Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - SINASC

O que é o SINASC?

O Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem por objetivo reunir informações relativas aos nascimentos ocorridos em todo o território nacional. Foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde/DATASUS visando reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados.

A fonte dos dados é a Declaração de Nascido Vivo, padronizada pelo Ministério da Saúde, com 52 campos, entre as quais podem ser destacadas: duração da gestação, peso do recém-nascido, idade da mãe, local de ocorrência e tipo do parto.

A partir da base de dados do SINASC é possível:

  • Conhecer o perfil de nascidos vivos, identificando seus diversos aspectos: peso ao nascer, condições de vitalidade, idade da mãe, prematuridade, distribuição espacial e temporal, entre outros.

  • Subsidiar para o desenvolvimento de ações para melhorar o atendimento às gestantes e aos recém-nascidos, identificando situações de risco.

  • Calcular indicadores tais como percentual de partos cesarianas, nascidos vivos com baixo peso e por faixa etária da mãe. O número de nascidos vivos também é utilizado como denominador para cálculo da cobertura vacinal, coeficiente de mortalidade infantil e materna.

 

Definição de nascido vivo

“Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva” (Organização Mundial da Saúde, 1999).

 

O SINASC no município de São Paulo

A implantação do SINASC ocorreu de forma lenta e gradual, a partir de 1990, em todas as Unidades da Federação. No município de São Paulo, o SINASC foi implantado no ano 1999, com o objetivo de registrar todos os nascimentos vivos ocorridos no município. É gerenciado pela Coordenação de Epidemiologia e Informação da Secretaria Municipal da Saúde, juntamente com as 26 Supervisões Técnicas de Saúde, que consolidam as bases de dados digitadas pelos estabelecimentos de saúde onde ocorrem partos na cidade de São Paulo e por cartórios (partos domiciliares). Em 2004, a coleta de dados e o fluxo do SINASC foram regulamentados pela Portaria SMS.G nº 325.

Ao longo desse período, observou-se que o número de registros no SINASC é maior que o número obtido pelos Cartórios de Registro Civil, o que demonstra uma boa cobertura do SINASC e uma demora no registro das crianças. Em 2003, tendo em vista facilitar o acesso ao Registro Civil, foi regulamentado o deslocamento diário de Oficiais do Registro Civil para as maternidades públicas ou particulares com o objetivo de proceder ao registro do nascimento nas dependências desses estabelecimentos de saúde (Provimento nº 3/2003).

A implantação e requereu a elaboração de planejamento estratégico para responder às dimensões da cidade e seu elevado número de hospitais e maternidades, públicas e privadas, que realizavam partos. Iniciou com um Projeto Piloto, priorizando a região que apresentava maior ocorrência de partos e posteriormente expandiu para as demais áreas. As equipes técnicas realizavam treinamento para preenchimento e digitação das Declarações de Nascido Vivo, documento base deste sistema de informação e instalavam o sistema operacional SINASC para a digitação dos dados em cada maternidade e hospital, objetivando minimizar ao máximo a subnotificaçao e a defasagem de tempo dos registros.

Paralelamente, iniciou-se o processo de coleta de informações de Nascidos Vivos junto aos Cartórios, para identificar nascimentos ocorridos no domicílio. A partir de 2011 houve uma reorganização do fluxo de informações dos Ofícios de Registro Civil junto a Secretaria Municipal da Saúde, regulamentado por Ofício circular 280/2011 , expedido pelo Juiz Corregedor da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acordado com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN). Estabeleceu-se, entre outros, a obrigatoriedade da notificação mensal via e-mail, podendo ser negativa ou positiva, quando da ocorrência de registro de nascimento domiciliar. Ressalta-se que os cartórios também recebem formulários de DN e são devidamente orientados a preenchê-los.

No decorrer dos anos várias estratégias foram adotadas para aprimorar a qualidade da coleta e da digitação das informações, assim como para estabelecer vínculos com supervisões técnicas de saúde, hospitais públicos e privados, cartórios e, mais recentemente, profissionais autônomos que prestam assistência ao parto no domicilio (médicos e enfermeiras obstetras e obstetrizes), determinando processo de construção mútua, fundamental para o alcance dos objetivos.

Desde 2005, vem ocorrendo processo de educação permanente com realização de treinamentos e capacitações individuais e coletivas, reuniões e visitas de supervisão aos hospitais, seminários, cursos voltados ao aprimoramento de diagnóstico das anomalias congênitas para médicos e enfermeiros e seu devido apontamento no SINASC, sendo este último em parceria com o Departamento de Genética da UNIFESP.

Outro diferencial foi estabelecer canais diretos de comunicação por telefone, por e-mail ou mesmo contato pessoal, para atendimento e acolhimento das solicitações de qualquer natureza demandadas por hospitais.

A partir do SINASC do município de São Paulo foi implantada a notificação do nascimento de crianças às unidades básicas de saúde, regulamentada pelo Decreto nº 43.407, 1º de julho de 2003, no sentido de melhorar o atendimento aos recém-nascidos considerados de risco, de acordo com os seguintes critérios: peso ao nascer inferior ou igual a 2 Kg, apgar no 5º minuto igual ou inferior a 5 e mãe com idade inferior a 16 anos.