Legislação Federal

Portaria Nº 507, de 30 de setembro de 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplantes, dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes e estabelece o Sistema de Lista Única para distribuição de órgãos e tecidos;

Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas para cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que consolida e classifica a relação dos laboratórios de Histocompatibilidade credenciados por Portarias específicas; e

Considerando a Portaria nº 1.315/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações de tipificação e cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade, com a seguinte composição, de acordo com sua área de atuação, nomeando o Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS – como membro nato de ambos os grupos:

§1º Grupo de Órgãos Sólidos

  1. Maria Gerbase de Lima - Escola Paulista de Medicina/SP;

  2. Semiramis Jamil Haddad do Monte - Universidade Federal do Piauí/PI;

  3. Cristina de Queiroz Carrascosa Von Glehn – Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR;

  4. Jorge Milton Neumann - Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS;

  5. Fernando Vinhal dos Santos - Santa Casa de Misericórdia de Goiás/GO.

§2º Grupo de Tecidos e Células

  1. Noemi Farah Pereira - Associação Brasileira de Histocompatibilidade - ABH

  2. Carmem Sílvia Vieitas Vergueiro - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/SP;

  3. Maria Elisa Hue de Moraes - Instituto Nacional de Câncer - INCA/RJ;

  4. Iracema Salatiel Barbosa de Alencar - Instituto Nacional de Câncer - INCA/RJ;

  5. Izabella Salomão - Instituto Nacional de Câncer - INCA/RJ.

Art. 2º A Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade terá caráter consultivo e será convocada pelo Sistema Nacional de Transplantes - SNT de acordo com a demanda.

Art. 3º As deliberações da Câmara Técnica Nacional de que trata esta Portaria deverão ser adotadas por consenso entre os seus membros.

Art. 4º Definir que, a cada dois anos, no mínimo cinqüenta por cento dos membros não natos da referida Câmara Técnica devem ser substituídos.

Art. 5º Estabelecer que é da responsabilidade do Sistema Nacional de Transplantes - SNT a viabilização dos meios para o pleno funcionamento da Câmara Técnica Nacional criada por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Gomes Temporão


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