SESMT

Saiba mais sobre seus direitos e deveres

DO EXAME PERIÓDICO

O Exame Periódico deverá ser vinculado à solicitação de férias do funcionário que somente será liberado mediante a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e também será mantida a marcação habitual dos exames.
É obrigatoriedade do funcionário, apresentar a carteira de vacinação.

O Exame Médico Periódico e a Vacinação são obrigatórios conforme dispõe a Portaria nº 485/2005 do Ministério do Trabalho, que disciplina a Norma Regulamentadora nº 32/2005, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

O não atendimento à convocação para a realização dos exames médicos periódicos e da vacinação acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei.

Todos os funcionários, independente do seu regime de trabalho, devem ser submetidos a exames periódicos.

EXAME DE RETORNO AO TRABALHO - Deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo colaborador que tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, motivado por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, inclusive parto. Não é permitido o desenvolvimento da atividade laboral sem a realização do mesmo.

EXAME DEMISSIONAL - No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.

 

DAS LICENÇAS MÉDICAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de saúde, sem prejuízo do salário, conforme segue:

1 - Empregado Público;


Sem validação do Medico do Trabalho

A. Afastamentos de até 03 (três) dias: somando 02 (dois) no período de 01 (um) ano: funcionário ou familiar tem o prazo de até 48 horas para apresentar o atestado e relatório médico com CID à chefia Imediata, que assina e encaminha à Seção de Pessoal da unidade.


Com validação do Medico do Trabalho

b) Mais de 02 (dois) afastamentos de até 03 (três) dias no período de 01 (um) ano, funcionário avisa a chefia, passa no Médico do Trabalho para validação, devolve para a Chefia Imediata. O funcionário tem até 48 horas para apresentação desse atestado.

c) Afastamentos de 04 a 15 dias: funcionário ou familiar tem o prazo de até 48 horas para apresentar o atestado e relatório médico com CID à chefia e fazer validação do mesmo junto ao SESMT, que encaminhará à unidade de origem, esta por sua vez, informará, formalmente, a Gerência de Controle de Pessoal através de e-mail.

d) Afastamentos superiores há 15 dias: funcionário ou familiar tem o prazo de até 48 horas para comunicar à Chefia Imediata o afastamento, apresentar o atestado e relatório médicos ao médico do trabalho que o encaminhará para o INSS. Munido do encaminhamento, o mesmo deve dirigir-se à Seção de Pessoal de sua unidade para os procedimentos necessários. Após o período de afastamento, antes de retornar ao trabalho deverá passar no Médico do Trabalho para Liberação.

e) As cirurgias eletivas deverão ser avisadas com antecedência à Chefia imediata, para que o serviço não sofra descontinuidade.

2 - Estatutário: No caso de servidores públicos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, aplica-se a legislação pertinente.

 

 

3 - Contratados Emergência: Aplica-se o mesmo procedimento do empregado público, porém quando do término do contrato, se o mesmo encontrar-se afastado, este ocorrerá normalmente.

4 - Licenças

Será concedida licença, sem prejuízo de vencimentos, nas situações previstas na legislação vigente.

5 - Licença para acompanhantes CLT e Estatutário

Devemos sempre agir com bom senso, a CLT não contempla o aceite de declarações de acompanhamento de ascendentes e descendentes.

Nos casos envolvendo menor de idade, levar em conta o estatuto da criança e do adolescente, o mesmo se aplica no estatuto do idoso.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, pelo médico do trabalho da unidade, contando com auxilio do RH e do Depto Jurídico.

Estatutário: Licença já prevista no Estatuto do Funcionário Público Municipal.