Supervisões Técnicas de Saúde Coordenadoria Norte

 ORGANIZAÇÃO

 

A Coordenadoria Regional de Saúde Norte compõe uma das cinco Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo.

Está situada na Rua Paineira do Campo, 902 – Santana – CEP 02012-040 Tel. 2224-6800.
 

 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

 

ESTÁ DIVIDIDA EM 05 SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE

 

Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/ Cachoeirinha
Supervisora: Zeni Rose Toloi
Rua Ferreira de Almeida, 73 - Casa Verde - Cep 02517-150
Fone: 3931-4773 / 3931-7092 / 3931-9833
 

Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia
Supervisora: Jurema Westin Carvalho
Avenida Santa Marina, 2187 A – Freguesia do Ó - CEP 02732-040
Fone: 3935-6904 / 3931-2917 / 3935-5345 / 3936-5505
Fax : 3935-6904 / 3936-1463

 

Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/ Perus
Supervisor: João Marcondes da Silva Filho
Rua Luis Carneiro, 193 - Pereira Barreto - CEP 02936-110
Fone: 3972-4768 / 3993-6844 / 3972-4498
Fax: 3902-3551 / 3972-8169

 

Supervisão Técnica de Saúde Santana/ Jaçanã
Supervisora: Dra. Silvia Masson Braga
Rua Conselheiro Saraiva, 411 – Santana – CEP 02037-020
Fone: 2240-7111 / 2240-7233 / 2240-2868
Fax: 2240-8146 / PABX: 3466-1000 / 2241-3790 

 

Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme
Supervisor: José Mauro Del Roio Correia
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria - CEP 02027-020
Fone: 2967-8142 / 2967-8170
Fax: 2967-8158
 

 

 

 

 

A Coordenadoria Regional de Saúde NORTE - apresenta um total de 11.939 profissionais, tendo como referência os dados apurados pelo Sistema de Informação de Recursos – SISRH da Gerência de Ingresso e Movimentação no mês de março/2014.
Este quadro é constantemente influenciado por dinâmicas, como: exonerações, aposentadoria, falecimentos, novas contratações, entre outras....

 

 

 

 

 

Os profissionais que compõem este quadro têm os mais diversos vínculos empregatícios, o que justifica o alto nível de complexidade para a área técnico-administrativa, conforme segue:

Municipais: admitidos, admitidos estáveis, efetivos, comissionados, e eventualmente, os contratados de emergência;

Estaduais (Municipalizados): Lei 500, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, comissionados, efetivos;

Federais: efetivos, CLT;

Autárquicos: efetivos, CLT, comissionados; e
Parceiros: CLT.