O que é o programa Remédio em Casa?
O Programa Remédio em Casa consiste na entrega, via Correios, de medicamentos anti-hipertensivos e hipoglicemiantes orais em quantidade suficiente para o período de 90 dias aos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Os pacientes devem apresentar quadro estável e controlado, recebendo acompanhamento em Unidade de Saúde. Este programa tem o objetivo de garantir à população o acesso mais efetivo aos medicamentos padronizados para o tratamento dessas doenças.
Quem pode participar do programa Remédio em Casa?
Qualquer pessoa que possua hipertensão arterial ou diabetes, desde que não precise de insulina. É necessário apenas, depois de se cadastrar na sua UBS, passar por duas consultas médicas consecutivas em um intervalo mínimo de 30 dias. Se o quadro do paciente se apresentar estável, o paciente passa a receber medicamentos suficientes para três meses de tratamento em casa, pelos Correios.
Recebi os medicamentos em casa por três meses pelo programa Remédio em Casa, mas o meu tratamento ainda não acabou. Eu posso continuar no programa?
Após os três meses de recebimento dos remédios, acontece uma nova avaliação médica. Se a continuidade do tratamento for necessária e o quadro se mantiver estável, o paciente irá continuar no programa por mais três meses.
Como eu faço para obter informações sobre os preços de medicamentos nas Farmácias Populares?
Para detalhes de funcionamento, medicamentos e preços das Farmácias Populares, o munícipe deve ligar para o telefone 0800.61.1997 e escolher a opção 2 - Programas e Políticas de Saúde.
Quais os remédios disponibilizados pelo programa Remédio em Casa?
São disponibilizados os seguintes medicamentos:
- Hidroclorotiazida 25mg
- Propranolol 40mg
- Atenolol 50mg
- Captopril 25mg
- Enalapril 20mg
- Enalapril 5 mg
- Nifedipino 20mg
- Anlodipino 5mg
- Acido acetilsalicílico 100mg
- Metformina 850mg
- Glibenclamida 5mg
Por que alguns postos não dão os remédios que preciso?
A entrega (dispensação) de medicamentos pelas Unidades Básicas de Saúde e dos AMAS obedece o estabelecido na Portaria SMS.G 1535 de 27/09/06; esta Portaria normatiza que, para obtenção dos medicamentos gratuitamente, será necessário que o(a) médico(a) prescreva o(s) medicamento9s) com os nomes genéricos e dosagens descritos pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. Portanto, as Unidades Básicas de Saúde não aceitam receitas com nomes comerciais dos medicamentos padronizadas nas Unidades da SMS encontra-se no http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/