Atribuições das Unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretário Municipal de Relações Internacionais: José Aldo Rebelo Figueiredo 

Secretária Adjunta Municipal de Relações Internacionais: Embaixadora Maria Auxiliadora Figueiredo

Chefe de Gabinete: Rodrigo Massi

 

Atribuições das Unidades

Gabinete do Secretário

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário e ao Secretário Adjunto;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

III - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

IV - promover a articulação sistemática das unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos programas, projetos e ações;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

V - auxiliar na coordenação e interlocução entre as diferentes áreas da Administração Municipal e seus dirigentes;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

VI - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

VII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

VIII - promover iniciativas e estudos de práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

IX - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Secretaria na tramitação interna de questionamentos e denúncias;(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

X - representar e auxiliar a Secretaria Municipal de Relações Internacionais perante os colegiados e instâncias de deliberação da Administração Pública Municipal nos assuntos relativos à temática de Relações Internacionais;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

XI - gerir e supervisionar os planos, programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

XII - fomentar a promoção e inserção internacional da Cidade de São Paulo, objetivando a atração de investimentos estrangeiros para o Município;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

XIII - no âmbito de eventos, projetos, atividades e missões internacionais da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

a) coordenar a programação e logística de execução, com eventual apoio de áreas correspondentes;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

b) coordenar e apoiar a execução, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

c) supervisionar a recepção de delegações estrangeiras;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

XIV - fomentar e solicitar estudos e efetuar pesquisas nas esferas política, econômica, social, cultural e tecnológica sobre as relações internacionais e nacionais em que o Município se veja envolvido, promovendo a interlocução com as instituições acadêmicas nacionais e internacionais;(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.(Incluído dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

Parágrafo único. Para a consecução das ações previstas nos incisos VII e IX do “caput” deste artigo, serão indicados servidores pelo Secretário, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.(Redação dada pelo Decreto nº 61.817/2022)

 

Assessoria Jurídica – AJ

I - assessorar as unidades da Secretaria nos assuntos jurídicos relacionados às atribuições do órgão, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de base às suas decisões, determinações e despachos;

II - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

III - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários perante as demais unidades da Secretaria.

IV - providenciar o atendimento das solicitações ou requisições de informações ou documentos oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo ou de outros órgãos controladores, no âmbito das competências afetas à Pasta;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Assessoria de Comunicação – ASCOM

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social, em consonância com as diretrizes definidas pelo Secretário;

II - comunicar as ações, programas e projetos;

III - programar e coordenar a participação em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos, bem como apoiar as publicações das unidades;

IV - planejar, promover e coordenar, em conjunto com as unidades, a comunicação interna da SMRI, buscando a integração entre as áreas;

V - manter e gerir os produtos de comunicação em mídia eletrônica de acordo com as normas vigentes;

VI - coordenar a relação de comunicação com a população;

VII - responder a demandas de informação dos cidadãos, garantindo a transparência ativa e passiva;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Coordenadoria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável – CCDS

I - facilitar e promover a articulação com diferentes instituições, atores da sociedade civil e outras autoridades públicas, de modo a promover futuras parcerias e apoiar ações que visem o desenvolvimento sustentável;

II - identificar oportunidades de cooperação no âmbito da implementação e requalificação de espaços públicos e ações de desenvolvimento sustentável frente às mudanças climáticas;

III - colaborar na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento relacionados a programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável;

IV - fomentar a elaboração de projetos, programas e ações sobre questões do desenvolvimento urbano sustentável;

V - promover esforços voltados à obtenção de soluções para o alcance do desenvolvimento sustentável, de maneira integrada e inclusiva, na Cidade de São Paulo, buscando fomentar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana.

 

Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI

I - identificar oportunidades internacionais e acompanhar projetos de cooperação e interlocução internacional nas mais diversas áreas da Prefeitura;

II - organizar, coordenar e apoiar a realização de projetos internacionais, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos;

III - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas das coordenações de assuntos internacionais bilaterais e de assuntos internacionais multilaterais e redes de cidades, bem como promover a integração entre suas respectivas atividades e projetos;

IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à sua área de atuação;

V - propor, subsidiar e acompanhar a realização de missões e eventos internacionais com a área responsável;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB

I - assessorar os órgãos da Administração Pública Municipal nas relações internacionais bilaterais;

II - identificar e promover ações conjuntas e de cooperação bilateral de interesse do Município com órgãos e entidades estrangeiras;

III - realizar ações de promoção internacional do Município, prospecção de recursos bilaterais internacionais e ações de captação de investimentos;

IV - identificar oportunidades, em âmbito bilateral, de projetos, premiações, ações e boas práticas nacionais e internacionais de interesse do Município.

 

Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades - CAIM

I - coordenar e acompanhar o relacionamento com organizações e entidades internacionais multilaterais e redes de cidades;

II - identificar e promover ações conjuntas e de cooperação de interesse do Município com organismos e fóruns multilaterais;

III - realizar ações de promoção internacional, prospecção de recursos multilaterais internacionais e ações de captação de investimentos;

IV - identificar oportunidades de projetos, premiações, ações e boas práticas nacionais e internacionais de interesse do Município nas organizações multilaterais e redes de cidades.

 

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças – CPAF

I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades de finanças, orçamento, contabilidade, quadro de pessoal, patrimônio, suprimentos, gestão de contratos, tecnologia da informação e comunicação, engenharia e manutenção predial e atividades complementares;

II - subsidiar e acompanhar a elaboração dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão do Município;

III - propor e monitorar indicadores de resultado e gestão da Secretaria, em convergência com os instrumentos governamentais do Município;

IV - adquirir bens e serviços;

V - administrar os bens patrimoniais móveis;

VI - providenciar serviços gerais e de manutenção;

VII - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria de Governo Municipal e a legislação vigente;

VIII - elaborar termos de contrato, convênio, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres, de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, acompanhando sua execução;

IX - capacitar, orientar e monitorar a execução de contratos e a prestação de contas;

X - elaborar termo de referência, a depender da especificidade do objeto;

XI - elaborar os editais de licitação, de acordo com os termos de referência recebidos das áreas técnicas;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Divisão de Orçamento e Finanças - DOF

I - auxiliar na definição de procedimentos técnicos, desenvolvimento institucional, planejamento, coordenação e controle, assessorando as unidades no andamento dos processos e na tomada de decisões estratégicas no âmbito da Secretaria;

II - assessorar na coordenação e elaboração dos balanços e relatórios governamentais da Prefeitura;

III - acompanhar os projetos prioritários e estratégicos da Secretaria, de modo a contribuir na proposição de indicadores, no monitoramento e avaliação de políticas e programas e no cumprimento das metas estabelecidas;

IV - propor soluções para problemas de caráter organizacional e subsidiar propostas de criação ou modificação da estrutura administrativa da Secretaria;

V - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à sua área de atuação;

VI - promover a integração entre as atividades e os projetos da SMRI;

VII - assessorar na gestão de processos participativos, bem como em propostas de modernização da gestão e na racionalização de processos no âmbito da SMRI.

 

Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG

I - elaborar a proposta orçamentária da SMRI;

II - promover, controlar e gerir a execução orçamentária e aplicação de recursos;

III - autuar e acompanhar os processos de adiantamentos de despesas, conferir as prestações de contas e dar a respectiva baixa;

IV - acompanhar a execução contábil e financeira dos contratos, inclusive a aplicação de reajustes e multas correlatas;

V - acompanhar e proceder às ações necessárias para manter a regularidade fiscal da SMRI;

VI - apoiar, contábil e financeiramente, as demais divisões em assuntos relacionados a bens patrimoniais, almoxarifado, licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

VII - realizar os demais serviços de natureza contábil e financeira.

 

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Governo Municipal;

II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua responsabilidade e atualizar os sistemas de informação pertinentes;

III - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;

IV - promover cursos de capacitação profissional e demais atividades correlatas ao desenvolvimento de carreiras;

V - realizar as demais atividades referentes à gestão de pessoas.