Legislação Municipal

Decreto Nº 44.829, de 4 de junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 13.709, de 7 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques existentes no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, bem como das autarquias criadas nos termos da Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.709, de 7 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques da Prefeitura e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, criadas nos termos da Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A inclusão das informações de que trata este decreto far-se-á mediante alimentação informatizada de dados na página da Prefeitura do Município de São Paulo na internet.

Art. 3º. À Secretaria Municipal de Saúde, por sua unidade competente, incumbirão o controle, a inclusão e a disponibilização das informações, zelando pela fidelidade dos dados disponibilizados.

Art. 4º. As informações mencionadas no artigo 2º deste decreto deverão ser atualizadas mensalmente.

Art. 5º. As unidades responsáveis pelo controle de estoques de medicamentos das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais a que se refere o artigo 1º deste decreto deverão encaminhar os seus respectivos dados à Secretaria Municipal de Saúde para a devida divulgação, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento do disposto no "caput" deste artigo serão definidos por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto, se necessário, com a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal


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