Legislação Municipal

Portaria SMS.G Nº 347, de 10 de junho de 2005

Maria Cristina F. da Silva Cury, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

  • que a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria MS 3.916/98, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, tem como propósito precípuo garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais;

  • que a Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, é responsável, de maneira articulada com estados e municípios, pela coordenação e monitoramento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de estabelecer as medidas que atendam à estratégia da descentralização e o financiamento das ações;

  • que no âmbito municipal cabe à Secretaria de Saúde a responsabilidade de promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores, treinar e capacitar os recursos humanos para o cumprimento das responsabilidades do Município no que se refere à Política Nacional de Medicamentos;

  • que a promoção do uso racional de medicamentos requer ações de farmacoepidemiologia que não apenas monitorizem a utilização dos produtos farmacêuticos mas também façam farmacovigilância, monitorizando a segurança dos medicamentos utilizados através do estudo da ocorrência de reações adversas aos medicamentos; e

  • que o uso racional de medicamentos é o processo que compreende a prescrição apropriada, a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis, a dispensação em condições adequadas e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos seguros, eficazes e de qualidade,

Resolve:

Art. 1º - Criar, no âmbito deste Município, na Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, o Programa Municipal para o Uso Racional de Medicamentos - PROMMED, coordenado pelo Núcleo Técnico para o Uso Racional de Medicamentos que, por meio de ações em farmacoepidemiologia, nestas inseridas as ações em farmacovigilância, promoverá o uso racional de medicamentos, preconizado na Política Nacional de Medicamentos.

Art. 2º - Instituir a Ficha de Notificação de Eventos Adversos aos Medicamentos, constante no anexo I (disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa - acessar Vigilância em Saúde ) desta Portaria, que deverá ser preenchida por profissional de saúde como mecanismo oficial de comunicação dos eventos ao Núcleo Técnico para o Uso Racional de Medicamentos, COVISA, e enviada - via fax 3350-6619 ou por e-mail: smsprommed@prefeitura.sp.gov.br - quando da suspeita da ocorrência de eventos adversos a medicamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Ficha de Notificação de Eventos Adversos aos Medicamentos


Clique no link para fazer o download: