NOVO PRAZO - Consulta Pública para Serviços de Estética e Embelezamento

Por NTCOM/COVISA Atualizado em 23/10/2015.

NOVO PRAZO PARA A CONSULTA PÚBLICA -  DE 23/10/2015 a 22/11/2015.   

Foi publicada hoje, 23/10/2015, a Consulta Pública nº 007/2015 - SMS.G, que estabelece novo prazo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões e comentários quanto à proposta de regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas para serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica.

A norma se aplica aos seguintes serviços:

  • cabeleireiro,
  • barbeiro,
  • manicure,
  • pedicure,
  • podologia,
  • estética facial,
  • estética corporal,
  • massagem,
  • banho terapêutico,
  • drenagem linfática,
  • massagem estética,
  • depilação,
  • maquiagem,
  • maquiagem definitiva, 
  • outros serviços afins. 

 Você pode obter maiores detalhes sobre este processo consultando a publicação do Diário Oficial aqui.