Portaria MS Nº 1.865, de 11 de outubro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições contidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 27, inciso XX, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que trata do Plano Plurianual para o período 2004-2007, e no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007 e de seus programas; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de planejamento no âmbito do Ministério da Saúde, mediante a implementação de sistemas de monitoramento e avaliação contínuos, orientados para a produção qualitativa de resultados, com foco na melhoria organizacional, em conformidade com a metodologia e as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Resolve:
Art. 1º Implementar a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007, no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo compreende o planejamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Art. 2º Instituir o Comitê Executivo do Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde, sob a coordenação do Secretário-Executivo, que exercerá a função do Comitê de Coordenação de Programas, para os fins estabelecidos no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004.
§ 1º O comitê de que trata o caput deste artigo será composto pelo Secretário-Executivo do MS, como coordenador, pelo Subsecretário de Planejamento e Orçamento, pelo Coordenador-Geral de Planejamento e pelos gerentes dos programas.
§ 2º Cabe ao Comitê de Coordenação de Programas coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais por meio da validação e da pactuação dos planos gerenciais de cada programa deste Ministério.
Art. 3º Ao Comitê de Coordenação de Programas compete também:
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estabelecer as prioridades do Ministério da Saúde e as metas físicas das ações, adequando os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
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validar e pactuar os planos gerenciais dos programas de que trata o Decreto nº 5.233, de 2004;
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monitorar a implementação dos programas e das respectivas ações, bem como avaliar os seus resultados; e
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atuar de forma efetiva na superação de eventuais dificuldades à implementação dos programas.
Art. 4º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento desempenhará a função de Unidade de Monitoramento e Avaliação, para os fins estabelecidos no Decreto nº 5.233, de 2004, cabendo-lhe apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos.
§ 1º É facultado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento utilizar o Fórum de Planejamento, atualmente em funcionamento no âmbito deste Ministério, para a integração das unidades e das ações de planejamento deste órgão e de suas entidades vinculadas, como estratégia de gestão institucional de caráter consultivo no desempenho de suas atribuições como Unidade de Monitoramento e Avaliação.
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