Legislação Municipal

Lei Municipal Nº 12.150, de 19 de julho de 1996

Altera dispositivos que especifica da Lei n.º 11.728, de 22 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Mantidos os demais, parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei n.º 11.728, de 22 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - .....................

§ 1º - Caberá ao Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - SEMAB, promo-ver (VETADO) o curso de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2º - (VETADO)"

Art. 2º - Fica introduzido na Lei n.º 11.728, de 22 de fevereiro de 1995, um artigo, sob o ordinal 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º - Para os estabelecimentos de que trata esta lei, no ato da vistoria inicial para a obtenção da Caderneta de Controle Sanitário a que se refere o Decreto n.º 25.544, de 14 de março de 1988, e para a sua renovação, será exigido do proprietário ou responsável o certificado de conclusão do curso de que cuida o artigo anterior."

Art. 3º - Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei n.º 11.728, de 22 de fevereiro de 1995, ficam re-numerados, respectivamente, como 4º, 5º e 6º.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário Municipal de Abastecimento
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


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