Legislação Municipal

Portaria SMS.G Nº 98, de 21 de fevereiro de 2004

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando:

A necessidade de normatizar, no âmbito dos serviços municipais de saúde, o fornecimento de fórmulas industrializadas especiais para as crianças portadoras de alergia ao leite de vaca;

As dificuldades que envolvem o correto diagnóstico desta enfermidade na criança;

A necessidade de acompanhamento da evolução clínica e nutricional da criança com diagnóstico ou sob suspeita de alergia ao leite de vaca; e

A ação civil pública 053.03.021510-5, da Vara Central da Infância e da Juventude de São Paulo,

RESOLVE:

  1. Que as crianças com diagnóstico ou sob suspeita de alergia ao leite de vaca sejam acompanhadas no Ambulatório de Gastroenterologia do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus.

  2. Que, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria, a Área Temática de Saúde da Criança estabeleça, consultando as Coordenações de Saúde das Subprefeituras, o fluxo de encaminhamento destes pacientes ao serviço de referência, a partir das unidades da rede municipal de saúde.

  3. Que, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta Portaria, a Área Temática de Saúde da Criança, juntamente com o serviço de Gastroenterologia do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus estabeleça os protocolos clínicos para o diagnóstico e o tratamento das crianças com alergia ao leite de vaca, bem como a padronização dos recursos laboratoriais, dos insumos dietéticos e dos medicamentos necessários.

  4. Que o serviço de referência dispensará aos pacientes cadastrados e em seguimento terapêutico, os medicamentos e insumos dietéticos necessários ao tratamento, mediante avaliação e prescrição médica, conforme o protocolo clínico estabelecido.

  5. Os insumos laboratoriais e dietéticos serão adquiridos onerando os recursos orçamentários do gabinete desta pasta no presente exercício. Para os próximos exercícios, estes recursos deverão ser previstos no orçamento da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central.

  6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


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