Prefeitura desburocratiza acesso a imóveis vazios para combater Aedes aegypti

Agentes sanitários notificarão proprietários por meio de cartaz fixado na entrada do local

A Prefeitura de São Paulo está agilizando uma importante medida na luta contra o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da Zika vírus e da chikungunya. Foi publicado no Diário Oficial do último sábado (05/03) o Decreto n° 56.851, que autoriza a Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), da Secretaria Municipal de Saúde, a notificar os proprietários de imóveis e terrenos abandonados (ou desabitados) por meio de um cartaz fixado na entrada do imóvel.

Após a publicação da notificação no Diário Oficial, o dono do local tem até 48 horas para agendar a visita dos agentes sanitários da Prefeitura. Se o prazo for ultrapassado, os agentes poderão entrar no terreno mesmo sem autorização.

A medida tem como objetivo reduzir o tempo entre a notificação do proprietário e o efetivo combate aos focos do mosquito, já que, anteriormente, para realizar a entrada forçada, a Prefeitura tinha que notificar o dono por meio de uma consulta ao cadastro imobiliário fiscal, um processo mais demorado e que poderia favorecer a reprodução do Aedes Aegypti.

“Esse tempo é precioso. Além de reduzir passos burocráticos, reduzir custos, você tinha que mobilizar um conjunto de servidores, tanto da Subprefeitura quanto da Superintendência de Vigilância, para fazer essa ação, que agora vão estar em outras atividades de combate a dengue. Ou seja, o tempo desse servidor já está dedicado a outras ações de combate”, disse o secretário Alexandre Padilha (Saúde).

O novo decreto também facilita a entrada dos agentes sanitários a imóveis fechados e habitados. Segundo a nova lei, os agentes sanitários deverão realizar três tentativas de inspeção, em dias e horários diferentes.

Nos casos em que não tenha sido possível o ingresso no imóvel após essas três tentativas, a SUVIS deverá notificar o ocupante do imóvel, mediante entrega pessoal ou envio por carta registrada, e providenciar a imediata publicação da notificação no Diário Oficial, para que o ocupante agende a inspeção, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas. Decorrido esse prazo, os agentes poderão solicitar autorização judicial para entrada forçada no local.