Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

Ao SUS cabe a tarefa de promover, proteger e recuperar a saúde, garantindo atenção qualificada e contínua aos indivíduos e às coletividades, com o compromisso de ser sempre justo e imparcial.

O SUS é o Sistema Único de Saúde e a União, todos os estados e municípios têm responsabilidade em fazer chegar à população seus princípios.

Porém é muito importante lembrarmos que, sempre que falamos de entes públicos, há responsabilidades que são do governo federal, outras que são do Estado e as que são determinadas por lei como sendo do município.

No SUS não é diferente. Então SMS-SP é responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições do município.

No município de São Paulo é parte as atribuições e funções da Secretaria Municipal da Saúde, conforme Decreto Municipal nº 59.685/2020, realizar as ações voltadas a atingir esses objetivos, dentro das suas competências.

Não podemos esquecer que é parte das responsabilidades da Secretaria fortalecer o controle social no SUS e, por conta disso, antes de serem divulgados, os instrumentos de gestão do SUS devem ser apreciados pelo Conselho Municipal de Saúde.

Realizamos também ações de cooperações técnicas com outros municípios, para que todos juntos possamos construir modelos assistenciais e de gestão cada vez mais próximos do interesse da população.

Temos parcerias também com órgãos ligados ao exercício dos profissionais da saúde como Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia etc trabalhamos para que a ética seja sempre seguida tanto quando os serviços são prestados quanto quando pesquisas são feitas no município. E estas são muito importantes para todos nós, já que buscamos sempre novas tecnologias porém nunca podemos esquecer do respeito ao cidadão.