Secretaria estabelece critérios para lei de entrada nas casas

Decreto 56.668 dispõe sobre medidas de vigilância sanitária e epidemiológica em caso de situação de iminente perigo pela presença do Aedes Aegypti

 A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) estabelece critérios para definição dos imóveis sujeitos a aplicação do Decreto Municipal nº 56.668/15, ao se verificar situação de iminente perigo à saúde publica pela presença do mosquito transmissor da dengue, da febre Chikungunya e do Zika vírus.


A SMS, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no sábado (19), nota de esclarecimento sobre o Decreto Municipal nº 56.668, de 1º de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde publica pela presença do mosquito transmissor da dengue, da febre Chikungunya e do Zika vírus. A nota técnica visa esclarecer sobre os critérios que deverão ser considerados na caracterização da situação sanitária e definição dos imóveis sujeitos a aplicação dos procedimentos previstos no referido Decreto.


Na fase de início da transmissão para fins de aplicação deste decreto, serão elegíveis imóveis com presença ou evidência importante da existência de criadouros (recipientes em condições favoráveis à proliferação de larvas do Aedes Aegypti), imóveis com suspeita de contribuir de forma significativa para a manutenção da transmissão da doença na área e que estejam situados no raio da área de bloqueio de transmissão de casos confirmados de dengue, febre de Chikungunya ou Zika.
Quando no entorno do imóvel não houver registro de casos com sintomas iniciados há no mínimo 15 dias, não se caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública.


A partir da fase de alerta de transmissão, as atividades de inspeção e intervenção nos imóveis seguirão critérios de risco sanitário e situação epidemiológica local, com prioridade aos imóveis situados em áreas com agrupamento de casos de dengue, febre de Chikungunya ou Zika, de maior área e com presença de criadouros (número significativo ou grande porte), imóveis abandonados (ausência de responsável pela eliminação de criadouros) situados em áreas de maior densidade populacional ou próximos a imóveis especiais (escolas, hospitais, e outros locais com grande fluxo de pessoas).

Notificações


Antes de realizar o ingresso forçado, a Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), da SMS, irá notificar o proprietário do imóvel, através de carta, para que o mesmo agende uma data e horário para realização de inspeção tradicional ao imóvel, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contado do agendamento. Em caso de insucesso, será publicada uma segunda notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, também solicitando que o proprietário agende data e horário para a inspeção regular. Decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial, não tendo sido feito o agendamento, nem concedida a permissão para realização da inspeção, o Supervisor da SUVIS poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata este decreto.

Ingresso Forçado


Quando houver a necessidade de ingresso forçado, a SMS irá providenciar um técnico habilitado em abertura de portas, que irá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica. Nos casos de imóveis murados, sem porta ou portão para acesso, a SUVIS deverá solicitar apoio à subprefeitura local, a qual deverá viabilizar o ingresso e o fechamento do imóvel após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.