Flexibilização do cumprimento da jornada básica semanal de 20 horas - Portaria 2589/11 - SMS

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA BÁSICA DE 20 HORAS

PORTARIA 2589/11 - SMS

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no § 6º do artigo 29 da Lei nº 14.713, de 04 de abril de 2008, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 15.467, de 20 de outubro de 2011,

RESOLVE:
Art. 1º - O cumprimento da jornada básica semanal de 20 horas semanais dar-se-á da seguinte forma:
I – Prestação de 4 horas diárias de trabalho em 5 dias da semana;
II – Prestação de 5 horas diárias em 4 dias da semana;
III - Prestação de 10 horas diárias em 2 dias da semana.
 

Art. 2º - O disposto nos incisos II e III do artigo 1º desta Portaria aplicar-se-á somente aos profissionais ocupantes de cargo ou função de Especialista em Saúde – Médico, bem como aos titulares de cargo ou ocupante de função anteriormente correspondente ao cargo ora referido.
 

§ 1º - A distribuição da carga horária semanal mencionada no artigo anterior é exclusiva das Unidades de Saúde, desde que haja a real necessidade, compatibilidade de espaço físico e quando assim exigir o seu funcionamento.
 

§ 2º - As chefias imediata e mediata da unidade deverão elaborar escala de serviço com a devida anuência do Coordenador Regional de Saúde.
 

Art. 3º- Para efeitos desta Portaria, são consideradas Unidades de Saúde as que prestam serviços assistenciais, serviços de urgência/emergência e serviços de vigilância em saúde.
 

Art. 4º - O disposto nesta Portaria também se aplica aos servidores cedidos ao Município de São Paulo em razão de convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como aos servidores afastados para as Unidades gerenciadas por Organizações Sociais, que estejam em exercício, em conformidade com o disposto nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
 

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

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