COMUNICADOS

Autarquia Hospitalar Municipal

#PraCegoVer Posto de Atendimento Preferencial Central de Intermediação em Libras Baixe nosso APP Desenho de uma mão indicando o aplicativo da CIL A Central de Intermediação e Libras (CIL) permite que pessoas com deficiência auditiva e surdos tenham acesso aos serviços públicos na cidade de São Paulo por meio de videochamada. Baixe o APP CIL – SMPED! É gratuito e você não gasta seu pacote de dados. Imagem de um celular e indicação da loja de aplicativos Google play e App Store. Visite o site para mais informações Imagem do QR Code Aponte a câmera do seu celular no código acima. Utilize esta ferramenta caso necessite dos serviços abaixo: SP156 Procon Paulistano Digital Disque Direitos Humanos 100 SAMU 192 Disque Denúncia 181 – Sigilo absoluto Corpo de bombeiros Polícia Militar Emergência 190 Governo do estado de São Paulo Secretaria dos Direitos  da Pessoa com Deficiência Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência https://www.facebook.com/saudeprefsp https://www.instagram.com/saudeprefsp https://twitter.com/saudeprefsp https://www.youtube.com/user/redespsaudavel https://www.linkedin.com/company/saudeprefsp  https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/  Logos SUS Autarquia Hospitalar Municipal Cidade de São Paulo Saúde Pessoa com Deficiência 

 

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#PraCegoVer  Comunicado Saúde Compensação de Fim da Ano  Portaria Secretraia Municipal da Saúde – SMS Nº 975 de 12 de setembro de 2019-12-18  Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas De Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no Receso compensado, na forma que especifica.  Portaria nº 975/2019-SMS.G Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas Das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas Não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.  A Secretária Municipal da Saúde substituta, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019.  RESOLVE: Art. 1º - O rcesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da saúde e Autarquias A ela vinculadas, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 28 de dezembro de 2019 e 29 de dezembro de 2019 a 04 de janeiro de 2020,  mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revesarão nas respectivas semanas.  Art. 2º - Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que: a)	Usufruir férias no período de 22/12/2019 a 04/01/2020, ainda que parcialmente; b)	Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2019;  Art. 3º - Ao servidor que integrar as turmas de recesso compensado não serão Concedidas faltas abonadas durante o período de revezamento.  Art. 4º - As unidade da Secretraia Municipal da Saúde organizarão as turmas de trabalho de forma a  Não haver prejuízos ás suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá sa ausência de seu titular.  Art. 5º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar As horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º dia útil após a  Publicação desta Portaria, até dezembro de 2019, com exceção das horas referentes Ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensados no período de Janeiro a abril de 2020.  §1º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.  §2º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos Pertinentes, e se total, também o apontamento de falta ao serviço.  Art. 6º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, nos descontos Dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, Referentes aos dias não trabalhados.  Art. 7º - As Unidades vinculadas a esta Secretaria, cujas atividades não possam sofrer solução de Continuidade, constantes no Anexo ùnico desta Portaria, não deverão participar do recesso Compensado das festas de Natal e Fim de Ano.  Art. 8º - O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários desta Pasta.   Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 975/2019 – SMS G  AMAs – Assistência Médica Ambulatorial; AMAs/UBS Integrada; CAPSIII – Centro de Atenção Psicossocial; CCI – Centro de Controle de Intoxicações; CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência; DVZ – Divisão de Vigilância de Zoonoses; Hospitais Municipais; Laboratórios Municipais; LET – Laboratório de Emergências Toxicológicas; Prontos Socorros Municipais; SAMU 192; UPA – Unidades de Pronto Atendimento.  Este texto não substitui o original publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo  https://www.facebook.com/saudeprefsp https://www.instagram.com/saudeprefsp https://twitter.com/saudeprefsp https://www.youtube.com/user/redespsaudavel https://www.linkedin.com/company/saudeprefsp  https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/  Logos SUS Autarquia Hospitalar Municipal Cidade de São Paulo

 

 

 

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 #PraCegoVer  Comunicado Saúde  Núcleo de Acolhimento ao Servidor  O núcleo surge com a proposta de atender as políticas nacionais de humanização e proporcionar aos trabalhadores um meio de comunicação sigilosa com o intuito de ouvir, acolher, direcionar, intervir e analisar causas de adoecimento e sofrimento dos servidores. Desenvolvendo métodos para fortalecer e promover a saúde dos  colaboradores, inibir ações discriminatórias e assediadoras (moral e sexual), através da escuta qualificada.  Objetivo Ouvir, acolher e direcionar servidores em situações de conflito, assédio sexual, assédio moral  ou angustias particulares.   Data De 2ª a 6ª feira Das 7h às 17h  Local Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa Rua Juventus, 562 – Mooca – São Paulo  Público Alvo Disponível a todos os servidores  Inscrições Não há necessidade de inscrição  Contato e/ou mais informações Mariceni Canone – mcanone@prefeitura.sp.gov.br Marilia de Fátima Martins Pereira – mfmpereira@prefeitura.sp.gov.br Telefone: 3394-7848  https://www.facebook.com/saudeprefsp/ https://www.instagram.com/saudeprefsp/ https://twitter.com/saudeprefsp  prefeitura.sp.gov.br/saude  Logos  Sistema Único de saúde (SUS), Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) e Cidade de São Paulo

 

 

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 #PraCegoVer Informe  Sistema de Chamados  Solicitamos a todos os usuários da Autarquia Hospitalar Municipal que a partir desta data, todos os chamados pertinentes as equipes de TI sejam realizados através do Sistema de Chamados.  Informações ahminformatica@prefeitura.sp.gov.br  Abaixo, o link de acesso ao Sistema, o qual deverá Ser copiado na área de trabalho e um vídeo tutorial para a utilização do mesmo.  Novo acesso ao sistema: smsahmserver01programas$TutoriaisSistema de Chamados  www.fb.com/saudeprefsp www.instagram.com/saudeprefsp www.twitter.com/saudeprefsp www.prefeitura.sp.gov.br/saude  Logos Sistema Único de Saúde (SUS), Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) e Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

  

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#Pracegover  Comunicado Holerite Eletrônico  Informamos que a partir de setembro/2019, temos um novo acesso aos demonstrativos de pagamento aos servidores da AHM.  Abaixo, o passo a passo para seu primeiro acesso:  1 – Entre no site: https://portaldoservidorahm.prefeitura.sp.gov.br ; 2 – Clicar em “Acesso Servidores” no canto superior direito da tela; 3 – Digite seus dados. O acesso continua com o RF completo , 8 dígitos (sem pontos ou traços), digitado em “Matrícula”. A senha inicial será os 4 primeiros números do CPF, que deverá ser alterada no primeiro acesso; 4 – Demonstrativo de Pagamento: Após o acesso inicial, basta clicar em Consulta Demonstrativo de Pagamento para visualizar o seu holerite.  O site está em fase de atualização e poderão ocorrer instabilidades.  Em caso de dúvidas procure o RH da sua unidade.  O portal https://areaprivada.ahm.prefeitura.sp.gov.br/ possui os demonstrativos de pagamento de Janeiro de 2016 a Julho de 2019 e o informe de rendimentos de 2017 e 2018.  Redes Sociais https://www.facebook.com/saudeprefsp/ https://www.instagram.com/saudeprefsp/ https://twitter.com/saudeprefsp  prefeitura.sp.gov.br/saúde  Logos  Sistema Único de saúde (SUS), Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) e Cidade de São Paulo 

  

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