Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa

Coordenação da Atenção Básica/ SMS - G

Atualizado em 20/12/2016

 

Na cidade de São Paulo, a Secretaria da Saúde, através da Coordenação da Atenção Básica - Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa, tem como objetivo garantir a promoção e a atenção integral à saúde da pessoa idosa, para que permaneça na comunidade, durante o maior tempo possível e com a maior capacidade funcional atingível.

 

Envelhecimento Mundial e Nacional

O envelhecimento, que era encarado como um fenômeno, agora faz parte da realidade da maioria das sociedades. As pessoas, ao olharem para seus parentes, vizinhos, amigos, enfim, para todos à sua volta, inclusive para si mesmo, percebe que todos envelhecem.

Mapa MundiEsta mudança no perfil da população teve início no século passado, primeiro nos países desenvolvidos, Europa, América do Norte, e parte da Ásia (Japão), seguidos pelos países em desenvolvimento. Em nosso país, este evento aconteceu num período muito curto de tempo.
 

O envelhecimento populacional foi possível graças ao desenvolvimento das ciências e da medicina, à diminuição da mortalidade e à redução da fecundidade. Em nossa cidade, a média de filhos por mulher em idade fértil está abaixo de 2,1, que representa a taxa de reposição populacional, sendo de 1,8 filhos/por mulher em idade fértil.
 

Mapa Mundi-PessoasO resultado desta mudança é que estão nascendo menos crianças e as pessoas idosas estão vivendo mais. Isto torna envelhecida a população.

A Organização Mundial de Saúde – OMS aponta, nos seus estudos, que o Brasil em 2050 será o 6º país mais envelhecido no mundo.

O censo de 2010, na cidade de São Paulo, mostrou que 1.338.138 dos seus habitantes eram idosos (60 anos ou mais). Esse número representava 11,9% da população. A projeção para julho de 2016, da Fundação SEADE, para o município de São Paulo, mostra um rápido aumento desse envelhecimento, com 1.619.760 idosos, constituindo 13,9% da população, um incremento de 2,0% em seis anos e meio. (TABNET SMS/ PMSP – 11/2016)

PessoasFalando sobre envelhecimento e velhice, é importante definir estes conceitos. Envelhecimento é um processo que se inicia no nascimento e a velhice é um a das fases da vida, assim como a infância, a adolescência, a juventude e a vida adulta. A velhice humana é construída durante o decorrer da vida, sendo um processo influenciado por inúmeros fatores, que moldam o envelhecimento: internos (psicológicos, biológicos) e externos (culturais, sociais).

A trajetória da vida, a hereditariedade e o gênero (masculino/feminino) fazem com que a velhice, se apresente heterogênea, isto é, envelhecemos de modo diferente.

Idosos-SPAlguns envelhecem com saúde, o declínio físico e mental acontece naturalmente, sem incapacidades. É o que se denomina SENESCÊNCIA. O outro modo de envelhecer, também conhecido como SENILIDADE, vem acompanhado de doenças, que causam transtornos físicos e mentais, com sequelas e complicações, impedindo uma velhice plena e saudável.

O envelhecimento, hoje, é um direito do ser humano, que perpassa por vários direitos sociais, tais como saúde, assistência social, transporte, habitação, justiça, trabalho, previdência e outros. Mas, está vinculado, também, à trajetória de vida de cada pessoa, como o direito a uma boa gestação e ao parto, à infância com acesso ao amparo e aprendizagem, à juventude com condições de formação profissional e de ingresso na vida profissional, à vida adulta, para conquistar os direitos previdenciários, constituir família e chegar na velhice em condições de desfrutar de uma vida ativa e saudável, para usufruir das conquistas alcançadas..

 

Politicas Públicas de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

ConstituicaoCom a Constituição de 1988, o tema envelhecimento ganhou espaço nas pautas de discussão das políticas públicas. Desde então, cresce a legislação voltada para a população idosa no país.
Para garantir os direitos e a proteção do Estado às pessoas idosas, surgiram a Política Nacional do Idoso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso. Essas legislações, focadas na população idosa, norteiam as ações nas áreas sociais e de saúde, garantindo os direitos e a proteção do Estado.
 

 

O SUS e a Promoção de Saúde à População Idosa

 

Para garantir a longevidade humana um dos pontos principais é a promoção da saúde. Para tanto, o nosso país conta com o Sistema Único da Saúde – SUS.
A Portaria nº 399 de 22/02/2006 criou o Pacto pela Vida, que estabeleceu seis áreas prioritárias de atuação, dentre elas a saúde da população idosa. Nesse documento, pela primeira vez na história do SUS, a saúde da população idosa consta como prioridade das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Outro marco importante é a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSI, instituída pela portaria 2528/GM de 19/10/2006, com as seguintes diretrizes:

a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;

b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;

c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;

d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social;

f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
 
i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.


Esta política trabalha com o paradigma “Capacidade Funcional” em dois grandes eixos: as pessoas idosas independentes e a parcela frágil deste segmento populacional. A finalidade primordial da PNSI é recuperar, manter, promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para este fim, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. Assegurar a capacidade funcional da população idosa demanda, na organização dos serviços, um olhar para além das doenças, buscando a compreensão quanto aos aspectos funcionais do individuo que envelhece, bem como suas condições socioeconômicas e sua capacidade de autocuidado.
 

 

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Missão da Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa

A Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa tem como missão formular e desenvolver ações, projetos e programas voltados para a prevenção e promoção da saúde da população idosa, em consonância com os princípios do SUS, com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, através da organização de uma rede de cuidados em saúde.

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Início das atividades

A Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa foi criada em 1991 com o nome de Assessoria do Idoso, integrando o Centro de Orientação e Atenção à Saúde – COAS, da Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo.

Em 11 de junho de 1991, o Conselho Técnico Administrativo Municipal da Secretaria da Saúde aprovou a proposta de um Programa de Atenção à Saúde do Idoso, elaborada por um grupo de trabalho criado pela Portaria nº 1974/90 de 29 de novembro de 1990.

Os princípios básicos que nortearam o Programa de Atenção à Saúde do Idoso foram os seguintes:
1. A Atenção à Saúde do Idoso deve ser organizada como parte integrante da Atenção à Saúde da população geral
2. A Atenção à Saúde do Idoso deve ter como base um trabalho interprofissional
3. A Atenção à Saúde do Idoso deve dar ênfase aos aspectos de prevenção
4. A Atenção à Saúde do Idoso deve adotar critérios globais que levem em consideração o idoso como um ser integral
5. A Atenção à Saúde do Idoso deve se desenvolver com a estreita participação dos usuários
6. A Atenção à Saúde do Idoso deve criar um mecanismo de avaliação contínua que permita aos responsáveis introduzir as mudanças necessárias

A partir de 2001, a Assessoria do Idoso passou a integrar a Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde – CODEPPS, com o nome de Área Técnica de Saúde do Idoso, com a missão de proporcionar à pessoa idosa o acesso às ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde, através da rede de serviços de saúde, contando com cooperações inter e intrainstitucionais, em consonância com os princípios do SUS, visando um envelhecimento ativo e a manutenção da capacidade funcional, de acordo com os princípios da Organização Mundial de Saúde.

Em 12 de junho de 2008, a área passou a integrar a Coordenação da Atenção Básica e, para estar de acordo com as diretrizes das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa, passou a denominar-se Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa. Tem como norte de suas ações os marcos legais: Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Saúde da Pessoa idosa e o Plano de Ação Internacional – ONU.
 

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Atribuições da Área Técnica

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• Elaborar e coordenar a Política Municipal de Saúde do Idoso em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria Nº. 2.528/2006);

• Elaborar, implantar, acompanhar e avaliar a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - RASPI no município;

• Promover a elaboração, ou a adequação dos planos, programas, projetos e atividades, decorrentes desta Política;

• Articular parcerias e ações intersecretariais, governamentais e não governamentais, com as diversas políticas públicas;

• Implantar e implementar a Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica - AMPI-AB nas unidades de saúde da Atenção Básica;

• Assessorar os gestores na implantação da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica – AMPI-AB;

• Estimular a implantação e a implementação de cursos de capacitação na área de envelhecimento e saúde da pessoa idosa (Cuidadores de Idosos, Formação Continuada na Atenção Básica para níveis superior, médio e básico, dentre outros);

• Estimular e implementar ações intersetoriais para a promoção da integralidade, bem como humanização e acolhimento da atenção à saúde da pessoa idosa;

• Articular estratégias, em conjunto com as instituições parceiras e organizações sociais, que assegurem os direitos e a integralidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

• Apoiar a Vigilância Sanitária na supervisão das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), na cidade de São Paulo;

• Apoiar a realização de estudos e pesquisas para a promoção à saúde da pessoa idosa;

• Apoiar e orientar as questões de saúde da população idosa do município de São Paulo nos conselhos, fóruns e associações de direitos da população idosa.

Diretrizes

As diretrizes definidas na Política Municipal de Saúde da Pessoa Idosa (Lei Municipal nº 13.834, DE 27/05/2004) para o atendimento das necessidades de saúde das pessoas idosas são as seguintes:

• Promoção do envelhecimento ativo e saudável;

• Atenção integral à saúde da pessoa idosa;

• Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;

• Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

• Estímulo à participação e fortalecimento do controle social;

• Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;


• Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

• Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;

• Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas;

• Autonomia e Independência;

• Prevenção de doenças;

• Recuperação da saúde dos que adoecem;

• Reabilitação da capacidade funcional restrita;

• Manutenção e melhoria da capacidade funcional;

• Garantia de permanência em seu próprio meio.

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 Marcos Jurídicos sobre Envelhecimento no Brasil

• Constituição da Republica Federativa do Brasil - 1988

• Sistema Único da Saúde - SUS - Lei nº 8.080 – 19/09/1990

• Política Nacional do Idoso – Conselho Nacional do Idoso - Lei nº 8.842- 4/1/1994;
• Estatuto do Idoso - Lei n°10741 - 1/10/2003;

• Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa - Portaria nº 2.528 de 19/10/2006;
• Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos - Decreto nº 5.109 - 17/6/2004;

• Fundo Nacional do Idoso - Lei nº 12.213 - 20/1/2010;

• Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa – 2005;

• Documento Norteador do Programa Acompanhante de Idosos - PAI – versão 2016;

• Documento Norteador da Unidade de Referencia à Saúde do Idoso – URSI – 2016;

• Dia Nacional do Idoso - Lei nº 11.433 - 28/12/2006;

• Linha de Cuidados para a Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência;

• Semana Mundial de Prevenção de Quedas – Seguir orientação anual do Ministério da Saúde.
 

 Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - RASPI

Está em implantação, na cidade de São Paulo, a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - RASPI, que tem como eixo principal a avaliação da capacidade funcional a partir da Atenção Básica, classificando os idosos em saudáveis, pré-frágeis e frágeis.
Para esta avaliação, foi instituído o instrumento Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica – AMPI-AB, aplicado e discutido pelas equipes de equipamentos da Atenção Básica, que deverão elaborar um plano de cuidados, conforme as necessidades de cada idoso avaliado.

Os idosos classificados como saudáveis e pré-frágeis serão acompanhados na UBS, enquanto os idosos classificados como frágeis farão acompanhamento na atenção especializada, com a Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI. Outros encaminhamentos para especialistas e exames diagnósticos também acontecem, conforme a necessidade.

O objetivo geral da RASPI é garantir a promoção e a atenção integral à saúde da pessoa idosa na Atenção Básica, estabelecendo um sistema integrado, no qual as condições mais prevalentes e de baixa complexidade são atendidas no nível primário (Unidade Básica de Saúde – UBS e Estratégia de Saúde da Família - ESF) e as patologias de maior complexidade e os problemas específicos da população idosa são encaminhados ao nível secundário como a URSI ou a outros ambulatórios de especialidades, obedecendo aos protocolos de encaminhamento. A UBS deve estar capacitada para atender a maioria dos problemas de saúde da população idosa.

Cabe à UBS ser a porta de entrada prioritária de todo o sistema de saúde e deve ser o local privilegiado do território, para atender a população de referência.

Para a implantação da RASPI, a Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa conta com experiências bem sucedidas dos serviços municipais específicos da Saúde, como a Unidade de Referencia à Saúde do Idoso – URSI e o Programa Acompanhante de Idosos – PAI.

As ações de Intersetorialidade, desenvolvidas em conjunto, principalmente, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SMADS, com o Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso e com a Secretaria Estadual da Saúde – SES, através dos serviços Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia – IPGG, Centro de Referência do Idoso – CRI Norte e os 2 AMES Idoso (Lapa e Vila Mariana), fecham a trama desta rede de serviço à população idosa no município de São Paulo.

 Programa Acompanhante de Idosos - PAI

O Programa Acompanhante de Idosos – PAI é uma modalidade de cuidado domiciliar biopsicossocial a pessoas idosas em situação de fragilidade clínica e vulnerabilidade social, que disponibiliza a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas Atividades de Vida Diárias (AVD’s) e para suprir outras necessidades de saúde e sociais.

Objetivo Geral

Desenvolver um Programa na rede municipal de saúde da cidade de São Paulo que contemple a assistência integral à saúde de população idosa dependente e socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de saúde e com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social.

Objetivos Específicos

• Promover assistência integral à saúde da população idosa descrita, objetivando desenvolver autocuidado, autonomia, independência e melhoria do estado de saúde.

• Evitar ou adiar a institucionalização e oferecer condições a essa população de uma vida mais autônoma e de melhor qualidade.

• Promover a quebra do isolamento e exclusão social.

• Formar, acompanhar e dar suporte técnico a acompanhantes de idosos (AI), para atender a população idosa descrita, em seu domicílio e/ou na cidade.

• Integrar as redes formais e informais de atenção à pessoa idosa para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das demandas.

OBS: As informações completas sobre o Programa podem ser encontradas aqui, no Documento Norteador do PAI, ou em “Publicações”.

 

Clique e confira a Relação de Unidades do Programa Acompanhante de Idosos

 

Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI

A Unidade de Referencia à Saúde do Idoso – URSI é um ponto secundário de atenção, de caráter ambulatorial, que utiliza os mecanismos de referência e contrarreferência, o apoio matricial e a educação permanente em saúde como instrumentos para assegurar a integralidade do atendimento. Busca, desta forma, superar a fragmentação das ações e a descontinuidade da atenção à saúde, organizando, assim, uma rede de atenção, coordenada pela Atenção Básica.

Objetivos Gerais

• Garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso fragilizado no nível secundário de assistência do SUS

• Ser um polo formador e de treinamento e matriciamento em saúde da pessoa idosa dos profissionais da Rede de Atenção

Objetivos Específicos

• Recuperar a saúde do idoso fragilizado

• Desenvolver ações de assistência interdisciplinar a doenças de maior complexidade (demência, depressão, Parkinson, estágios avançados de doenças etc.) e a problemas específicos (instabilidade, quedas, alterações da marcha, perdas sensoriais, incontinência, polifarmácia etc.), construindo o Projeto Terapêutico Singular e o Plano de Cuidados

• Prevenir o surgimento de novas doenças e as sequelas e complicações das existentes

• Manter e melhorar, ao máximo, a capacidade funcional

• Reabilitar idosos com capacidade funcional comprometida (física, psíquica e social)

• Integrar-se à Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa de sua área de abrangência, tanto para ser referência aos casos de média complexidade, quanto para efetivar a contrarreferência

• Desenvolver ações de promoção e proteção da saúde para a população idosa em sua área de abrangência, em conjunto com a Atenção Básica

• Constituir ponto de Teleconsultoria de especialistas e assistências e polo de Tele-Educação especializado nas questões gerontológicas/geriátricas, para oferecer Teleconsultoria síncrona e assíncrona, Telediagnóstico, Segunda Opinião Formativa, discussão de casos e Tele-Educação

OBS: As informações completas sobre a URSI podem ser encontradas aqui, em Documento Norteador da URSI, ou no link "Publicações".

 

 Clique e confira a Relação das Unidades de Referência à Saúde do Idoso

 

 Intersetorialidade

A intersetorialidade é a articulação entre sujeitos de setores sociais diversos e, portanto, de saberes, poderes e vontades diversos, para enfrentar problemas complexos.

É uma nova forma de trabalho na construção de políticas públicas de superação, que pretende suplantar a fragmentação dos conhecimentos e das estruturas, a fim de obter resultados mais significativos para a população.

Para a implantação da RASPI são fundamentais as ações intersetoriais. As complexidades dos casos de saúde dos idosos, assim como a heterogeneidade, restringe a resolutividade se não houver ações diversas, que somam múltiplos saberes atuando em conjunto na questão.

Na esfera governamental existem ações conjuntas entre a SMS e SMADS, como as que seguem:

 1. Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Públicas:

Há dois projetos de intersetorialidade em ILPI Pública - estão localizados nas regiões Norte e Oeste da cidade. A responsabilidade da SMS é atender, com sua rede de serviços, às necessidades de saúde dos idosos acolhidos e avaliados como frágeis.

Tendo em vista as avaliações positivas, a atuação conjunta será expandida para as demais ILPI Públicas do município.


  2. ILPI Modalidade Grau III

Em dezembro de 2015 foi firmada, entre SMS e SMADS, uma atuação conjunta na primeira ILPI pública modalidade III desta capital, a ILPI Canindé.

Esta nova modalidade tem uma composição híbrida, apresentando características tanto dos serviços prestados por SMS, quanto por SMADS, no acolhimento de longa permanência (assistência) e a garantia de atenção integral aos idosos com dependência grau III (saúde). Foram elaborados documentos técnicos para a garantia de um trabalho de qualidade ao idoso acolhido, que não tem apoio familiar, comunitário e apresenta maior dependência física.

Na ILPI modalidade III a equipe de saúde necessária inclui:

- 6 enfermeiros plantonistas

- 10 auxiliares de enfermagem para cada 15 idosos (diurno)

- 8 auxiliares de enfermagem para cada 20 idosos (noturno)

- 1 fisioterapeuta (7 dias por semana)

- 1 médico (5 dias por semana)

- 1 nutricionista (5 dias por semana)

- Material Médico Hospitalar – MMH: fraldas, material de curativo,
carrinho de emergência, assim como cilindros de oxigênio e outros

- Medicamentos / Assistência Farmacêutica

- Transporte Sanitário Terrestre

3. Centro Dia

No município de São Paulo, o  Centro Dia - CD é um serviço sócio- assistencial de responsabilidade da SMADS. A SMS trabalha em conjunto com SMADS em sua implantação e participa do processo de admissão da população idosa no serviço. A SMS é responsável por:

• Oferecer apoio estratégico e metodológico ao processo de implantação do Centro-Dia, por meio das Coordenações Regionais de Saúde e das interlocuções regionais da Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa, onde os Centros Dia forem implantados

• Avaliação médica da população idosa no processo de admissão, envolvendo a UBS (aplicação da AMPI-AB) e a Unidade de Referencia à Saúde do Idoso – URSI com a aplicação da Avaliação Gerontológica Global - AGG e atendimentos em nível ambulatorial que forem necessários.

 4. Projeto Fórum Deliberativo de Vila Mariana/Jabaquara

Deu início, em 2016, na STS Vila Mariana / Jabaquara, o Fórum Intersetorial, de caráter deliberativo, para discutir e dar encaminhamento aos casos de violência contra a população idosa.

É um fórum intersetorial, com a participação do Ministério Público Estadual e de outros setores regionais, incluindo as secretarias municipais de Saúde e assistência Social.

Busca superar a fragmentação dos serviços e implantar ações integradas, eficientes e eficazes ao adotar novas posturas interpessoais e interinstitucionais na construção de novas formas de articulação, que permitam a troca de ideias, informações e novos conhecimentos, além da identificação dos problemas, das dificuldades e limitações dos diversos setores envolvidos. 

Objetiva a resolução de problemas e busca a ampliação dos serviços aravés de uma maior abrangência das comunidades atendidas, especificamente nos casos de violência contra a pessoa idosa.

O Ministério Público, assim como as secretarias envolvidas, pretendem ampliar essa ação para as demais regiões do município.
 

 

Legislação relacionada à População Idosa

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Contatos

e-mail: atspessoaidosa@prefeitura.sp.gov.br