Secretaria Municipal da Saúde

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Quarta-feira, 9 de Março de 2016 | Horário: 11:41

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA RESIDÊNCIA EM REDE DA SMS/SP

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA DE MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES nº. 001/2016

A COREME da Residência em Rede da SMS, através da Escola Municipal da Saúde, nos termos da Resolução CNRM nº 3 de 16 de setembro de 2011 faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas da RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - MFC, de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS VAGAS
1.1 O Médico Residente desenvolverá atividades nas Unidades da Secretaria Municipal da Saúde SMS, sempre sob a supervisão de preceptores das equipes de saúde.
1.2 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes do Edital 001/2015 da SMS-SP para Médicos Residentes de MFC.
1.3 A Instituição onde cursará o programa de Residência Médica em 2016 será conhecida no dia da convocação para escolha de vagas, por ordem de classificação.
1.4 Todos as vagas são credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica CNRM.
1.5 Aos Médicos Residentes é assegurada bolsa de estudo financiadas pelo Ministério da Saúde de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM e Lei Federal nº 11.381, de 01 de dezembro de 2006 e Lei Municipal n.º 14.503, de 26 de setembro de 2007.

2. DAS INSTITUIÇÕES
2.1 As instituições participantes na Seleção Pública são:
- Residência em Rede da Secretaria Municipal de Valinhos;
- Residência em Rede da Secretaria Municipal de São Bernardo do Campo;
- Residência em Rede da Secretária Municipal de Mauá;
- Residência em Rede da Secretaria Municipal de Guarulhos; e
- Associação Educacional Nove de Julho.
2.2 O custeio das bolsas será de responsabilidade da instituição ofertante.
2.3 As vagas ou bolsas existirão se os programas não forem descredenciadas pela CNRM após a publicação deste Edital. O candidato deverá acompanhar, através do site da http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ems/ as eventuais alterações, que só serão possíveis em período anterior ao final do período de inscrição dos candidatos, assegurada a publicidade.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Seleção Pública.
3.3 As inscrições ficarão abertas no período de 08:00 horas do dia 22/02/2016 às 23:59 horas do dia 29/02/2016 (observado o horário de Brasília), através de inscrição através de formulário eletrônico disponível no site http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24614


3.4 A inscrição é gratuita.

4. DAS PROVAS
4.1 A seleção pública constará de Prova Objetiva de múltipla escolha com igual número de questões nas especialidades de Clinica Medica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Medicina Preventiva Social com peso mínimo de 50% (cinquenta por cento), de caráter eliminatório e classificatório, nos termos da Resolução CNRM n.º 03/2011.
4.2 A seleção será realizada sob responsabilidade da COREME da Residência da SMS SÃO PAULO.
4.3 A Prova objetiva de múltipla escolha será aplicada em 13 de março de 2016, na Cidade de São Paulo – SP; em local a ser divulgado no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ems/
4.4 O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 08:30 horas.
4.5 Os portões dos locais de prova serão fechados às 09:00 horas. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
4.6 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores Cédula de Identidade para Estrangeiros Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.6.3 A identificação especial será exigida, também, do Candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
4.7 Na Prova Objetiva de múltipla escolha, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas dadas pelos coordenadores do Programa presentes no local. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
4.7.1 O candidato deverá preencher os seus dados pessoais com seu nome e CPF.
4.7.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.8 O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
4.8.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou reforçá-las com grafite na cor preta, se necessário.
4.8.2 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.8.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
4.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação na Seleção Pública.
4.10 Poderá ser excluído da seleção o candidato que:
4.10.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
4.10.2 apresentar-se em local diferente do estipulado na convocação oficial;
4.10.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
4.10.4 não apresentar documento que bem o identifique;
4.10.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
4.10.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
4.10.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela organizadora da Seleção Pública;
4.10.8 ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
4.10.9 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
4.10.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
4.10.11 não devolver integralmente o material recebido;
4.10.12 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
4.10.13 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
4.10.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.11 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, qualquer tipo de relógio, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados no subitem 4.10.13 do item 4.10. deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico fornecidos pela Instituição exclusivamente para tal fim.
4.11.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
4.11.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.
4.12 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
4.13 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões.
4.14 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções orais e/ou nas Instruções constantes do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
4.14.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
4.15 Somente poderão prestar a prova o candidato que constar na lista de inscritos encaminhada previamente A RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA PROVA.
4.16 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo.
4.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.18 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local e horário determinados.
4.19 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública a divulgação da Classificação Preliminar se dará a partir do dia 16/03/2016 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% das questões.
5.2 A nota final será igual à nota obtida na prova, quando couber, acrescida a bonificação prevista no item 8 do presente Edital.
5.3 A classificação será feita, obedecendo- se à ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato.
5.4 O critério de desempate será sucessivamente, o maior número de acertos nas questões de Clínica Médica, de Cirurgia Geral, de Pediatria e de Ginecologia/Obstetrícia. Se persistir o empate terá preferência o candidato com maior idade.
5.5 O resultado final será publicado em Diário Oficial do Município no dia 22 de março de 2016. Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultados por telefone.
5.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos.
5.7 A divulgação do gabarito ocorrerá a partir de 14/03/16 disponível no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ems/

6. DOS RECURSOS
6.1 Em conformidade à Resolução CNRM nº 12/2004, será admitido recurso nos períodos:
a) à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo de 23 a 24/02/2016;
b) à aplicação das provas objetivas de 14 a 15/03/2016;
c) à divulgação dos resultados Preliminar das Provas de 17 a 18/03/2016;
d) à divulgação dos resultados finais 23 a 24/03/2016.
6.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6.3 Os recursos deverão ser apresentados por correio eletrônico destinado ao endereço smsresidenciamfc@prefeitura.sp.gov.br
6.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
6.5 Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.
6.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.7 A COREME não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
6.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.12 Na ocorrência do disposto nos itens 6.10 e 6.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
6.13 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E MATRÍCULA
7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação. Em decorrência das escolhas ocorrerem por ordem classificatória, TODOS os candidatos convocados deverão estar presentes no dia 31 de março de 2016 das 12:00 às 13:00 horas, na Cidade de São Paulo – SP; em local a ser divulgado no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ems/, após terem sido identificados e assinado a lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do local até que tenha efetuado sua escolha.
7.2 A matricula da instituição realizar-se-á no mesmo local e horário acima.
7.3 O candidato que não se apresentar na hora determinada de sua convocação não terá acesso ao local onde realizar-se-á a escolha da instituição, respeitada a ordem de classificação, e será considerado desistente e, portanto, desclassificado.
7.4 A matrícula será realizada imediatamente após a escolha, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e CÓPIA:
7.4.1 CPF – Cadastro de Pessoa Física
7.4.2 RG – Cédula de Identidade;
7.4.3 Inscrição junto ao Conselho de Classe
7.4.4 Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;
7.4.5 Título de Eleitor;
7.4.6 Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
7.4.7 Comprovante de Residência Atualizado;
7.4.8 Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;
7.4.9 2 fotos 3 x 4;
7.4.10 PIS ou PASEP ou NIT
7.4.11 Carteira de vacinação atualizada;
7.4.12 Certificado ou Declaração de participação no PROVAB ou no Programa de Valorização Mais Médicos, caso seja optante pelo benefício.
7.4.13 Candidatos Brasileiros formados no exterior deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, de acordo com as Resoluções CFM nº 1.831/2008 e nº 1.832/2008.
7.4.14 Candidatos Estrangeiros também deverão apresentar visto permanente, diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei e proficiência da Língua Portuguesa, comprovada por instituição oficial, de acordo com as Resoluções CFM nº 1.831/2008 e nº 1.832/2008.
7.5 Serão aceitas matrículas por procuração mediante instrumento de mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, do CPF, Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina ou Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Medicina, a apresentação da identidade do procurador e Certificado ou Declaração de Conclusão da Residência Médica credenciada pela CNRM, onde deverá figurar o número do processo. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. A procuração deverá ser específica para matrícula na Residência Médica do Sistema Único de Saúde das Secretarias Estadual e Municipal da Saúde de São Paulo. Não há a necessidade de procuração em cartório. A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula.
7.6 O candidato com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM nºs 1.831/2008 e 1832/2008.

8. DA BONIFICAÇÃO PROVAB/MAIS MÉDICOS
8.1 Os candidatos deverão enviar documentação referente á participação no PROVAB e Mais Médicos para o endereço eletrônico smsresidenciamfc@prefeitura.sp.gov.br em formato PDF ou JPG para analise até o dia 29 de fevereiro de 2016.
8.2 Não serão aceitos comprovantes após o prazo indicado subitem anterior.
8.3 Não receberão bonificação os candidatos que não tiverem assinalado, na data da inscrição o seu desejo de utilizar a bonificação prevista em lei.
8.4 Os candidatos terão acesso à lista de candidatos com a bonificação deferida de 10% na nota final até o dia 03 de março de 2016.
8.5 Candidatos que declararem não ter utilizado da bonificação em outra matricula e, vierem a ser pontuados, classificados e realizarem a matricula, serão desligados do programa de residência caso seja constatada a irregularidade.

9. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da Residência.
9.2 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante a validade do certame, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
9.2.1 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada especialidade resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para esta categoria.
9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição marcar a opção no link de inscrição no qual se declara pessoa com deficiência;
b) enviar por arquivo PDF ou JPG documento de identidade, bem como o laudo médico emitido por especialista com registro no CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, até o dia 01 de março de 2016, impreterivelmente, via correio eletrônico para smsresidenciamfc@prefeitura.sp.gov.br. O(s) respectivo(s) documento(s) original ou cópia autenticada deverá(ão) ser apresentado no ato da matrícula. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de comissão multidisciplinar e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
9.3.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
9.3.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ou não, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição na Seleção Pública, com justificativa acompanhada de parecer original (ou cópia autenticada em cartório) emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do Art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 01 de março de 2016 via correio eletrônico para smsresidenciamfc@prefeitura.sp.gov.br. O respectivo documento original ou cópia autenticada deverá ser apresentado no ato da prova e entregue. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
9.3.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.3.4 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
9.4 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ems/ e Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC a partir do dia 03 de março de 2016.
9.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na Seleção Pública, figurará na listagem de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
9.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do endereço eletrônico smsresidenciamfc@prefeitura.sp.gov.br. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.6 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à especialidade.
9.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.
9.8 A compatibilidade entre as atividades desempenhadas e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de atuação, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações pela COREME da Residência em Rede da SMS SP.

10. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
10.1 Nos termos da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 54.949, de 21 de março de 2014, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nesta Seleção Pública.
10.2 É considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se declare, no momento da inscrição.
10.3 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas o candidato deverá marcar a opção no link de inscrição e encaminhar declaração, até o dia 01 de março de 2016, via endereço eletrônico smsresidenciamfc@prefeitura.sp.gov.br anexo arquivo PDF ou JPG o Anexo I, devidamente preenchido e assinado, para assegurar a reserva da vaga.
10.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
10.4.1 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este item, será o candidato eliminado do certame e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à nulidade de sua matrícula, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.5 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
10.5.1. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos subitens 10.2 e 10.5 deste Edital, acarretará sua participação somente nas demais listas se for o caso.
10.6 O candidato inscrito nesta condição participará desta Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
10.7 Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
10.8 Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas nos termos deste decreto e para as vagas reservadas nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.9 O candidato que concorrer – conforme sua opção no momento da inscrição – concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes e que for classificado neste certame, na lista específica das pessoas com deficiência:
10.9.1 Se tiver constatada sua deficiência nos termos do item 9 deste Edital: será excluído da lista reservada a negros, negras ou afrodescendentes;
10.9.2 Se não tiver comprovada sua deficiência: manterá seu direito de permanecer na lista reservada aos a negros, negras ou afrodescendentes e na lista de classificação geral.
10.10 Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros, negras ou afrodescendentes, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas nesta Seleção Pública, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato terá 48 horas, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC para recorrer do presente Edital.
11.2 As irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
11.3 Os candidatos classificados e que efetivarem sua opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula imediatamente após a escolha de vaga.
11.4 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis na instituição após o início do programa de residência médica configurará desistência da matrícula. Esta regra vale para todas as escolhas.
11.5 Os candidatos aprovados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início, o registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.
11.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar no início do Programa cópia autenticada do registro no CREMESP, que ficará retida. A não apresentação da mesma acarretará na perda da vaga, pois é vedado o exercício profissional de Medicina sem o número de registro no CREMESP.
11.7 Os candidatos classificados e matriculados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução 01/2005 da CNRM respeitada a Constituição Federal e os termos do parecer Nº 65/2008 CGEPED/SESU/CNRN de 31 de janeiro de 2008, devendo apresentar na COREME local a declaração da autoridade competente. Deverão comparecer no dia da escolha com toda a documentação exigida na matrícula em 2016 desde que o programa não seja descredenciado.
11.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
11.9 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do COREME da Residência em Rede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
11.10 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados.
11.11 Caberá a COREME da Residência em Rede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo a Homologação do resultado final da seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital.

ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA

 


Eu,__________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor ___________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº _________________, e regularmente inscrito(a) na SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2016, objeto do Edital nº 001/2015, considerando a necessidade de cumprimento da Lei no 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto no 54.949/2014 que dispõe sobre Cotas Raciais nos Serviços Públicos do Município de São Paulo, declaro para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições da Seleção Pública da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – PMSP, para residência médica, que sou negro, negra ou afrodescendente, da cor preta ou parda, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação desta Seleção, em qualquer fase, e de anulação de minha matrícula caso tenha sido classificado(a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.


São Paulo, ______/ _______/ _______

 

 

_______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
 

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