Legislação Federal

Portaria Nº 509, de 30 de setembro de 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 200, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e Dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei supracitada;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;

Considerando a necessidade de regulamentar a atividade de transplante de intestino delgado no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, Câmara Técnica Nacional de Transplante de Intestino Delgado, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação e implantação das normas relativas aos transplantes de intestino delgado.

Parágrafo único - A Câmara prevista neste Artigo estará criada a partir da data da publicação desta Portaria;

Art. 2º Definir que a Câmara Técnica Nacional de que trata o Artigo 1° desta Portaria deverá ser constituída pelos seguintes membros:

  1. ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN – Representante do SNT - coordenador da Câmara, como membro nato.

  2. JOÃO GILBERTO MAKSOUD FILHO - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - São Paulo/SP;

  3. MARIA LÚCIA ZANOTELLI - Hospital das Clínicas de Porto Alegre - Porto Alegre/RS;

  4. MAURICIO IASI - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP;

  5. RENATO FERREIRA DA SILVA - Hospital Universitário da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - São José do Rio Preto/SP;

  6. WANGLES DE VASCONCELOS SOLER – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - São Paulo/SP.

  7. DAN LINETZKY WAITZBERG - Representante da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral.

Art. 3º Estabelecer que é da responsabilidade do SNT a viabilização dos meios para o pleno funcionamento da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Intestino Delgado;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Gomes Temporão


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