Legislação Federal

Portaria GM Nº 152, de 4 de fevereiro de 2004

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, instituído pela Portaria nº 10/GM, de 12 de janeiro de 2004, de acordo com a identificação das áreas e instituições que nela se representam, como a seguir se identificam:

  1. da Secretaria de Atenção à Saúde:
    Titular - Afra Suassuna Fernandes;
    Suplente - Maria do Socorro Alves Lemos;

  2. da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
    Titular - César Pinheiro Jacoby;
    Suplente - Isabel Cristina Guimarães Pimentel dos Santos;

  3. da Secretaria-Executiva:
    Titular - Paulo Sergio de Carvalho;
    Suplente - Michelle Feversani Prolo;

  4. da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
    Titular - Linete Cunha de Souza Maia;
    Suplente - Wagner Ferraz de Lacerda;

  5. da Secretaria de Gestão Participativa:
    Titular - Ana Maria Costa;
    Suplente - Maria Maurília Queiroga;

  6. da Secretaria de Vigilância em Saúde:
    Titular - Maria de Lourdes de Sousa Maia;
    Suplente - Valter Chaves Costa;

  7. da Agência Nacional de Saúde Suplementar:
    Titular - Leda Maria de Vargas Rebello;
    Suplente - Luis Cláudio de Carvalho;

  8. da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
    Titular - Roger Williams Ferreira do Nascimento;
    Suplente - José Antonio de Faria Vilaça;

  9. do Departamento Nacional de Auditoria do SUS:
    Titular - Elisete Vieira de Jesus;
    Suplente - Cândido de Miranda Soares Filho;

  10. da Fundação Osvaldo Cruz:
    Titular - Denise Oliveira e Silva;
    Suplente - Luciano Medeiros de Toledo;

  11. da Fundação Nacional de Saúde:
    Titular - Deo Costa Ramos;
    Suplente - Maria Ângela Maciel Montefusco.

Art. 2º A investidura de substituto de membro de qualquer condição ocorrerá de plano com a nova indicação da instituição que irá representar no Comitê, independentemente de ato de designação.

Art. 3º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Executiva.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Humberto Costa


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