Legislação Federal

Resolução da Diretoria Colegiada Nº 300, de Outubro de 2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 10 de outubro de 2005, e:

Considerando que a política de Vigilância Sanitária constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde da população;

Considerando Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 196, de 29 de junho de 2005 que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;

Considerando o art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 196, de 2005, que concede prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos;

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos de elaboração do Regulamento Técnico definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 196, de 2005.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN


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