O Decreto Municipal n.º 52.219 de 30 de março de 2011 Reorganiza o Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde e revoga o Decreto Municipal n.º 47.572 de 14 de agosto de 2006.
O Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade oferecer melhoria da qualidade dos serviços de atenção à saúde, por meio de atividades de educação e de programas destinados a trabalhadores da saúde, residentes e estagiários, em caráter permanente, fundamentando-se nos princípios básicos:
1 - Caráter multiprofissional das ações de saúde;
2 - Integração da assistência individual às ações de saúde coletiva;
3 - Integralidade, universalidade e eqüidade das ações de saúde;
4 - Integração ensino-serviço para a consolidação do Sistema Único de Saúde;
5 - Garantia da representação das entidades envolvidas com os processos de formação e capacitação.
O Sistema de Ensino da SMS está vinculado à Diretoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP, da Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, e estruturado:
1. Pelo Conselho de Ensino
De caráter deliberativo, constitui-se em espaço de discussão e articulação de diretrizes educacionais voltadas para as Residências Médica, Buco Maxilo, Multiprofissional e Residência de Estratégia de Saúde de Família; para os programas de estágios obrigatórios e não obrigatórios, para os programas de formação e especialização técnica e superior; e para programas e projetos de formação provenientes de outras esferas de governo.
2. Pelo Grupo Técnico de Educação Permanente em Saúde
De caráter consultivo e assessor do Colegiado de Gestão Regional São Paulo, é o fórum de discussão e pactuação de estratégias de educação permanente em saúde em todas as instâncias da estrutura organizativa da SMS.
Compete ao Conselho de Ensino:
I - articular o conhecimento, relacionamento e troca de experiências entre a rede de serviços e o próprio colegiado;
II - propor, analisar e assessorar as atividades de ensino no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
III - propor mecanismos de supervisão e avaliação permanente dos programas de ensino desenvolvidos na Secretaria Municipal da Saúde;
IV - propor ações voltadas aos programas de ensino, visando à melhoria da qualidade dos serviços;
V - propor ações de ensino conjuntas com outras Secretarias, em nível municipal, demais esferas de governo e instituições de ensino formadoras e capacitadoras;
VI - fomentar a criação de centros de excelência em ensino e pesquisa no âmbito municipal.
3. Cenário de Prática - Portaria 2354/2012 –SMS.G
A Portaria SMS n.º 1014 de 21 de maio de 2011 (arquivo PDF - 46 kb) instituiu os membros do Conselho de Ensino da SMS.
As reuniões ordinárias ocorrem sempre às quartas sextas feiras do mês, na sala de reuniões do GEDEP.
EQUIPE:
Paulo Fernando Constancio de Souza - Presidente
CONTATO:
Tel: 3397-2521
E-Mail: pfcsouza@prefeitura.sp.gov.br