Concessão de Direitos

Divisão de Administração de Pessoal

 

CONCESSÃO DE DIREITOS


- Permanências:


Gratificação de Função – concedida pelo exercício de cargos de provimento em comissão, cuja natureza corresponda a encarregatura, chefia, direção, assistência ou assessoramento técnico, a servidores categoria funcional efetivo, desde que percebida por 5 (cinco) anos continuos ou 10 (dez) anos intercalados.

- Gratificação de Gabinete – A concessão se dá pela percepção da gratificação no Gabinete do Prefeito e nos Gabinetes dos Secretários Municipais, desde que percebida por 5 (cinco) anos.

- Adicional de Função – Pelo exercício do cargo em provimento em comissão exercido por ocupante do quadro de Procuradores do Município, desde que percebido por 5 (cinco) anos ou 10 (dez) anos intercalados.

- Adicional por Tempo de Serviço:
É concedido por solicitação do servidor através de requerimento a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício (contínuos ou não), calculado sobre o padrão de vencimento da seguinte forma:

 

  •   de 5 a 10 anos: 5%
  •  de 10 a 15 anos: 10,25%
  •  de 15 a 20 anos: 15,76%
  •  de 20 a 25 anos: 21,55%
  •  de 25 a 30 anos: 27,63%
  •  de 30 a 35 anos: 34,01%
  •  mais de 35 anos: 40,71%
  • Ao completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor também adquire automaticamente a sexta parte. 

 AVERBAÇÕES:

- Tempo de Serviço Extramunicipal
É o registro em assentamento, por requerimento e autuação de processo, para acrescentar o tempo de serviço prestado a iniciativa privada, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Assim como, o serviço prestado a Câmara Municipal de São Paulo, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, as Autarquias do Município de São Paulo e outros órgão públicos de regime próprio. O tempo de serviço público averbado é implementado para fins de concessão do adicional por tempo de serviço.

- Tempo de Serviço Municipal
Trata-se de vinculação do período de serviço anterior na PMSP, com o vínculo ativo, desde que este tempo não tenha sido utilizado para concessão de aposentadoria.

- Férias
É a conversão em dobro da quantidade de dias de férias não usufruídas em tempo de serviço para todos os efeitos, exceto para aqueles que a legislação específica vede. Poderão ser averbadas somente as férias indeferidas por necessidade de serviço ou outro motivo justo devidamente comprovado.

- Licença Prêmio
Averbação de licença prêmio é a conversão em dobro da quantidade de dias da licença prêmio não utilizada, em tempo de serviço, para todos os efeitos, exceto para aqueles que a legislação específica vede. Poderá também ser requerida em descanso ou remunerada.

- Licença para tratar de interesses particulares
É um afastamento sem vencimentos, concedido ao servidor efetivo com estabilidade, bem como ao servidor admitido estável , pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares.

Poderá o servidor reassumir as suas funções a qualquer tempo, desistindo da licença. Só será concedida nova licença após 02 (dois) anos do término da anterior. Quando o servidor obtiver LIP por um período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, poderá solicitar prorrogação de sua licença, com antecedência necessária, até completar, no máximo, 02 (dois) anos.
A sua solicitação ocorre através de requerimento padronizado e verificação de débitos tanto no HSPM, no IPREM e na PMSP. O Secretário da Pasta é o responsável pela autorização da licença. Portanto, poderá ser negada se for considerada inconveniente ao interesse do serviço. O Secretário também tem competência de determinar o retorno do funcionário licenciado. Enquanto não se publica o despacho decisório, o servidor deverá aguardar em exercício.

- Certidão Funcional
Documento solicitado , através de requerimento, para certificar o tempo de serviço averbado e não utilizado e outras finalidades, de competência da Secretaria da Saúde - SMS.

- Certidão de Tempo de Serviço da PMSP
Documento solicitado através de autuação de processo administrativo, no qual é certificado o tempo de serviço/contribuição prestado junto à PMSP para fins de aposentadoria, de competência do DERH.
Essa Gerência também instrui e publica os processos de Certidão Funcional de Insalubridade, Tempo averbado e não utilizado para aposentadoria e fins curriculares de SMS; instrui os processos de Certidão de Tempo de Contribuição de Serviço (CTC) de ex - servidores da SMS, além do acerto do cadastro funcional desses servidores no SIGPEC.

Além disso, é responsável pela guarda de prontuário e arquivo de documentos.