Legislação Municipal

Resolução SMS.G Nº 01, de 25 de abril de 2006

O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições legais e

Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população;

Considerando a Portaria Ministerial nº95, DE 21 de janeiro de 2001

Considerando o disposto no artigo 1º que aprova, “na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios”.

Considerando a existência dados epidemiológicos que apontam para uma alta prevalência de transtornos mentais e físicos dos transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas

Considerando a existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;

Considerando a necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a álcool e drogas e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e

Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social,

Resolve:

Art. 1º Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de álcool e drogas, com as seguintes atribuições:

  1. Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental de álcool e drogas;

  2. Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;

  3. Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;

  4. Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população;

  5. Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência, e

  6. Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Álcool e Drogas, por Coordenadoria de Saúde no município de São Paulo

Art. 2º O Fórum Municipal de Saúde Mental de Álcool e Drogas será composto por representantes das seguintes instâncias:

Membros Permanentes

  • Secretaria Municipal de Saúde
    • CODEPPS
      • Área técnica de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem.
      • Área técnica de Saúde da pessoa deficiente
      • Área técnica de DST/AIDS
      • Área técnica da Saúde do idoso
    • Atenção Básica
    • Regulação
    • Autarquias
  • Representantes das Coordenadorias de Saúde
  • Hospital do Servidor Municipal
  • Conselho Municipal de Saúde
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Secretaria Municipal da Cultura
  • Secretaria Municipal dos Esportes
  • Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
  • Secretaria Municipal da Parceria e Participação
  • Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
  • Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras
  • Secretaria Estadual da Saúde
  • Secretaria Estadual da Educação
  • Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
  • Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN
  • Conselho Municipal de Políticas Publicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo COMUDA
  • Ministério Público
  • Poder Judiciário
  • Juizado da Infância e Adolescência
  • Conselho Regional de Medicina
  • Conselho Regional de Psicologia
  • Associação Paulista de Medicina
  • Conselho Tutelar
  • Representantes da Sociedade Civil
  • Universidades:
    • Universidade Federal do Estado de São Paulo -UNIFESP
    • Universidade de São Paulo -IPQ-USP
    • Universidade de Santo Amaro -UNISA
    • Pontifícia Universidade Católica –PUC
    • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa
    • UNIP
    • UNIBAN
    • FMU
    • UNINOVE
    • UNICASTELO

Parágrafo único - As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Cristina Cury


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