Portaria SMS.G Nº 430, de 1º de julho de 2004
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;
Considerando o Dec. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;
Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Depto. Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde; e
Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
1º - As ações de vigilância em saúde estarão sob a coordenação geral do servidor Hélio Neves, 563.189.1.00, Médico Sanitarista, e deverão ser gerenciadas por áreas temáticas, a saber:
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controle de doenças;
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saúde ambiental;
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produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador;
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informação sobre vigilância em saúde;
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desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde;
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administração e finanças.
2º - As gerências de controle de doenças, de saúde ambiental e de produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, terão as seguintes atribuições:
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coordenar e desenvolver, articuladamente com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
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coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;
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elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal da Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
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participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistema, no que diz respeito às suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
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desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
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elaborar e cuidar da implantação das necessárias normas e protocolos de procedimentos e condutas das suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
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articular a integração com os demais órgãos e unidades afins da Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos e entidades, com vistas à maior eficácia, eficiência e efetividade das ações de vigilância;
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participar da elaboração de informes técnicos e boletins epidemiológicos, com vistas a subsidiar as autoridades municipais para a adoção das adequadas medidas de controle de problemas de saúde na comunidade;
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desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades atinentes à vigilância;
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manter atualizadas as unidades de vigilância em saúde e as demais autoridades interessadas a respeito das normas técnicas em vigor;
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participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde envolvidos em atividades de vigilância;
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assistir o Secretário Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
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participar do planejamento de atividades em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação;
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assumir o controle operacional de situações epidemiológicas que ocorram no município de São Paulo, referentes a doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.
3º - A gerência de informação sobre vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:
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planejar e operacionalizar as atividades de informática referentes à vigilância em saúde;
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centralizar e coordenar a produção de informações de interesse da vigilância em saúde, para fins de apresentação de relatórios periódicos, planejamento e avaliação;
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organizar bancos de dados e realizar estudos e levantamentos estatísticos de assuntos pertinentes, com vistas à implantação de política de disseminação de informações ao público em geral e subsidiar as autoridades com interesse no assunto;
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manter publicação periódica destinada ao público em geral e às autoridades afins aos assuntos da vigilância, com informações e análises referentes aos agravos e condicionantes de adoecimento monitorizados pelo Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, bem como sobre as investigações de surto e outras informações de interesse para o planejamento e avaliação das atividades executadas pela Secretaria Municipal da Saúde;
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realizar interlocução com as demais instâncias governamentais com responsabilidade na vigilância em saúde, para a recepção e transferência de bases de dados e informações pertinentes;
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coordenar e participar, em conjunto com outros órgãos, da definição de indicadores de saúde e da relação custo-efetividade do sistema.
4º - A gerência de desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:
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planejar, elaborar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de vigilância em saúde;
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preparar e manter atualizados os prontuários dos servidores designados para o exercício da autoridade sanitária.
5º - A gerência de administração e finanças terá as seguintes atribuições:
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assegurar apoio administrativo, material, de transportes e outros meios necessários ao desempenho das demais gerências de vigilância em saúde;
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controlar a movimentação de papéis e documentos.
6º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá seguir as orientações técnicas da gerência de saúde ambiental.
7º - Serão responsáveis pelas gerências e sub-gerências a elas subordinadas os servidores:
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Gerência de Informação em Vigilância em Saúde:
José Olímpio Moura de Albuquerque, 640.949.1.00 -
Gerência do Centro de Controle de Doenças:
Júlio César Magalhães Alves, 616.647.4.00-
Sub-Gerência de Imunização:
Maria Ligia Baciotte Ramos Nerger, 610.930.6.00 -
Sub-Gerência de Vigilância de Doenças Transmissíveis:
Naomi Kawaoka Komatsu, 305.213.3.01 -
Sub-Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Vigilância de Óbitos e Violência:
Luis Gracindo Costa Bastos, 702.436.3.01 -
Sub-Gerência Centro de Controle de Intoxicações:
Darcilea Alves do Amaral, 316.709.7.04/05 -
Sub-Gerência Laboratório de Toxicologia:
Maria Zilda Nunes Carrazza, 306.107.8.01
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Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental:
Maria Rosana Issberner Panachão, 603.009.2.01-
Sub-Gerência Laboratório de Diagnósticos de Zoonoses:
Marilene Fernandes de Almeida, 508.333.8.02 -
Sub-Gerência Laboratório de Identificação e Pesquisa em Fauna Sinantrópica:
Elisabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves, 508.875.5.02 -
Sub-Gerência Centro de Controle de Zoonoses:
Luciana Hardt Gomes, 645.178.1.00 -
Sub-Gerência de Vigilância dos Agravos Associados a Contaminantes Ambientais:
Helena Maria de Campos Magozo, 302.952.2.01 -
Sub-Gerência de Vigilância de Zoonoses e de Agravos Transmitidos por Vetores:
Haroldo de Barros Ferreira Pinto, 531.515.8.01
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Gerência de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde e Saúde do Trabalhador:
Waldemar José Sá de Azevedo, 696.763.9.00-
Sub-Gerência Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde:
Margarida Augusta Marques Ferreira, 601.214.1.00 -
Sub-Gerência de Vigilância de Alimentos:
Ana Paula Randi, 706.427.6.00 -
Sub-Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
Magda Andreotti, 602.656.7.03 -
Sub-Gerência de Vigilância de Medicamentos, Produtos para Saúde, Saneantes, Domissanitários e Cosméticos:
Giane Sant'Ana Alves de Oliveira, 729.221.0.00 -
Sub-Gerência de Vigilância de Serviços e Práticas de Interesse da Saúde:
Álvaro de Godoy Filho, 540.119.4.01
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Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
Mônica Krauter de Andrade, 554.703.2.01-
Sub-Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
Aparecida Rodrigues Hidalgo, 634.201.9.00 -
Sub-Gerência de Movimentação de Pessoas:
Valéria Regina Cruz Santos, 727.428.9.00 -
Sub-Gerência de Administração de Pessoas:
Sérgio Cordeiro Júnior, 726.354.6.00
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Gerência de Comunicação e Educação em Saúde Pública:
Denise Guedes Condeixa, 506.370.1.03-
Sub-Gerência de Projetos de Difusão:
Aparecida Santa Clara Berlitz, 641.597.1.00
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Gerência de Administração e Finanças:
Huda Farah Siqueira da Cunha, 649.921.0.01-
Sub-Gerência de Administração:
Paulino Waisenburger, 540.570.0.00 -
Sub-Gerência de Suprimentos:
Roberto José Tauber, 610.780.0.00 -
Sub-Gerência de Contabilidade:
Nelson M. Ribeiro, 565.916.0.01
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8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 2.624/03-SMS.G.
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