Legislação Federal

Portaria Nº 563, de 11 de outubro de 2005 (*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC,

Resolve:

Art. 1º - Credenciar, no estado de São Paulo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

§1º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento da Clínica Lund de Nefrologia S/C Ltda do município de Itu e da Clínica Home Dialysis Center Medicina e Participações S/C Ltda do município de São Paulo, obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002 e os recursos serão alocados através de remanejamento a ser definido pela Comissão de Intergestores Bipartite.

§2º O Custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento dos seguintes serviços: Unidade de Nefrologia de Assis S/C Ltda/Assis, Fundação Padre Albino/Hospital Padre Albino/Catanduva, Associação Hospitalar de Ilha Solteira/Ilha Solteira, Nefrolins Clínica de Apoio Diálitico/Lins, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, Sociedade Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, CLINES Clínica Integrada Nefrológica de Santos, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, UNIFESP Escola Paulista de Medicina Hospital São Paulo Unidade I, INEHDI/São Sebastião, obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002 com a liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde.

§3º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento dos demais serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 197, de 13-10-2005, Seção 1, pág. 61, com incorreção no original.


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