Legislação Municipal

Portaria SMS.G Nº 781, de 2 de dezembro de 2004

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais e,

Considerando o estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB/1996 e NOAS/2001/2002 no que se refere às responsabilidades do Gestor Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar o preenchimento das declarações de óbito emitidas pelo SVO e IML no Município de São Paulo; e

Considerando que o encaminhamento de cadáver para necropsia pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Instituto Médico Legal (IML) deverá ser acompanhado de formulário contendo informações que subsidiem o patologista e o legista na realização da necropsia e no completo preenchimento da declaração de óbito,

RESOLVE:

  1. Implantar a Guia de Encaminhamento de Cadáver para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.

  2. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo disponibilizará aos estabelecimentos de saúde formulários para um período de três meses. Após esse período, os estabelecimentos deverão reproduzi-lo.

  3. Para obtenção de autorização pela Polícia Civil para a remoção do cadáver até o SVO ou IML, o estabelecimento de saúde deverá emitir outro documento com dados de identificação do corpo, que deverá ser entregue aos responsáveis pelo falecido.

    § A Guia de Encaminhamento de Cadáver destina-se exclusivamente ao SVO ou IML.

  4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Anexo da Guia Única de Encaminhamento de Cadáver

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