Legislação Municipal

Portaria SMS.G Nº 430, de 1º de julho de 2004

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;

Considerando o Dec. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;

Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Depto. Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde; e

Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,

RESOLVE:

1º - As ações de vigilância em saúde estarão sob a coordenação geral do servidor Hélio Neves, 563.189.1.00, Médico Sanitarista, e deverão ser gerenciadas por áreas temáticas, a saber:

  1. controle de doenças;

  2. saúde ambiental;

  3. produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador;

  4. informação sobre vigilância em saúde;

  5. desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde;

  6. administração e finanças.

2º - As gerências de controle de doenças, de saúde ambiental e de produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, terão as seguintes atribuições:

  1. coordenar e desenvolver, articuladamente com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;

  2. coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;

  3. elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal da Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

  4. participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistema, no que diz respeito às suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

  5. desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;

  6. elaborar e cuidar da implantação das necessárias normas e protocolos de procedimentos e condutas das suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

  7. articular a integração com os demais órgãos e unidades afins da Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos e entidades, com vistas à maior eficácia, eficiência e efetividade das ações de vigilância;

  8. participar da elaboração de informes técnicos e boletins epidemiológicos, com vistas a subsidiar as autoridades municipais para a adoção das adequadas medidas de controle de problemas de saúde na comunidade;

  9. desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades atinentes à vigilância;

  10. manter atualizadas as unidades de vigilância em saúde e as demais autoridades interessadas a respeito das normas técnicas em vigor;

  11. participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde envolvidos em atividades de vigilância;

  12. assistir o Secretário Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

  13. participar do planejamento de atividades em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação;

  14. assumir o controle operacional de situações epidemiológicas que ocorram no município de São Paulo, referentes a doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.

3º - A gerência de informação sobre vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:

  1. planejar e operacionalizar as atividades de informática referentes à vigilância em saúde;

  2. centralizar e coordenar a produção de informações de interesse da vigilância em saúde, para fins de apresentação de relatórios periódicos, planejamento e avaliação;

  3. organizar bancos de dados e realizar estudos e levantamentos estatísticos de assuntos pertinentes, com vistas à implantação de política de disseminação de informações ao público em geral e subsidiar as autoridades com interesse no assunto;

  4. manter publicação periódica destinada ao público em geral e às autoridades afins aos assuntos da vigilância, com informações e análises referentes aos agravos e condicionantes de adoecimento monitorizados pelo Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, bem como sobre as investigações de surto e outras informações de interesse para o planejamento e avaliação das atividades executadas pela Secretaria Municipal da Saúde;

  5. realizar interlocução com as demais instâncias governamentais com responsabilidade na vigilância em saúde, para a recepção e transferência de bases de dados e informações pertinentes;

  6. coordenar e participar, em conjunto com outros órgãos, da definição de indicadores de saúde e da relação custo-efetividade do sistema.

4º - A gerência de desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:

  1. planejar, elaborar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de vigilância em saúde;

  2. preparar e manter atualizados os prontuários dos servidores designados para o exercício da autoridade sanitária.

5º - A gerência de administração e finanças terá as seguintes atribuições:

  1. assegurar apoio administrativo, material, de transportes e outros meios necessários ao desempenho das demais gerências de vigilância em saúde;

  2. controlar a movimentação de papéis e documentos.

6º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá seguir as orientações técnicas da gerência de saúde ambiental.

7º - Serão responsáveis pelas gerências e sub-gerências a elas subordinadas os servidores:

  1. Gerência de Informação em Vigilância em Saúde:
    José Olímpio Moura de Albuquerque, 640.949.1.00

  2. Gerência do Centro de Controle de Doenças:
    Júlio César Magalhães Alves, 616.647.4.00

    • Sub-Gerência de Imunização:
      Maria Ligia Baciotte Ramos Nerger, 610.930.6.00

    • Sub-Gerência de Vigilância de Doenças Transmissíveis:
      Naomi Kawaoka Komatsu, 305.213.3.01

    • Sub-Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Vigilância de Óbitos e Violência:
      Luis Gracindo Costa Bastos, 702.436.3.01

    • Sub-Gerência Centro de Controle de Intoxicações:
      Darcilea Alves do Amaral, 316.709.7.04/05

    • Sub-Gerência Laboratório de Toxicologia:
      Maria Zilda Nunes Carrazza, 306.107.8.01

  3. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental:
    Maria Rosana Issberner Panachão, 603.009.2.01

    • Sub-Gerência Laboratório de Diagnósticos de Zoonoses:
      Marilene Fernandes de Almeida, 508.333.8.02

    • Sub-Gerência Laboratório de Identificação e Pesquisa em Fauna Sinantrópica:
      Elisabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves, 508.875.5.02

    • Sub-Gerência Centro de Controle de Zoonoses:
      Luciana Hardt Gomes, 645.178.1.00

    • Sub-Gerência de Vigilância dos Agravos Associados a Contaminantes Ambientais:
      Helena Maria de Campos Magozo, 302.952.2.01

    • Sub-Gerência de Vigilância de Zoonoses e de Agravos Transmitidos por Vetores:
      Haroldo de Barros Ferreira Pinto, 531.515.8.01

  4. Gerência de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde e Saúde do Trabalhador:
    Waldemar José Sá de Azevedo, 696.763.9.00

    • Sub-Gerência Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde:
      Margarida Augusta Marques Ferreira, 601.214.1.00

    • Sub-Gerência de Vigilância de Alimentos:
      Ana Paula Randi, 706.427.6.00

    • Sub-Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
      Magda Andreotti, 602.656.7.03

    • Sub-Gerência de Vigilância de Medicamentos, Produtos para Saúde, Saneantes, Domissanitários e Cosméticos:
      Giane Sant'Ana Alves de Oliveira, 729.221.0.00

    • Sub-Gerência de Vigilância de Serviços e Práticas de Interesse da Saúde:
      Álvaro de Godoy Filho, 540.119.4.01

  5. Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
    Mônica Krauter de Andrade, 554.703.2.01

    • Sub-Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
      Aparecida Rodrigues Hidalgo, 634.201.9.00

    • Sub-Gerência de Movimentação de Pessoas:
      Valéria Regina Cruz Santos, 727.428.9.00

    • Sub-Gerência de Administração de Pessoas:
      Sérgio Cordeiro Júnior, 726.354.6.00

  6. Gerência de Comunicação e Educação em Saúde Pública:
    Denise Guedes Condeixa, 506.370.1.03

    • Sub-Gerência de Projetos de Difusão:
      Aparecida Santa Clara Berlitz, 641.597.1.00

  7. Gerência de Administração e Finanças:
    Huda Farah Siqueira da Cunha, 649.921.0.01

    • Sub-Gerência de Administração:
      Paulino Waisenburger, 540.570.0.00

    • Sub-Gerência de Suprimentos:
      Roberto José Tauber, 610.780.0.00

    • Sub-Gerência de Contabilidade:
      Nelson M. Ribeiro, 565.916.0.01

8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 2.624/03-SMS.G.


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