Medicinas Tradicionais

ATENÇÃO BÁSICA

Plantas Medicinais e Fitoterapia
 

As Plantas Medicinais são uma forma de tratamento de origem muito antiga, relacionada aos primórdios da medicina e fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações. Ao longo dos séculos produtos de origem vegetal constituíram as bases para tratamento de diferentes doenças.

As plantas medicinais produzem substâncias que agem na prevenção e cura de diversas doenças; essas substâncias são denominadas princípios ativos. O cultivo criterioso, bem como a colheita, secagem e armazenamento de forma adequada contribuem para que essas substâncias estejam presentes nas plantas em quantidade suficiente para a eficiência do seu uso medicinal.


A Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de Plantas Medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas ainda que de origem vegetal. É o estudo das plantas medicinais e suas aplicações na prevenção e cura de diversas doenças.

Esta abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social.

 

Diretrizes

  • Incentivar e apoiar a realização de hortas nas unidades de saúde e na comunidade;
  • Estimular a participação dos profissionais nos cursos de capacitação em plantas e hortaliças;
  • Orientar o uso de plantas medicinais com base em conhecimentos científicos comprovados;
  • Promover educação em saúde para os profissionais e a comunidade, pertinentes à área de conhecimento de plantas medicinais e fitoterápicos;
  • Elaborar cartilha de uso de plantas medicinais para as unidades de saúde;
  • Elaborar relação de medicamentos fitoterápicos para serem utilizados na rede da SMS.

 

 Plantas Medicinais e Fitoterápicos

O uso de plantas medicinais para o tratamento de doenças tem origem muito antiga, relacionada aos primórdios da medicina e fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações. Ao longo dos séculos, produtos de origem vegetal constituíram as bases para tratamento de diferentes doenças. O cultivo, a colheita, a secagem e o armazenamento devem ser realizados de forma criteriosa, influenciando e contribuindo para a eficiência do uso medicinal.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou um documento propondo uma estratégia global sobre as medicinas tradicionais, complementares e alternativas para os anos de 2002 a 2005, em que incentiva iniciativas de seus Estados-membros, visando inserir nos sistemas oficiais de saúde, políticas públicas de medicinas tradicionais, inclusive a promoção do uso racional das plantas medicinais.


Apesar de países como a China, Japão, Índia, Alemanha, entre outros, desenvolverem políticas de uso e valorização de fitoterápicos e plantas medicinais há décadas, em nosso país é muito recente a disposição de elaboração de políticas públicas que promovam o uso racional de fitoterápicos e plantas medicinais.


O Brasil possui a maior diversidade genética vegetal do planeta, com estimativa de 350.000 a 550.000 espécies, das quais apenas 5.000 estão catalogadas. Os povos indígenas no nosso país possuem vasto conhecimento no uso das plantas medicinais; a este conhecimento somam-se os conhecimentos populares de diversas origens, o que nos coloca como um país com grande potencial de desenvolvimento de política pública para o uso de plantas medicinais.


Neste sentido, em consonância com as legislações vigentes, visando promover o acesso seguro e adequado de plantas medicinais aos profissionais e usuários dos serviços e a garantia de qualidade no cultivo e no uso destas nas unidades de saúde, foi elaborado este material com o objetivo de subsidiar a implantação ou implementação das hortas nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
 

BASES LEGAIS PARA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO USO DAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NA SMS/SUS

No Brasil algumas iniciativas legais vêem sendo adotadas desde a década de 1980 para a implantação e implementação de uma política no âmbito das plantas medicinais e da fitoterapia:

Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF): diretrizes para o desenvolvimento de produtos, definição de alvos terapêuticos prioritários e programas de capacitação dos profissionais. • Decreto Federal nº 5.813 (22/06/06).

Normas de execução e financiamento da assistência farmacêutica na Atenção Básica: inclui a permissão da aquisição de dois fitoterápicos, guaco e espinheira santa, com o recurso federal. • Portaria nº 2.982 (26/11/09).

Cria o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas.  • Lei Estadual n°12.739 (01/11/07).

Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a atribuição de monitorar e avaliar o PNPMF. • Portaria Interministerial n° 2.960 (9/12/08).

Relação de Plantas Medicinais de interesse ao SUS (RENISUS):subsidia o desenvolvimento de toda cadeia produtiva relacionada à regulamentação, cultivo/manejo, produção, comercialização e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos. Orienta estudos e pesquisas que possam subsidiar a elaboração da RENAFITO (Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos), o desenvolvimento e a inovação na área de plantas medicinais e fitoterápicos. • Ministério da Saúde (06/03/09).

No âmbito do Município de São Paulo, destacamos:

Institui o Programa de Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde: política de incentivo ao uso de plantas medicinais. • Lei Municipal nº 14.682 (30/01/08).

Atividades de promoção e recuperação de saúde, por meio de medicinas tradicionais, homeopatia, alimentação saudável, plantas medicinais. Art. 4º: estabelece a coordenação do Programa à SMS por meio da Área Técnica das Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde. • Decreto regulamentador nº 49.596 (11/06/08) (referente à Lei nº 14.682). Art. 2º:

Proporcionar à população, o acesso a medicamentos naturais eficazes, com orientação e uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos e estabelece o Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo. • Lei nº 14.903 (6/02/09).