Informações Classificadas e Desclassificadas

Termos de classificação de sigilo de informações

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI)Lei nº12527/2011, determina que somente serão consideradas sigilosas e portanto não disponibilizadas aos cidadãos as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.

Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o Poder Público considera sigiloso.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme art. 30, I, do Decreto Municipal nº53623/2012.

Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, sendo essa tarefa, conforme o art. 35, II, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

Cabe, também, a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.

 A Autarquia Hospitalar Municipal atualmente não possui informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo ‘secreta’, ‘ultrassecreta’ ou ‘reservada’

Para verificar todos termos de classificação vigentes na Prefeitura Municipal de Sâo Paulo (PMSP), acesse o Portal da Transparência.