Legislação Estadual

Resolução SS Nº 144, de 24 de outubro de 2005

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

Que o câncer de mama é a neoplasia maligna de maior incidência e maior causa de morte entre mulheres no Brasil;

A importância da detecção precoce, que tem ensejado altos índices de cura com menores seqüelas físicas e emocionais;

Que a mamografia é o exame que possibilita a detecção de lesões iniciais, diminuindo a mortalidade por essa neoplasia, principalmente em mulheres após os 50 anos de idade;

A necessidade de agilizar a realização de exames de mamografia solicitados às Mulheres, no Estado de São Paulo, com ênfase a atender demanda reprimida;

O impacto positivo do último mutirão de mamografias realizado pela SES em MAIO do corrente ano.

Resolve:

Art 1º Fica instituído, no âmbito das unidades de saúde do Estado de São Paulo, para o dia 26 de novembro de 2005, o mutirão para realização de exames de Mamografia, destinado ao atendimento de todas as Mulheres com solicitação de realização de mamografia e que, até a data estabelecida para o mutirão, não tenha conseguido agendar ou realizar seu exame.

Art 2º A participação das Unidades de Saúde, prestadores do Sistema Único de Saúde ou não, que disponham do Equipamento de mamografia, se dará em ação solidária, por assinatura do Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I desta Resolução), até o dia 10/11/2005, atendendo aos pré-requisitos relacionados abaixo:

  1. Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão, definindo o número ofertado de exames de mamografia.

  2. Realizar o quantitativo informado no referido Termo de Adesão, em suas instalações, e havendo demanda superior ao quantitativo ofertado, comprometer-se a agendar o excedente dos exames, para realização em no máximo 7 dias subseqüentes a data do mutirão.

  3. Proceder ao preenchimento e encaminhamento dos formulários definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, destinados a identificação das mulheres atendidas e respectivos encaminhamentos (Anexos II,III e IV, desta Resolução)

  4. Concordar com a remuneração do exame realizado no valor estabelecido pela Tabela SIA/SUS, por mamografia bilateral com duas incidências, a ser pago, em 30 dias, pela Secretaria de Estado da Saúde, mediante apresentação de formulário, Anexo II,com os resultados, entregue na Secretaria no prazo de 10 dias após a realização dos exames.

  5. Entregar às pacientes, no máximo 10 dias após a realização do exame, os filmes, acompanhados de laudo digitado, informando classificação BI-RADS, em papel timbrado, com assinatura, CRM e carimbo do radiologista responsável e correspondência padrão da Secretaria de Estado da Saúde, Anexo III para os BI-RADS 0, 1,2 e 3.

  6. Nos casos de BI-RADS 4 e 5, orientar a paciente, a agendar consulta nos Serviços de Referência, indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, mais próximos de sua residência, cabendo a substituição do formulário correspondência padrão da Secretaria de Estado da Saúde, mencionado no item 5, pelo Anexo IV.

Art 3º Esta resolução entra em vigora partir da data de sua publicação


Anexo I

TERMO DE ADESÃO

Aderente:.............................. sediada a .............................. CNPJ ................... CNES .............................. neste ato representada por seu Diretor, .............................. portador do RG nº ................. inscrito no CPF ................... tendo interesse na participação do Mutirão de Mamografias, a ser realizado no dia 26/11/2005, adere às condições estipuladas neste instrumento, na forma que segue:

Cláusula Primeira

Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo de Adesão, ação solidária para a realização de exames de mamografias, com ênfase a atender a demanda reprimida, através do Mutirão de Mamografias, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, tendo como população alvo: Mulheres com solicitação de realização de mamografia que até a data prevista para o mutirão, não tenham conseguido agendar ou realizar o exame.

Cláusula Segunda

Da responsabilidade da Aderente:

A Instituição aderente se compromete a:

  1. Informar a capacidade de atendimento/dia (número de exames ofertados) (.................................................................)

  2. Atender, em suas instalações, para realização de exames de mamografia, as mulheres que a procurarem, na data estabelecida para a realização do mutirão, previamente comunicada à Instituição.

  3. Realizar os exames no quantitativo relacionado no objeto do presente termo, e havendo demanda superior ao quantitativo ofertado, compromete-se a agendar o excedente dos exames, para realização em até no máximo 7 dias subseqüentes .

  4. Proceder o preenchimento da planilha de controle de realização dos exames, Anexo II, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde em no máximo, 10 dias após a data de realização dos exames.

  5. Fornecer protocolo de agendamento, com data definida para a realização dos exames excedentes, conforme mencionado no item 3, bem como preencher o formulário Anexo II, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde, até o 3º dia útil após a data do mutirão.

  6. Seguir o Protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde para entrega dos Resultados de Exames, utilizando-se de impresso padrão fornecido pela mesma., compreendendo, além do laudo padrão:

    1. Fornecer protocolo para retirada do resultado do exame em, no máximo, 10 dias.

    2. O resultado será entregue acompanhado de correspondência, seguindo o modelo padrão (Anexo III) para pacientes com resultados BI-RADS 0,1,2 e 3.

    3. Para resultados BI-RADS 4 e 5, a paciente receberá o resultado do exame, acompanhado de correspondência modelo padrão (Anexo IV) e receberá a orientação para agendar consulta, em Serviços especializados, conforme relação constante no referido anexo, para prosseguimento no seu atendimento.

Cláusula Terceira

Da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde se compromete a:

  1. Fornecer os formulários necessários para operacionalização (Anexos II, III e IV );

  2. Divulgar a campanha;

  3. Remunerar os exames realizados, mediante o preenchimento do Anexo II, ao valor da Tabela S I A/SUS, por mamografia bilateral com 2 incidências, pagas no máximo 30 dias após o recebimento do Anexo II;

  4. Fornecer a relação de Serviços de Referência, para encaminhamento das pacientes com resultados BI-RADS 4 e 5;

  5. Resolver os casos omissos neste termo, bem como as situações não previstas.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.

São Paulo, de de 2005

________________________________
Representante legal da Instituição Aderente

________________________________
Secretário de Estado da Saúde

Papel Timbrado do Serviço

Nome do Serviço:
CNPJ:
Endereço: Município:
Fone:


Anexo II

MUTIRÃO DE MAMOGRAFIA

Data Realiz. Data Agendam. Nome Completo RG Idade Endereço Telefone Bi-RADS Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17

Nome / Carimbo / Assinatura do Responsável


Anexo III

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde

Mutirão de Mamografias - de Novembro de 2005

Correspondência para acompanhar os resultados das mamografias (BIRADS 0,1,2 e 3)

Prezada Senhora,

Estamos lhe entregando o resultado de sua mamografia. Procure a Unidade de Saúde ou o médico que solicitou o exame e mostre o resultado a fim de receber orientação quanto aos controles e/ou procedimentos adequados ao seu caso. Caso você possua mamografias anteriores, leve no dia da consulta.

Em caso de dificuldades no agendamento, ligar para (Telefone da DIR correspondente)


Anexo IV

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde

Mutirão de Mamografias - de Novembro de 2005

Correspondência para acompanhar os resultados das mamografias (BIRADS 4 e 5)

Prezada Senhora,

Estamos lhe entregando o resultado de sua mamografia. Procure um dos serviços indicados e mostre seu resultado, a fim de complementar o diagnóstico ou efetuar o tratamento adequado ao seu caso.

Caso você possua mamografias anteriores, leve no dia da consulta. Em caso de dificuldades no agendamento, ligar para (Telefone da DIR correspondente) ____________________ (Relação dos Serviços Indicados) __________________________

A APRESENTAÇÃO DESTE É A GARANTIA DE SEU ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS INDICADOS.


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