Legislação Federal

Portaria GM Nº 10, de 8 de janeiro de 2004

Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de implementar política de atenção integral voltada à população negra e a articulação das ações de saúde já em andamento tendo como objeto este segmento populacional;

Considerando a necessidade da articulação nas ações entre as áreas do Ministério da Saúde e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde, no que se refere à saúde da população negra;

Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes fatores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção; e

Considerando que já existem vários projetos, programas e atividades voltados à saúde da população negra, em diferentes graus de implementação, nos diversos níveis de governo, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens,resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:

  1. Sistematizar proposta de política nacional da saúde da população negra;

  2. Elaborar proposta de plano nacional de saúde da população negra que articule as ações e o trabalho das áreas voltadas a este segmento populacional, em consonância com o Plano Nacional de Saúde; e

  3. Incorporar subsídios técnico-políticos provenientes do Comitê Consultivo de Saúde da População Negra na formulação da política e do plano nacional de saúde da população negra.

Art. 2º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra será composto por representantes do Ministério da Saúde que serão indicados pelos dirigentes de cada uma das áreas discriminadas a seguir:

  1. um representante da Secretaria-Executiva;

  2. um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;

  3. um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  4. um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

  5. um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

  6. um representante da Secretaria de Gestão Participativa;

  7. um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS

  8. um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

  9. um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

  10. um representante da Fundação Nacional de Saúde; e

  11. um representante da Fundação Oswaldo Cruz.

§ 1º Poderão ser incorporados ao Comitê outros técnicos cujas especializações possam oferecer contribuições ao desenvolvimento do trabalho.

§ 2º A coordenação do Comitê Técnico será realizada pelo representante da Secretaria Executiva.

§ 3º Os membros do Comitê Técnico não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.

§ 4º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico ficarão a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 3º Após a instituição do Comitê Técnico, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser constituído o Comitê Consultivo da Política de Saúde da População Negra, composto pelos membros do Comitê Técnico e igual número de convidados externos, representantes de órgãos governamentais e organizações não governamentais, a serem indicados pela SEPPIR/PR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gastão Wagner de Sousa Campos


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