com o disposto na legislação sanitária vigente no Sistema Único de Saúde - SUS, desenvolve ações de vigilância em saúde ambiental, visando a promoção e proteção da saúde da população do Município de São Paulo.

A fim de atender o artigo 14 da Portaria Federal nº 2914/11, informamos que, à partir de 1º de novembro de 2016, para solicitação de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS, os responsáveis pelas soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano (1) deverão apresentar a outorga do DAEE, quando aplicável e não serão protocolados requerimentos para o CMVS sem a apresentação do referido documento.

(1) solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição.