Atualizado em julho/2014
A Secretaria Municipal da Saúde garante o direito que a mulher tem de interromper a gestação através do Aborto Previsto em Lei (risco de vida para a mulher, estupro ou anencefalia fetal). O atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e ao Aborto Previsto em Lei é realizado por uma equipe multiprofissional, treinada e especializada.
O que é o Aborto?
O aborto é definido como interrupção da gravidez, de forma espontânea ou provocada, antes que o feto complete cinco meses (22 semanas).
O Aborto é uma questão de saúde pública!
O aborto clandestino, praticado de forma insegura, é uma das mais importantes causas de mortalidade materna. Além disso, suas complicações são os principais motivos de internações nos serviços de ginecologia e obstetrícia dos hospitais públicos.
Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano mais de 250 mil mulheres são internadas com complicações decorrentes de abortos clandestinos.
Na cidade de São Paulo, as complicações de aborto são a terceira causa de mortalidade materna e a maioria dos casos ocorre nas áreas periféricas.
O aborto e a nossa realidade.
A decisão de realizar ou não o aborto tem gerado diferentes posições em nossa sociedade. Alguns acreditam que ele é crime. Outros defendem a sua legalização, deixando nas mãos das mulheres o direito de decidir ou não por ele.
Desde 1990, o dia 28 de Setembro é considerado o Dia Latino Americano de Luta pela Legalização do Aborto. Nesta mesma data comemora-se a assinatura da Lei do Ventre Livre, em 1871, no Brasil.
Aborto Previsto em Lei:
O Código Penal de 1940 estabelece que o aborto é legal nos casos de:
• estupro
• risco de morte da mãe
Nestes casos, não se exige autorização judicial para a prática do aborto realizado por médico.
Nos casos de estupro não é necessário fazer Boletim de Ocorrência; nem que exista processo contra o autor do crime sexual, muito menos que haja sentença condenatória.
O STF aprovou, em 2012, a possibilidade da realização de aborto previsto em Lei para os casos de gestantes portadoras de fetos com anencefalia.
Maiores informações: saudedamulher@prefeitura.sp.gov.br
Veja também
- Aborto Previsto em Lei - SERVIÇOS
- Saiba mais sobre Mulheres Vítimas de Violência
- Guia da cidadania: uma rede de Defesa de Direitos da Mulher
Medicina Preventiva - FMUSP