Legislação Municipal

Decreto Nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2002.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 32 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 42 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:

  1. Órgãos da Administração Pública direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

  2. Entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

  3. Instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 40.209, de 28 de dezembro de 2000, 40.296, de 16 de fevereiro de 2001 e 41.222, de 05 de outubro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, refeito em Exercício

TABELA I

Serviços Administrativos Valor (R$)
1.

ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 
1.1.

até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)

56,20
1.2.

por folha suplementar

5,65
2.

ANÁLISE DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 
2.1.

até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)

56,20
2.2.

por folha suplementar

5,65
3.

ATESTADO

18,45
4.

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL

 
4.1.

requerimento de consulta preliminar - RCP

88,04
4.2.

termos de referência - TR

 
4.2.1.

elaboração de TR para EIA/RIMA

1.628,39
4.2.2.

elaboração de TR para EVA, RCA ou PRAD

832,51
4.3.

requerimento de licença ambiental - RLA

 
4.3.1.

LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA

12.026,61
4.3.2.

LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD

4.838,94
4.3.3.

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

4.520,59
4.3.4.

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

3.247,19
4.4.

prorrogação ou renovação de licença ambiental

 
4.4.1.

prorrogação da LAP

1.202,66
4.4.2.

prorrogação da LAI

483,89
4.4.3.

renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

2.260,29
4.4.4.

renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

1.623,59
4.5.

análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional

66,00
4.6.

análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

 
4.6.1.

para hospitais com até 100 leitos

2.734,30
4.6.2.

para hospitais entre 101 e 300 leitos

5.409,44
4.6.3.

para hospitais com mais de 300 leitos

12.585,60
4.6.4.

para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio a diagnóstico

1.273,40
4.6.5.

para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação

951,64
 

Obs.: estão isentos de recolhimento dos preços referentes aos itens 4.6.1 a 4.6.5 os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais

 
5.

AUTENTICAÇÃO

 
5.1.

de planta fornecida pelo interessado

21,55
5.2.

de cópias xerográficas de qualquer documento

0,70
6.

BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS-MODELO 16-B

 
6.1.

por bloco de 50 jogos

38,55
6.2.

por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos

1,25
7.

CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - por unidade

 
7.1.

alteração de dados técnicos e dados cadastrais

6,20
7.2.

substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical

11,30
8.

CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/97 - PROCENTRO

 
8.1.

cadastro de beneficiário - por unidade

5,70
8.2.

emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade

7,75
8.3.

vistorias - por metro quadrado

0,06
9.

CERTIDÕES

 
9.1.

certidões em geral - por lauda

5,55
9.2.

certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito

8,10
9.3.

do Cadastro de Edificações do Município - CEDI

 
9.3.1.

em geral

8,50
9.3.2.

fornecimento de Histórico de Edificações

8,50
9.4.

certidões de melhoramentos viários

 
9.4.1.

sem incidência de melhoramentos

14,50
9.4.2.

com incidência de melhoramentos

14,50
9.5.

certidões tributárias

 
9.5.1.

certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda

7,85
9.5.2.

certidão administrativa (SF/RM)

6,75
9.5.3.

certidão de tributos mobiliários (SF/RM)

13,50
9.5.4.

certidão de dados cadastrais

 
9.5.4.1.

até 3 itens

6,50
9.5.4.2.

por item adicional

1,20
9.5.5.

certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão

4,75
9.5.6.

certidão de posição fiscal - por certidão

4,75
9.6.

certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito

 
9.6.1.

pela 1ª lauda

58,85
9.6.2.

por lauda que se seguir

14,15
9.6.3.

serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de trânsito por relação de placas - por placa pesquisada

0,45
9.6.4.

serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa

0,85
 

Obs.: O preço do serviço do item 9.6.2 será o mesmo do item 9.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 9.6.1.

 
9.7.

certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda

14,15
 

Obs.: Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

  1. que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

  2. quando solicitadas por servidor do Município, ainda que inativo, desde que relativas à sua situação funcional;"

  3. quando requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor;"

  4. feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

  5. para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9051 de 8 de maio de 1995.

  6. de dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet.

 
10.

CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO

368,95
11.

CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso)

352,70
12.

CÓPIAS

 
12.1.

reprográficas

 
12.1.1.

em geral, por página

 
12.1.1.1.

comum

0,10
12.1.1.2.

redução

0,45
12.1.1.3.

ampliação

0,60
12.1.2.

especial - 350mm x 630mm - por cópia

2,70
12.1.3.

especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia

10,00
12.1.4.

fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia

0,10
12.1.5.

de papel comum para papel comum - por m²

19,90
12.1.6.

de papel comum para papel vegetal - por m²

48,20
12.1.7.

de papel vegetal para papel comum - por m²

19,90
12.1.8.

de papel vegetal para papel vegetal - por m²

48,20
12.2.

heliográficas

 
12.2.1.

de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²

60,00
12.2.2.

de papel vegetal para papel heliográfico

 
12.2.2.1.

com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)

12,50
12.2.2.2.

acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)

25,00
12.2.2.3.

acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)

50,00
12.2.2.4.

acima de 2,00m²

75,00
12.2.3.

de papel heliográfico para papel vegetal - por m²

60,00
12.2.4.

de papel vegetal para papel vegetal - por m²

66,70
12.2.5.

de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 15 grs

131,20
12.2.6.

de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 30 grs

226,50
12.3.

da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Infra-estrutura Urbana - tabela final fornecida a particulares

6,80
12.4.

de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais

 
12.4.1.

até 05 páginas

2,00
12.4.2.

por página excedente

0,30
12.5.

de cópia reprográfica de microfilme - por cópia

0,10
12.6.

de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes

 
12.6.1.

reproduções de até 10 folhas

7,15
12.6.2.

por cópia ou tela excedente a décima

0,60
12.7.

de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página

0,20
12.8.

de partituras - por página

0,10
12.9.

de documentos cadastrais (SF/RM) - por página

2,40
12.10.

de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade

1,90
12.11.

impressão eletrônica - por página

0,10
13.

DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda

0,25
14.

DÍVIDA ATIVA

 
14.1.

carnê para pagamento parcelado

1,35
15.

ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS

 
15.1.

de contrato

 
15.1.1.

de obras ou serviços de engenharia

113,50
15.1.2.

de outras contratações

63,80
15.2.

de carta contrato

 
15.2.1.

de obras ou serviços de engenharia

78,00
15.2.2.

de outras contratações

35,50
15.3.

de minuta de escritura

28,35
15.4.

de permissão de uso de próprio municipal

21,25
15.5.

de autorização de uso de próprio municipal

14,15
15.6.

de autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento das obras

 
15.7.

de responsabilidade

6,25
15.8.

de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços

8,50
 

Obs.: Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais:

  1. de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contratos;

  2. de reti-ratificação de atos administrativos;

  3. de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

  4. concernentes a eventos de caráter cultural, nos quais a Municipalidade figure como co-patrocinadora ou colaboradora;

  5. firmados com a E.C.T.-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

  6. firmados com a COHAB/SP - Companhia Metropolitana da Habitação de São Paulo;

  7. de autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por deficientes físicos;

  8. de autorizações especiais para o ingresso de veículos de titulares de garagens.

  9. no caso de permissões de uso decorrentes de Programas Habitacionais de Interesse Social, promovidos pela Superintendência de Habitação Popular, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculados ou não ao Fundo Municipal da Habitação.

 
15.9.

de doação

42,50
 

Obs.: Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador, não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração.

 
15.10.

de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC

14,15
15.11.

de autorizações para circulação de veículo de médico

2,25
 

Obs.: Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais.

 
15.12.

"de plantas de regularização "ex-officio" por m² da área total do loteamento

3,50
16.

ENCADERNAÇÕES

 
16.1.

espiral - até 100 folhas

3,45
16.2.

espiral - até 200 folhas

3,90
16.3.

espiral - acima de 200 folhas

5,10
17.

EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS

 
17.1.

anúncios simples, em imóvel tombado ou área envoltória de imóvel tombado e anúncio complexo

16,90
17.2.

anúncio especial

28,10
18.

FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS

 
18.1.

matrícula anual (emissão de cartão)

24,99
18.2.

conversão de ramo ou metragem

24,99
18.3.

alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira

24,99
18.4.

cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante

24,99
18.5.

"expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de Arte/Artesanato

28,30
18.6.

expedição de cartão de matrícula com preposto

24,99
18.7.

expedição de credencial para despachante

24,99
18.8.

inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário

24,99
18.9. emissão de 2ª via de carnê de pagamento da taxa de permissão de ocupação de área 24,99
18.10.

revalidação de matrícula cancelada

24,99
19.

FICHA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA-F.O.T. PARA DIRETRIZES DE DESMEMBRAMENTOS, LOTEAMENTOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS, PARA INSTRUIR OS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR-HABI, E PARA OS CASOS DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - cada

50,00
20.

FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO CADASTRAL (SF/RM)

6,75
21.

FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página

1,45
22.

FOTOGRAFIAS

 
22.1.

cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia

4,90
22.2.

cópias 12cm x 18cm - por cópia em preto e branco

3,50
 

em cores

10,30
22.3.

cópias 18cm x 24cm - por cópia em preto e branco

4,80
 

em cores

14,50
22.4.

cópias por m²

89,40
22.5.

cópias de imagens por videoimpressoras - por cópia em preto e branco

2,35
 

em cores

3,60
22.6.

cópia em papel sulfite de impressão - por cópia em preto e branco

2,35
23.

IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

 
23.1.

coletânea de legislação de parcelamento do solo

esgotado
23.2.

fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo

7,05
23.3.

bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo

esgotado
23.4.

coletânea de resoluções da CNLU

28,35
23.5.

livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposicão de pavimento - por volume

6,00
23.6.

cadernos do Departamento de Edificações

 
23.6.1.

tabela de custos unitários/EDIF

23,40
23.6.2.

caderno de critérios técnicos

62,45
23.6.3.

composição de preços unitários

53,65
23.6.4.

caderno de encargos

24,40
23.6.5.

lista de insumos

22,00
23.6.6.

cópia de planilha de orçamento

14,15
23.6.7.

especificações e detalhes - por volume

46,35
23.7.

manuais e formulários relativos às normas de segurança

 
23.7.1.

manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança

31,60
23.7.2.

formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físico-financeiro

13,35
23.8.

orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio

16,20
23.9.

edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Indice de Logradouros - em meio gráfico

224,90
23.10.

edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital

37,65
23.11.

requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

 
23.11.1.

requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

1,65
23.11.2.

formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

4,25
24.

INSCRIÇÃO

 
24.1.

de campos ou entidades esportivas

 
24.1.1.

inicial

85,00
24.1.2.

renovação anual

42,50
24.2.

em curso de jardinagem

45,00
24.3.

em cursos sobre recursos paisagísticos

26,65
25.

LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente)

 
25.1.

avaliação

54,25
25.2.

publicação de despacho e editais o que for cobra-o que for cobrado pela empresa do pela empresa jornalística

 
25.3.

elaboração de títulos

24,55
26.

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

 
26.1.

fotos - por m²

46,85
26.2.

plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha

46,85
27.

LICITAÇÃO

 
27.1.

editais e "cadernos de dados" fornecidos para os interessados por página

0,25
27.2.

recursos ou impugnações

 
27.2.1.

até 3 folhas

54,25
27.2.2.

por folhas que acrescentar

10,15
 

Obs.: Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

 
28.

MAPAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (escalas variadas)

 
28.1.

com os limites das Administrações Regionais

 
28.1.1.

tamanho A0

12,25
28.1.2.

tamanho A1

7,35
28.2.

com os limites dos Distritos Municipais

 
28.2.1.

tamanho A0

12,25
28.2.2.

tamanho A1

7,35
28.3.

com os limites das Administrações Regionais e dos Distritos Municipais

 
28.3.1.

tamanho A0

12,25
28.3.2.

tamanho A1

7,35
28.4.

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô

 
28.4.1.

tamanho A0

12,25
28.4.2.

tamanho A1

7,35
28.5.

com referências urbanas

 
28.5.1.

tamanho A0

12,25
28.5.2.

tamanho A1

7,35
28.6.

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e referências urbanas

 
28.6.1.

tamanho A0

12,25
28.6.2.

tamanho A1

7,35
28.7.

com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)

 
28.7.1.

tamanho A0

12,25
28.7.2.

tamanho A1

7,35
28.8.

demais mapas

 
28.8.1.

tamanho A0

11,70
28.8.2.

tamanho A1

7,05
28.8.3.

tamanho A2

3,75
28.8.4.

tamanho A3

2,15
28.8.5.

tamanho A4

1,10
28.9.

mapa digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG em CDROM, apresentado em formato digital intercambiável padrão DXF e em formato adequado para ambiente de geoprocessamento

3.870,00
29.

MICROFILMAGEM

 
29.1.

fotograma - por unidade

 
29.1.1.

16 mm

0,20
29.1.2.

35 mm

0,20
29.2.

fotograma - cópia fotostática - por unidade

 
29.2.1.

16 mm

2,50
29.2.2.

35 mm

4,45
29.3.

fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade

 
29.3.1.

16 mm

4,45
29.3.2.

35 mm

7,70
29.3.3.

35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm

10,95
29.4.

fotograma - cópia fototermográfica - por unidade

 
29.4.1.

16 mm

4,40
29.4.2.

35 mm

7,70
29.5.

fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático

 
29.5.1.

indireto AC - por unidade

1,70
29.6.

cópia de microfichas - por folha

2,50
29.7.

cópia de rolos de filmes - por metro linear

 
29.7.1.

16 mm

12,00
29.7.2.

35 mm

35,00
30.

PLANETÁRIO MUNICIPAL

 
30.1.

ingressos

 
30.1.1.

adultos

8,00
30.1.2.

estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício

4,00
30.1.3.

menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade

4,00
31.

PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

 
31.1.

emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU

96,45
31.2.

confeccção de crachá de identificação do ponto

73,55
31.3.

confeccção de crachá de identificação individual

32,35
32.

PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA

 
32.1.

para edificações em geral

 
32.1.1.

exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

0,75
32.1.2.

alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral

1,35
32.1.3.

tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

26,35
32.1.4.

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

52,05
32.1.5.

revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²

0,35
32.2.

para locais de reunião

 
32.2.1.

exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

0,75
32.2.2.

alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral

1,35
32.2.3.

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

26,20
32.2.4.

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

52,05
32.2.5.

revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²

0,35
32.3.

certificado de manutenção do sistema de segurança-por m²

0,35
32.4.

sistemas de segurança em projetos novos

 
32.4.1.

emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança

54,50
32.4.2.

revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança

25,10
 

Obs.: Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados neste item: os Órgão da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atribuições; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional

 
33.

RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento

9,10
33.1.

cópia fornecida - por página

 
33.1.1.

medida até 28 cm x 43 cm

0,25
33.1.2.

medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear)

0,10
33.1.3.

documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida.
Obs.: Quando o requerimento for feito via Internet, o valor poderá ser recolhido nas Administrações Regionais, ou cobrado quando for dada vistas ao documento.

 
34.

RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO

 
 

pelas 3 primeiras folhas

9,10
 

por folha que acrescer

0,90
 

Obs.: Independem do pagamento de preço o recebimento de:

  1. documentos que a Prefeitura vier a exigir;

  2. defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais;

  3. pedidos de restituição de tributos;

  4. requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

  5. requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

  6. documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM);

  7. requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

 
35.

REGISTROS

 
35.1.

cadastral de firmas empreiteiras

85,10
35.2.

renovações e alterações

49,65
35.3.

de empregados

3,65
36.

SEGUNDA VIA

 
36.1.

de documentos relativos a anúncios

2,50
36.2.

de ficha de inscrição do CCM

4,90
36.3.

de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes

1,40
36.4.

de carnê de feirantes

14,15
36.5.

de outros documentos (exceto os relacionados a táxis)

1,30
36.6.

de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM

4,90
36.7.

do Registro Cadastral de firmas empreiteiras

49,65
36.8.

de contratos

 
36.8.1.

de obras ou serviços de engenharia

56,70
36.8.2.

de outras contratações

31,85
36.9.

de cartas contratos

 
36.9.1.

de obras ou serviços de engenharia

39,00
36.9.2.

de outras contratações

17,70
37.

SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL

47,00
38.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

 
38.1.

segunda via de carnê

39,45
38.2.

segunda via de documento em geral

39,45
38.3.

levantamento de saldo devedor para fins de quitação

39,45
38.4.

transferência de contratos

39,45
39.

TRANSPORTES PÚBLICOS

 
39.1.

da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento

 
39.1.1.

alvará de estacionamento

 
39.1.1.1.

ponto livre

49,65
39.1.1.2.

ponto privativo

70,90
39.1.1.3.

ponto táxi-lotação

70,90
39.1.2.

cadastro de condutor, cobrador ou fiscal

49,65
39.1.3.

credencial de despachante/ representante de empresa e cooperativa

49,65
39.1.4.

certificado de registro municipal de escolar (CRM)

49,65
39.1.5.

cartão de identificação

14,10
39.2.

da expedição, renovação ou alteração

 
39.2.1.

alvará / termo de credenciamento para empresa

177,30
39.2.2.

termo de permissão para empresa de táxi e moto-frete

177,30
39.2.3.

contrato social / estatuto

106,35
39.2.4.

credenciamento rádio táxi / Cooperativa Bairro a Bairro

177,30
39.2.5.

termo de apostilamento / aditamento para todos os fins

14,10
39.3.

de registro, transferência ou substituição

 
39.3.1.

veículo (T.carro)

49,65
39.3.2.

categoria

70,90
39.3.3.

condutor (preposto)

14,10
39.3.4.

ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete

49,65
39.3.5.

linha

49,65
39.3.6.

titularidade (T.nome)

106,35
39.3.7.

termo de Cooperativa: Bairro a Bairro

14,10
39.3.8.

selo de identificação

14,10
39.4.

de cancelamento ou baixa

 
39.4.1.

documento

14,10
39.4.2.

veículo

14,10
39.5.

do estudo de viabilidade técnica para criação ou reativação

 
39.5.1.

ponto de estacionamento

85,15
39.5.2.

linha de lotação (com ou sem taxímetro)

85,15
39.5.3.

linha de bairro a bairro

170,15
39.6.

da vistoria de veículo

 
39.6.1.

diligência externa

35,45
39.6.2.

motivada por infração

70,90
39.6.3.

eventual ou programada

70,90
39.7.

outros

 
39.7.1.

declaração para todos os fins

106,35
39.7.2.

segundas vias dos documentos acima especificados

106,35
 

NOTAS:

  1. Excepcionalmente para este exercício, para a modalidade de moto-frete os preços dos itens 39.1.1 e 39.1.2 e 39.3.1 corresponderão à metade; e o preço do item 39.6.3. corresponderá a um terço do valor.

  2. Na modalidade moto-frete, quando da substituição do veículo por outro Zero Km ou do ano em curso, ocorrerá isenção dos preços.

Obs.: Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão.

 
40.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 
40.1.

análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado

23,20
40.2.

licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora

16,70
40.3.

via de licença emitida por conjunto transportador

1,65
41.

VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84)

22,70
42.

VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870, DE 19 DE JULHO DE 1990 - por m²

0,07
 

Obs.: Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados neste item: os Órgão da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atribuições; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional

 
43.

VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES

 
43.1.

área até 10.000 m²

56,75
43.2.

de 10.001 a 50.000 m²

226,95
43.3.

de 50.001 a 200.000 m²

453,90
43.4.

acima de 200.000 m²

680,90
44.

VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria

60,00
45.

VISTORIA SANITÁRIA

 
45.1.

de veículos de transporte de alimentos

20,00
45.2.

de estabelecimentos de comércio varejista

 
45.2.1.

classificados como ME e EPP

50,00
45.2.2.

outros estabelecimentos

300,00
45.2.3.

com área igual ou superior a 500 m2

600,00
45.3.

de estabelecimentos de comércio atacadista de alimentos

 
45.3.1.

classificados como ME e EPP

200,00
45.3.2.

demais estabelecimentos

600,00
45.4.

de indústrias de alimentos

 
45.4.1.

classificadas como ME e EPP

300,00
45.4.2.

demais indústrias

1.000,00
 

Obs.: Não estão incluídas as Taxas de Fiscalização, de Instalação, Localização e Funcionamento.

 

TABELA II

OUTROS SERVIÇOS

1.

ABERTURA GARGULAS

6,35
2.

APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS

 
2.1.

transporte

 
2.1.1.

aves

0,90
2.1.2.

cães e gatos

2,15
2.1.3.

suínos

16,80
2.1.4.

caprinos e ovinos

8,70
2.1.5.

eqüinos, muares e bovinos

17,35
2.1.6.

animais selvagens

22,85
2.1.7.

animais exóticos

22,85
2.2.

registro e atestado

 
2.2.1.

aves

0,65
2.2.2.

cães e gatos

3,00
2.2.3.

suínos

0,65
2.2.4.

caprinos e ovinos

0,65
2.2.5.

eqüinos, muares e bovinos

21,25
2.2.6.

animais selvagens

0,65
2.2.7.

animais exóticos

0,65
2.3.

diária

 
2.3.1.

aves

0,65
2.3.2.

cães e gatos

0,65
2.3.3.

suínos

2,85
2.3.4.

caprinos e ovinos

1,45
2.3.5.

eqüinos, muares e bovinos

2,85
2.3.6.

animais selvagens

3,95
2.3.7.

animais exóticos

3,95
2.4.

adoção de animais - por animal

10,00
2.5.

animais para pesquisa, retirados por entidades credenciadas pela COFIPA - por animal

7,30
3.

ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR

 
3.1.

de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60m e altura inferior a 6m)

 
3.1.1.

remoção

70,90
3.1.2.

transplante

141,90
3.2.

de médio porte (circunferência entre 0,60m e 1,20m, altura entre 6m e 8m)

 
3.2.1.

remoção

177,30
3.2.2.

transplante

354,60
3.3.

de grande porte (circunferência acima de 1,20m altura acima de 8m)

 
3.3.1.

remoção

297,95
3.3.2.

transplante

567,40
4.

BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA

 
4.1.

em finados - por m²

14,15
4.2.

em logradouros - por m² - cobrança mensal por unidade

15,00
5.

COLETA ESPECIAL DE LIXO
A coleta especial compreende a remoção de:

 
5.1.

animais mortos, de grande porte - por animal

141,90
5.2.

móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros- a cada 100 litros

6,90
5.3.

resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros

34,35
5.4.

entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos

13,75
6.

DESCARGA DE LIXO - por tonelada

 
6.1.

em aterros sanitários

 
6.1.1.

lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares por opção de seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social ou pessoa jurídica de direito público interno

13,80
6.1.2.

lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública

59,40
6.1.3.

entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB

2,15
6.2.

nas estações de transbordo

31,35
6.2.1. transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 2,15
6.3.

resíduos orgânicos não contaminados

59,40
 

Obs.:

  1. não será cobrado pela descarga nos Aterros Sanitários o lixo especificado no item 5.4.

  2. o lixo descrito no item 6.1.2 não poderá ser descarregado nas Estações de Transbordo.

  3. a descarga de lixo para se enquadrar no item 6.1.1 deverá ser proveniente de apenas 01 (uma) instituição geradora, a qual deverá obter previamente junto ao Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB) tal enquadramento, sem o qual a descarga recairá no item 6.1.2.

  4. os resíduos citados no item 6.3 são aqueles cuja remoção não cabe a Administração Pública e serão encaminhados às usinas de compostagem, a critério do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, pelas empresas devidamente cadastradas.

 
7.

DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

 
7.1.

remoção - por homem/hora

1,35
7.2.

transporte - por quilômetro rodado

 
7.2.1.

utilitários e caminhonetes

0,80
7.2.2.

caminhões

1,35
7.3.

diária

 
7.3.1.

painéis - por m²

1,35
7.3.2.

outros bens - por m³

1,35
7.4.

motonetas, lambretas, motocicletas e outros

 
7.4.1.

diária

0,80
7.4.2.

condução

1,35
7.5.

mercadorias em geral

 
7.5.1.

diária

0,80
7.5.2.

condução

1,35
7.6.

banca oficial de ambulantes

 
7.6.1.

diária

1,35
7.6.2.

condução

3,95
7.7.

banca de jornais

 
7.7.1.

diária

2,00
7.7.2.

condução

7,70
7.8.

automóvel

 
7.8.1.

diária

2,00
7.8.2.

condução

7,70
8.

DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

 
8.1.

remoção - por homem/hora

1,35
8.2.

transporte - por quilômetro rodado

 
8.2.1.

veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte

0,90
8.2.2.

caminhões

1,35
8.2.3.

veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador

 
8.3.

armazenagem

 
8.3.1.

veículo de qualquer tipo - diária, por unidade

1,95
8.3.2.

depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2

1,35
8.3.3.

outros bens - diária por m³

1,35
8.4.

seguro

 
8.4.1.

sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora

 
9.

EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES

 
9.1.

parasitológico

 
9.1.1.

parasitologia de fezes

12,90
9.1.2.

raspado de pele

12,90
9.1.3.

micológico

12,90
9.2.

provas sorológicas

 
9.2.1.

soroaglutição - rápida e lenta para brucelose

5,40
9.2.2.

soroneutralizacão para raiva

12,90
9.2.3.

soroaglutinacão microscópica para leptospirose

5,40
9.2.4.

imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva

12,90
10. EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS  
10.1.

águas

 
10.1.1.

análise microbiológica de potabilidade

40,00
10.1.2.

análise físico-química de potabilidade

147,00
10.1.3.

análise de potabilidade (química e bacteriológica)

187,00
10.1.4.

análise microbiológica de potabilidade paraágua mineral

40,00
10.1.5.

análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte)

170,00
10.1.6.

análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado)

150,00
10.1.7.

análise de água mineral físico-química e bacteriológica

184,70
10.1.8.

análise de fluor

52,75
10.1.9.

análise de resíduos organoclorados

395,85
10.1.10.

análise de resíduos organofosforados

395,85
10.1.11.

análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação

52,75
10.1.12.

análise de água de piscina

79,15
10.2.

alimentos e bebidas

 
10.2.1.

composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade)

118,75
10.2.2.

açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel, xarope)

132,00
10.2.3.

bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes

132,00
10.2.4.

carnes e pescados (in natura)

52,75
10.2.5.

cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa)

158,30
10.2.6.

condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre

158,30
10.2.7.

derivados de carnes e pescados

184,60
10.2.8.

frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas)

52,75
10.2.9.

hortaliças processadas e sopas desidratadas

52,75
10.2.10.

leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes

211,10
10.2.11.

óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha)

158,30
10.2.12.

outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas)

237,55
10.2.13.

exame histológico para alimentos em geral

132,00
10.2.14.

exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral

132,00
10.2.15.

análise microbiológica(contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)

170,00
10.2.16.

contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

30,00
10.2.17.

bactérias do grupo coliformes totais

35,00
10.2.18.

bactérias do grupo coliformes termotolerantes

35,00
10.2.19.

determinação de E.coli

50,00
10.2.20.

determinação de Estafilococos coagulase positiva

40,00
10.2.21.

determinação de Bacillus cereus

40,00
10.2.22.

determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC

40,00
10.2.23.

determinação de Salmonella sp

50,00
10.2.24.

determinação de Víbrio cholerae

50,00
10.2.25.

determinação de bolores e leveduras

30,00
10.2.26.

determinação de Shighella sp

40,00
10.2.27.

determinação de Listeria monocytogeneses

50,00
10.2.28.

determinação de Víbrio parahaemolyticus

40,00
10.2.29. determinação de outras enterobactérias 50,00
10.3.

aditivos alimentares

 
10.3.1.

ácido sórbico

105,00
10.3.2.

bromatos

79,15
10.3.3.

butil hidroxianisol (BHA)

52,75
10.3.4.

corantes artificiais

79,15
10.3.5.

dióxido de enxofre

52,75
10.3.6.

formaldeído

52,75
10.3.7.

galato de propila

52,75
10.3.8.

nitrato/nitrito (prova quantitativa)

132,00
10.3.9.

nitrito (prova qualitativa)

52,75
10.3.10.

sacarina, ciclamatos

132,00
10.3.11.

sulfitos

52,75
10.4.

nutrientes e contaminantes

 
10.4.1.

aflatoxinas

316,70
10.4.2.

contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação

52,75
10.4.3.

determinação de mercúrio

185,00
10.4.4.

metanol em bebidas alcoólicas

135,00
10.4.5.

minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio) - preço para cada determinação

52,75
10.5.

pesticidas

 
10.5.1.

resíduos de pesticidas organoclorados

395,85
10.5.2.

resíduos de pesticidas organofosforados

395,85
10.6.

produtos de limpeza

 
10.6.1.

água sanitária

52,75
10.6.2.

cera

52,75
10.6.3.

desinfetantes

158,30
10.6.4.

detergentes e saponáceos

158,30
10.6.5.

sabões e sabonetes

158,30
10.7.

análises complementares

 
10.7.1.

amido

105,60
10.7.2.

cafeína

105,60
10.7.3.

caseína

105,60
10.7.4.

colesterol

158,30
10.7.5.

fibra bruta

211,10
11.

FEIRAS LIVRES

 
11.1.

ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade

 
11.1.1.

grupos 1 e 8

36,12
11.1.2.

grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13

41,81
11.1.3.

grupo 11

31,52
11.1.4.

grupo 14

24,63
11.1.5.

grupo 15

40,17
11.1.6.

grupo 16

72,18
11.1.7.

grupo 17

64,80
11.1.8.

grupos 4 e 5

74,54
11.1.9.

ponta de feira

63,05
12.

FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado o que for fixado no contrato

 
13.

LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do preço da alienação

 
14.

LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EM PRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do valor do imóvel na do imóvel na ocasião

 
15.

MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO

 
15.1.

ocupação de área - preço anual por m²

 
15.1.1.

mercado: Paulistano (Central)

 
15.1.1.1. produtos hortifrutícolas 193,92
15.1.1.2.

outros produtos

193,92
15.1.2.

mercado: Rinaldo Rivetti (Lapa)

 
15.1.2.1.

produtos hortifrutícolas

174,52
15.1.2.2.

outros produtos

193,92
15.1.3.

mercado: Cantareira

 
15.1.3.1.

produtos hortifrutícolas

128,10
15.1.3.2.

outros produtos

142,34
15.1.4.

mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria

 
15.1.4.1.

produtos hortifrutícolas

55,06
15.1.4.2.

outros produtos

62,06
15.1.5.

mercado: Central Leste

 
15.1.5.1.

atacado/semi-atacado

62,06
15.1.5.2.

varejo

55,06
15.2.

ocupação de área de postos bancários

260,60
15.3.

depósito 20% do menor valor cobrado no mercado

 
15.4.

ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês

31,45
15.5.

serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento

 
16.

OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS

 
16.1.

imóveis construídos - por mês

 
16.1.1.

destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas

1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião

16.1.2.

ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2.

imóveis não construídos - por mês

 
16.2.1.

destinados ao exercício de atividades lucrativas

1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião

16.2.2.

ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2.3.

ocupados por empreiteiras para realização de obras

1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

16.2.4.

ocupados por circos e/ou eventos afins

1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

17.

PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES

4,25
18.

REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear

6,70
19.

TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES - por tonelada

 
19.1.

incineração

171,35
19.2.

desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS)

1.035,30

TABELA III

1.

UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEME

 
1.1.

campos

 
1.1.1.

campos de futebol, por equipes não inscritas

 
1.1.1.1.

por hora diurna

16,15
1.1.1.2.

por hora noturna

32,30
1.1.1.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.1.2.

campos de futebol society, por equipes não inscritas

 
1.1.2.1.

por hora diurna

18,30
1.1.2.2.

por hora noturna

36,60
1.1.2.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta renda bruta

1.1.3.

campos de gateball, por equipes não inscritas

 
1.1.3.1.

por hora diurna

9,70
1.1.3.2.

por hora noturna

19,40
1.1.3.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.1.4.

campos de beisebol, por equipes não inscritas

 
1.1.4.1.

por hora diurna

19,35
1.1.4.2.

por hora noturna

38,70
1.1.4.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.

quadras

 
1.2.1.

quadras de tênis descobertas

 
1.2.1.1.

utilização por amadores, hora diurna

22,60
1.2.1.2.

utilização por amadores, hora noturna

30,10
1.2.1.3.

competição profissional, por período (dia)

545,00
1.2.1.4.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.1.5.

competição amadora, por período (dia)

380,55
1.2.1.6.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.2.

quadras de tênis cobertas

 
1.2.2.1.

utilização por amadores, hora diurna

37,65
1.2.2.2.

utilização por amadores, hora noturna

46,25
1.2.2.3.

competição profissional, por período (dia)

1.090,00
1.2.2.4.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.2.5.

competição amadora, por período (dia)

817,00
1.2.2.6.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.3.

quadras esportivas descobertas, por equipes não inscritas

 
1.2.3.1.

por hora diurna

7,55
1.2.3.2.

por hora noturna

16,15
1.2.3.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.4.

quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas

 
1.2.4.1.

por hora diurna

11,85
1.2.4.2.

por hora noturna

23,70
1.2.4.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.5.

quadras de malhas e bochas, por equipes não inscritas

 
1.2.5.1.

por hora diurna

4,30
1.2.5.2.

por hora noturna

8,60
1.2.5.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.3.

ginásios

 
1.3.1.

ginásios de esportes, por equipes não inscritas

 
1.3.1.1.

por hora diurna

20,45
1.3.1.2.

por hora noturna

40,90
1.3.1.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.3.2.

"ginásios de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas"

 
1.3.2.1.

das 18:00 às 06:00 horas

isento
1.3.3.

ginásios de esportes, para eventos não esportivos

 
1.3.3.1.

por hora diurna

33,35
1.3.3.2.

por hora noturna

66,70
1.3.3.3.

com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

1.3.4.

ginásios de sumô

 
1.3.4.1.

amadores - por hora diurna

3,25
1.3.4.2.

amadores - por hora noturna

6,50
1.3.4.3.

profissionais - por hora diurna

5,40
1.3.4.4.

profissionais - por hora noturna

10,80
1.3.4.5.

competições entre amadores - por hora diurna

19,35
1.3.4.6.

competições entre amadores - por hora noturna

27,95
1.3.4.7.

competições entre profissionais - por hora diurna

33,35
1.3.4.8.

competições entre profissionais - por hora noturna

39,80
1.3.4.9.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.4.

salões de ginástica

 
1.4.1.

salões de ginástica, por equipes não inscritas

 
1.4.1.1.

por hora diurna

8,60
1.4.1.2.

por hora noturna

17,20
1.4.2.

salões de ginástica, para eventos não esportivos

 
1.4.2.1.

por hora diurna

32,25
1.4.2.2.

por hora noturna

64,50
1.4.2.3.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.5.

pistas de atletismo

 
1.5.1.

pistas de atletismo, por pessoas não inscritas

 
1.5.1.1.

competições entre amadores - por hora diurna

9,70
1.5.1.2.

competições entre amadores - por hora noturna

19,40
1.5.1.3.

competições entre profissionais - por hora diurna

12,90
1.5.1.4.

competições entre profissionais - por hora noturna

25,80
1.5.1.5.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.6.

piscinas

 
1.6.1.

piscinas, por pessoas não inscritas

 
1.6.1.1.

competições entre amadores - por hora diurna

9,70
1.6.1.2.

competições entre amadores - por hora noturna

19,40
1.6.1.3.

competições entre profissionais - por hora diurna

12,90
1.6.1.4.

competições entre profissionais - por hora noturna

25,80
1.6.1.5.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.7.

parque das bicicletas

 
1.7.1.

parque das bicicletas, por pessoas não inscritas

 
1.7.1.1.

competições entre amadores - por hora diurna

9,70
1.7.1.2.

competições entre amadores - por hora noturna

19,40
1.7.1.3.

competições entre profissionais - por hora diurna

12,90
1.7.1.4.

competições entre profissionais - por hora noturna

25,80
1.7.1.5.

com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta renda bruta

1.8.

ringues de boxe

 
1.8.1.

ringues de boxe e luta livre, por atletas não inscritos

 
1.8.1.1.

amadores - por hora diurna

3,25
1.8.1.2.

amadores - por hora noturna

6,50
1.8.1.3.

profissionais - por hora diurna

5,40
1.8.1.4.

profissionais - por hora noturna

10,80
1.8.1.5.

com cobrança de ingressos

15% sobre a renda bruta

1.9.

hospedagem

 
1.9.1.

hospedagem para esportista amador ou estudante

 
1.9.1.1.

diária

3,25
1.9.2.

hopedagem para não esportista ou esportista profissional

 
1.9.2.1.

diária

6,50
1.10.

filmagem e/ou fotografia

 
1.10.1.

filmagem e/ou fotografia, de âmbito institucional

 
1.10.1.1.

por hora diurna

176,30
1.10.1.2.

por hora noturna

352,60
1.10.2.

filmagem e/ou fotografia, de âmbito publicitário

 
1.10.2.1.

por hora diurna

268,75
1.10.2.2.

por hora noturna

483,75
1.11.

outros eventos

 
1.11.1.

por hora diurna

107,50
1.11.2.

por hora noturna

215,00
 

Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

 
2.

UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

 
2.1.

corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria

 
2.1.1.

internacionais diurnas

21.500,00
2.1.2.

internacionais noturnas

32.250,00
2.1.3.

nacionais diurnas

3.870,00
2.1.4.

nacionais noturnas

6.127,50
2.1.5.

com cobrança de ingresso - diurno

12% sobre a renda bruta

2.1.6.

com cobrança de ingresso - noturno

15% sobre a renda bruta

2.1.7.

treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia

 
2.1.7.1.

internacionais

4.085,00
2.1.7.2.

nacionais

827,75
2.2.

escolas de pilotagem, por período de 4 horas

 
2.2.1.

por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos)

30,10
2.2.2.

treinos não oficiais, por período de 4 horas

 
2.2.2.1.

por piloto ou carro

30,10
2.3.

corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria

 
2.3.1.

internacionais diurnas

12.308,75
2.3.2.

internacionais noturnas

18.490,00
2.3.3.

nacionais diurnas

3.225,00
2.3.4.

nacionais noturnas

4.837,50
2.3.5.

cobrança de ingresso, diurno

12% sobre a renda bruta

2.3.6.

cobrança de ingresso, noturno

15% sobre a renda bruta

2.3.7.

treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia

 
2.3.7.1.

internacionais

2.472,50
2.3.7.2.

nacionais

645,00
2.3.8.

treinos não oficiais, por período de 4 horas

 
2.3.8.1.

por piloto ou moto

19,35
2.4.

corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria

 
2.4.1.

internacionais diurnas

4.138,75
2.4.2.

internacionais noturnas

6.020,00
2.4.3.

nacionais diurnas

752,50
2.4.4.

nacionais noturnas

1.075,00
2.4.5.

cobrança de ingresso, diurno

12% sobre a renda bruta

2.4.6.

cobrança de ingresso, noturno

15% sobre a renda bruta

2.5.

corrida de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria

 
2.5.1.

internacionais

16.447,50
2.5.2.

nacionais

3.225,00
2.5.3.

com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

2.5.4.

treinos não oficiais, por período de 4 horas

 
2.5.4.1.

por piloto ou moto/carro

19,35
2.6.

pista antiga

 
2.6.1.

período de horas

822,40
2.7.

salão nobre

 
2.7.1.

diária

822,40
2.8.

outros eventos

 
2.8.1.

período de 4 horas

7.417,50
2.8.2.

com cobrança de ingresso

15% sobre a renda bruta

2.9.

kartódromo

 
2.9.1.

corridas de karts, de qualquer classe ou categoria

 
2.9.1.1.

internacionais diurnas

20.532,50
2.9.1.2.

internacionais noturnas

30.852,50
2.9.1.3.

nacionais diurnas

4.085,00
2.9.1.4.

nacionais noturnas

6.127,50
2.9.1.5.

com cobrança de ingresso, diurna

12% sobre a renda bruta

2.9.1.6.

com cobrança de ingresso, noturna

15% sobre a renda bruta

2.9.2.

treinos não oficiais - por período de 4 horas

 
2.9.2.1

por piloto ou kart

19,35
 

Obs.: 1. Para a realização de eventos de caráter esportivo, já estão inclusos o uso de Tribuna de Honra e Sala de Imprensa.

 
2.

Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

 
3.

UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO - PACAEMBU

 
3.1.

campo de futebol

 
3.1.1.

jogos diurnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 4.730,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta renda bruta

3.1.2.

jogos noturnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 5.912,50, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos

15% sobre a renda bruta

3.1.3.

exploração de espaço publicitário ao redor do campo - somente para jogos de futebol televisionados por jogo com transmissão de TV aberta

25.907,50
3.2.

eventos não esportivos, com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 33.000,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos

 
3.2.1.

diurno

12% sobre a renda bruta

3.2.2.

noturno

15% sobre a renda bruta

3.3.

salão nobre

 
3.3.1.

diária

822,40
 

Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

 
4.

PARQUE DA LUZ - ingressos:

 
4.1.

adultos

1,10
4.2.

estudantes, exigida a apresentação de comprovantes do exercício

0,55
4.3.

menores de 18 (dezoito) anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade

0,55
 

Obs.: Fica delegada ao Secretário Municipal de Meio Ambiente competência para disciplinar as hipóteses de dispensa de recolhimento do preço público previsto no item 4.3.

 

TABELA IV

1.

CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL

 
1.1.

com direito a venda de ingressos ao público 20% da renda bruta ou 9.000,00 por récita ou sessão o que for maior

 
1.2.

para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior

 
1.3.

para espetáculos destinados a convidados do concessionário, sem venda de ingressos 20.000,00 por récita ou sessão

 
1.4.

para espetáculos beneficientes 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior

 
1.5.

pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais

15.000,00 no mínimo

1.6.

pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais

15.000,00 no mínimo

1.7.

uso do Salão Nobre para a realização de coquetéis ou outras recepções quando vinculados aos eventos artísticos ou culturais realizados no teatro - por dia

20.000,00 no mínimo

2.

CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos

30% da renda bruta ou 15.000,00 o que for maior

3.

CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS

 
3.1.

com direito a venda de ingressos ao público 5% da renda bruta ou o valor infra, por récita ou sessão o que for maior

 
3.1.1.

teatro Paulo Eiró

384,00

3.1.2.

teatro João Caetano

320,00

3.1.3.

teatro Arthur Azevedo

307,20

3.1.4.

teatro Martins Penna

159,36

3.1.5.

teatro Alfredo Mesquita

138,24

3.1.6.

teatro Flávio Império

140,16

3.2.

para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia

1.000,00

  Obs.: serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens aos teatros municipais, em valor equivalente ou superior ao preço público devido.  
4.

CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO

 
4.1.

sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia

600,00

4.1.1.

infra-estrutura (som e luz)

500,00

4.2.

sala Lima Barreto - por dia

600,00

4.2.1.

infra-estrutura (som)

300,00

4.2.2.

infra-estrutura (projeção)

200,00

4.3.

sala Jardel Filho - por dia

800,00

4.3.1.

infra-estrutura (som e luz)

600,00

4.4.

sala Adoniran Barbosa - por dia

800,00

4.4.1.

infra-estrutura (som e luz)

600,00

4.5.

espaço Ademar Guerra - por dia

700,00

4.6.

sala Tarsila do Amaral - por dia

1.000,00

4.7.

demais espaços - por metro quadrado / por dia

2,00

  Obs.: fica a critério do CCSP a cessão ou não dos espaços.  
5.

CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

 
5.1.

acervo da Pinacoteca Municipal

 
5.1.1.

empréstimo de pintura - por unidade

400,00

5.1.2.

empréstimo de gravura - por unidade

150,00

5.1.3.

empréstimo de desenho - por unidade

250,00

5.1.4.

registro fotográfico - por unidade

100,00

5.1.4.1.

quando feito por estudante até 3º grau, inclusive

isento

  Obs.: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não da obra. O seguro e o transporte das obras ficarão a cargo do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. O negativo ou cromo da obra fotografada, após a utilização, deverá ser devolvido à Pinacoteca Municipal. A utilização do registro fotográfico da obra para publicações, sem fins lucrativos, será para no máximo 2 (dois) mil exemplares.  
5.2.

acervo do Arquivo Multimeios

 
5.2.1.

cessão de imagens para utilização na TV aberta ou a cabo, vídeo com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade

200,00

5.2.2.

cessão de imagens para utilização em mídia impressa, livros, catálogos, folhetos, programas, exposições com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade

50,00

5.2.3.

cessão de imagens para utilização e capas de livros, catálogos, folhetos, programas, revistas com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade

100,00

5.2.4.

cessão de imagens para uso publicitário e em out-doors-por unidade

1.000,00

5.2.5.

duplicação de gravação sonora e audiovisual para utilização no rádio, TV aberta ou a cabo, vídeo comercial e exposições com fins comerciais e/ou instituições com patrocínio - até 60 minutos

50,00

5.2.6.

quando para estudantes até o 3º grau, inclusive

isento

5.2.7.

quando para estudantes de pós-graduação

isento

  Obs.: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá sentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.  
5.3.

acervo da Biblioteca Sérgio Milliet

 
5.3.1.

cessão de ilustrações (imagens fotográficas)

50,00

5.3.1.1.

quando para pesquisadores e instituições com patrocínio

10,00

5.3.1.2.

quando para estudante até o 3º grau, inclusive

isento

  Obs.: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.  
5.4.

acervo da Discoteca Oneyda Alvarenga

 
5.4.1.

gravação de obra do acervo para fins comerciais - por minuto

100,00

5.4.1.1.

para pesquisadores e instituições culturais - por minuto

50,00

5.4.1.2.

para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

  Obs.: Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.  
5.5.

acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas

 
5.5.1.

cessão de imagem fotográfica - por unidade

100,00

5.5.2.

gravação de música para fins comerciais - por minuto

100,00

5.5.2.1.

para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto

50,00

5.5.2.2.

para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

5.5.3.

gravação de vídeo/filme para fins comerciais - por minuto

500,00

5.5.3.1.

para pesquisadores e instituições culturais - por minuto

250,00

5.5.3.2.

para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

5.5.3.3.

para instituições públicas

isento

  Obs.: Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.  
5.6.

acervo da Biblioteca Braille

 
5.6.1.

transcrição de obra - por folha

1,00

5.6.2.

duplicação de gravação sonora - por obra

10,00

  Obs.: Os custos com suporte ficarão a cargo do interessado. nbsp;
6.

OUTROS SERVIÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

 
6.1.

utilização de espaços para filmagem ou gravação por dia ou fração

1.500,00

6.1.1.

quando para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

6.2.

utilização de espaços para registro fotográfico - por dia ou fração

500,00

6.2.1.

quando para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

6.3.

impressão de pesquisa realizada na Internet - por página

1,00

6.4.

uso de out-door na Avenida 23 de Maio - cada - por mês

3.000,00

6.5.

banner na Rua Vergueiro - cada, por mês

500,00

  Obs.: O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.  
7.

CESSÃO DE ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 
7.1.

espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia

1.000,00

7.2.

Solar da Marquesa de Santos - por dia

1.000,00

7.3.

Casa nº 1 - por dia

800,00

7.4.

Capela do Morumbi - por dia

1.000,00

7.5.

Casa do Grito - por dia

1.000,00

7.6.

Casa do Bandeirante - por dia

600,00

7.7.

Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia

600,00

7.8.

Casa do Tatuapé - por dia

600,00

7.9.

Sítio Morrinhos - por dia

1.500,00

7.10.

Sítio Ressaca - por dia

600,00

7.11.

Espaço Museológico do Monumento à Independência-por dia

1.500,00

7.12.

Museu do Teatro Municipal - por dia

1.000,00

8.

CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 
8.1.

acervo da Seção de Manuscritos

 
8.1.1.

cessão de uso de imagens para comercialização de produtos

 
8.1.1.1.

propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições

1.000,00

8.1.1.2.

propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica

800,00

8.1.1.3.

propaganda em out-door

1.000,00

8.1.2.

cessão de uso de imagem para divulgação de instituição - publicações impressas (livros, revistas, relatórios anuais)

 
8.1.2.1.

capa

500,00

8.1.2.2.

miolo

330,00

8.1.2.3.

CD ROM, audios visuais, vídeos

330,00

8.1.2.4.

página na Internet

330,00

8.1.2.5.

calendários

330,00

8.1.2.6.

cartões postais

330,00

8.1.3.

cessão de uso de imagens para livros distribuídos comercialmente

 
8.1.3.1.

capa

170,00

8.1.3.2.

miolo

85,00

8.1.4.

cessão de uso de imagens para revistas de circulação comercial

 
8.1.4.1.

capa

170,00

8.1.4.2.

miolo

85,00

8.1.5.

cessão de uso de imagens para reportagens, documentários, etc.

 
8.1.5.1.

em televisão

85,00

8.1.5.2.

na Internet

85,00

8.1.5.3.

em jornal

85,00

8.1.6.

cessão de uso de imagem para exposição

30,00

8.1.7.

cessão de uso de imagem em produtos(com patrocínio)de cinema e TV

 
8.1.7.1.

documentários

330,00

8.1.7.2.

novelas, especiais, etc

330,00

8.1.8.

cessão de uso de imagem como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final

nbsp;
8.1.8.1.

montagem de cenários

30,00

8.1.8.2.

produto televisivo

30,00

8.1.8.2.

restauro de monumentos, edifícios, etc

30,00

8.1.9.

cessão de imagens para trabalhos acadêmicos

 
8.1.9.1.

teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original

6,00

8.1.9.2.

trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior

6,00

8.1.10.

cessão de uso de imagem para consulentes (máximo de 10 cópias)

 
8.1.10.1.

arquivo pessoal

25,00

8.1.10.1.

decoração de residências

25,00

8.1.11.

cessão de uso de imagem para

 
8.1.11.1.

decoração de escritórios

50,00

8.1.11.2.

decoração de estabelecimentos comerciais

50,00

8.1.12.

fotografia de foto

0,50

8.2.

acervo da Seção de Arquivos de Negativos

 
8.2.1.

cessão de uso de imagens para comercialização de produtos

 
8.2.1.1.

propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições

1.000,00

8.2.1.2.

propaganda em mídia impressa(folhetos, catálogos, etc.) e eletrônica

800,00

8.2.1.3.

propaganda em out-door

1.000,00

8.2.2.

cessão de uso de imagem para divulgação de instituição - publicações impressas (livros, revistas, relatórios anuais)

nbsp;
8.2.2.1.

capa

500,00

8.2.2.2.

miolo

330,00

8.2.2.3.

CD ROM, audios visuais, vídeos

330,00

8.2.2.4.

página na Internet

330,00

8.2.2.5.

calendários

330,00

8.2.2.6.

cartões postais

330,00

8.2.3.

cessão de uso de imagens para livros distribuídos comercialmente

 
8.2.3.1.

capa

170,00

8.2.3.2.

miolo

85,00

8.2.4.

cessão de uso de imagens para revistas de circulação comercial

 
8.2.4.1.

capa

170,00

8.2.4.2.

miolo

85,00

8.2.5.

cessão de uso de imagens para reportagens, documentários, etc.

 
8.2.5.1.

em televisão

85,00

8.2.5.2.

na Internet

85,00

8.2.5.3.

em jornal

85,00

8.2.6.

cessão de uso de imagem para exposição

30,00

8.2.7.

cessão de uso de imagem em produtos(com patrocínio)de cinema e TV

 
8.2.7.1.

documentários

330,00

8.2.7.2.

novelas, especiais, etc

330,00

8.2.8.

cessão de uso de imagem como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final

 
8.2.8.1.

montagem de cenários

30,00

8.2.8.2.

produto televisivo

30,00

8.2.8.3.

restauro de monumentos, edifícios, etc

30,00

8.2.9.

cessão de imagens para trabalhos acadêmicos

 
8.2.9.1.

teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original

6,00

8.2.9.2.

trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior

6,00

8.2.10.

cessão de uso de imagem para consulentes (máximo de 10 cópias)

 
8.2.10.1.

arquivo pessoal

25,00

8.2.10.2.

decoração de residências

25,00

8.2.11.

cessão de uso de imagem para

 
8.2.11.1.

decoração de escritórios

50,00

8.2.11.2.

decoração de estabelecimentos comerciais

50,00

8.2.12.

xerox de fotografia

0,50

  Obs:
  1. Cessão de uso das imagens do acervo filmadas ou reproduzidas quando o fotógrafo trouxer seu próprio equipamento, será cobrada acordo com os preços fixados nesta tabela;

  2. Os estudantes deverão apresentar ofício da escola informando sobre a utilização restrita do material solicitado;

  3. Conforme o Decreto nº 40.484 de 3 de abril de 2001, os consulentes poderão doar bens necessários ao andamento das atividades da cessão, tais como: produtos fotográficos, materiais de preservação ou materiais de escritório. A doação deverá ser no valor da cessão de uso e vir acompanhada da respectiva nota fiscal ou sua cópia xerox;

  4. As cópias fotográficas serão nos formatos 18x24 cm ou 12x 18 cm.

 
9.

CESSÃO DE ESPAÇOS EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS

 
9.1.

Biblioteca Mário de Andrade

 
9.1.1.

auditório Rubens Borba de Moraes - por dia

500,00

9.1.1.1.

infra-estrutura (som e luz) - por dia

250,00

9.1.2.

cessão de espaço (saguão principal) para exposições e lançamentos

400,00

9.1.3.

cessão de espaço (saguão piso I)

300,00

9.1.4.

lançamento de livro (piso III) - por livro

200,00

9.1.5.

exposição (piso III) - 7 dias

250,00

9.1.6.

colocação de banner - por semana e unidade

100,00

9.2.

Biblioteca Alceu Amoroso Lima

 
9.2.1.

lançamento de livro - por livro

250,00

9.2.2.

auditório

400,00

9.2.3.

colocação de banner - por semana e unidade

100,00

9.2.4.

exposição por 7 dias

250,00

9.2.4.1.

piso I (saguão)

200,00

9.2.4.2.

piso II

350,00

10.

CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS

 
10.1.

Biblioteca Mário de Andrade

 
10.1.1.

cessão de imagem fotográfica do acervo - por foto

10,00

10.1.2.

registro fotográfico de espaços

300,00

10.1.3.

filmagem - por dia

 
10.1.3.1.

sala Herculano de Freitas

1.000,00

10.1.3.2.

sala Jerônimo de Azevedo

700,00

10.1.3.3.

sala Paulo Prado

500,00

10.1.3.4.

saguão principal mais portaria

1.000,00

10.1.4.

seção de obras raras

 
10.1.4.1.

registro fotográfico ou filmagem - por unidade

 
10.1.4.1.1.

obras originais

100,00

10.1.4.1.2.

mapas

100,00

10.1.4.1.3.

livros

50,00

10.1.4.1.4.

periódicos

10,00

10.1.5.

empréstimo de obras raras - por mês: sujeito a análise, podendo haver cobrança, dependendo da obra.

 
  Obs.:
  1. Os custos de duplicação, suporte técnico, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais, correrão por conta do interessado.

  2. Estudantes até 3º grau, com carta de Instituição de Ensino e assinatura de termo de compromisso que não utilizarem o material para fins comerciais, terão isenção nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.2.1 e 9.2.2.

  3. Fica a critério da Biblioteca Mário de Andrade e Biblioteca Alceu Amoroso Lima a cessão de todos os materiais, espaços e serviços.

  4. Estas receitas serão integradas ao FEPAC.

 

Obs. geral: Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação. Esse valor poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.


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