Aborto Previsto em Lei

Saúde Integral da Mulher - SMS

Atualizado em julho/2014


A Secretaria Municipal da Saúde garante o direito que a mulher tem de interromper a gestação através do Aborto Previsto em Lei (risco de vida para a mulher, estupro ou anencefalia fetal). O atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e ao Aborto Previsto em Lei é realizado por uma equipe multiprofissional, treinada e especializada.

O que é o Aborto?

O aborto é definido como interrupção da gravidez, de forma espontânea ou provocada, antes que o feto complete cinco meses (22 semanas).

O Aborto é uma questão de saúde pública!

O aborto clandestino, praticado de forma insegura, é uma das mais importantes causas de mortalidade materna. Além disso, suas complicações são os principais motivos de internações nos serviços de ginecologia e obstetrícia dos hospitais públicos.

Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano mais de 250 mil mulheres são internadas com complicações decorrentes de abortos clandestinos.

Na cidade de São Paulo, as complicações de aborto são a terceira causa de mortalidade materna e a maioria dos casos ocorre nas áreas periféricas.

O aborto e a nossa realidade.

A decisão de realizar ou não o aborto tem gerado diferentes posições em nossa sociedade. Alguns acreditam que ele é crime. Outros defendem a sua legalização, deixando nas mãos das mulheres o direito de decidir ou não por ele.

Desde 1990, o dia 28 de Setembro é considerado o Dia Latino Americano de Luta pela Legalização do Aborto. Nesta mesma data comemora-se a assinatura da Lei do Ventre Livre, em 1871, no Brasil.

Aborto Previsto em Lei:


O Código Penal de 1940 estabelece que o aborto é legal nos casos de:
• estupro

• risco de morte da mãe

Nestes casos, não se exige autorização judicial para a prática do aborto realizado por médico.

Nos casos de estupro não é necessário fazer Boletim de Ocorrência; nem que exista processo contra o autor do crime sexual, muito menos que haja sentença condenatória.

O STF aprovou, em 2012, a possibilidade da realização de aborto previsto em Lei para os casos de gestantes portadoras de fetos com anencefalia.
 

Maiores informações: saudedamulher@prefeitura.sp.gov.br

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