Inscrições de candidatos ao Conselho Participativo Municipal estão abertas até 4 de setembro

Nesta eleição, pelo menos 50% da composição dos Conselhos será de mulheres e imigrantes terão vagas garantidas em todos os territórios das subprefeituras

Estão abertas até 25 de setembro as inscrições dos candidatos ao segundo biênio (2016-2018) do Conselho Participativo Municipal, organismo autônomo da sociedade civil cujo papel é a construção de políticas públicas e o controle social no planejamento, fiscalização e gastos públicos nas regiões. As inscrições são realizadas na sede das 32 subprefeituras.
Uma mudança importante é que, de acordo com a nova legislação, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas. A Prefeitura aprovou a Lei 15.946/2013 e o Decreto 56.021/2015, que garantem no mínimo de 50% da presença de mulheres em todos os espaços de participação e controle social da cidade de São Paulo.
Neste ano, imigrantes também votarão em seus representantes, como nas últimas eleições, e a novidade será a garantia de uma cadeira para esse segmento em cada um dos 32 Conselhos Participativos locais. De acordo com dados da Polícia Federal, há cerca de 380 mil estrangeiros que vivem em São Paulo. Os bairros que concentram maior número deles são Sé (4,59% da população total), Vila Mariana (3,12 %), Mooca (3,27%), Pinheiros (3,07%) e Vila Maria/Vila Guilherme (3,03%). Nessas regiões, eles terão mais vagas nos conselhos.
Para ser candidato, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da subprefeitura portando título de eleitor, um documento de identificação com foto e demais documentos previstos no edital. Os critérios para inscrições de imigrantes são específicos e também estão disponíveis no site do Conselho.
Cada pessoa pode candidatar-se uma única vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de alguma comissão eleitoral.
Sobre a eleição - Em 6 de dezembro de 2015, os cidadãos paulistanos poderão votar e ser candidatos ao segundo biênio dos conselhos (2016-2018). O período de inscrição dos candidatos será em agosto. Serão eleitos 1162 conselheiros, com mandato de dois anos a partir de janeiro de 2016. Os candidatos serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público. Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de residência.


Como se candidatar
Para ser candidato é preciso ter 18 anos ou mais e comparecer à sede da subprefeitura em que você reside portando seu título de eleitor, um documento de identificação com foto e demais documentos previstos no edital.
Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público, participar de alguma comissão eleitoral ou tiver familiares que componham alguma comissão eleitoral.
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal de Relações Governamentais, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, torna público a abertura de inscrição para os(as) interessados(as) em se candidatar ao Conselho Participativo Municipal.

DAS INSCRIÇÕES

Item 1. A inscrição dos(as) candidatos(as) ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para Imigrantes será regida no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

Item 2. O processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal visa eleger 1162 conselheiros(as), entre os quais 38 para as Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, para o biênio 2016/2017, em conformidade com a tabela constante do anexo I, do art. 5º, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015.

2.1. Poderão participar do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para Imigrante, todos os Munícipes e Imigrantes residentes e/ou domiciliados na Cidade de São Paulo.

Item 3. Os(as) interessados(as) que pretendem concorrer a uma das vagas de Conselheiro(a), poderão inscrever-se uma única vez, sendo que o critério para o endereço de referência de inscrição é o da Subprefeitura, onde está localizada sua residência.

Item 4. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede da respectiva subprefeitura, devendo o(a) interessado(a) preencher a ficha de inscrição e as declarações, conforme modelos constantes neste edital e apresentando os documentos exigidos neste edital, nos termos dos Itens 15 e 16.

Item 5. Na ficha de inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.

Item 6. No ato da inscrição, a identificação do gênero do candidato(a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público.

Item 7. O registro de candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas, para fins de inscrição.

Item 8. Aplicam-se ao presente edital e a todo processo eleitoral para o Conselho Participativo Municipal o disposto na Lei Municipal nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, visando a garantir que o Conselho tenha em sua composição geral, na composição por distrito, o mínimo de 50% de mulheres.

8.1. A determinação do mínimo de 50% de mulheres também se aplica às Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes.
Item 9. Após a efetivação do registro de candidatura, o(a) candidato(a) poderá acompanhar sua inscrição pelo portal do Conselho Participativo Municipal (www.conselhoparticipativo.prefeitura.sp.gov.br), por meio do seu login, constante da ficha de inscrição e senha, podendo esta ser alterada no primeiro acesso.

Item 10. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do(a) candidato(a).

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Item 11. As inscrições de candidatos(as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas entres os dias 03 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17hs00, na sede das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, em conformidade com a tabela constante neste edital (Anexo I).

Item 12. Excepcionalmente serão realizadas as inscrições nos dias:

12.1. 22 de agosto de 2015, das 9h00 às 17h00 – Sábado e;
12.2. 02 de setembro de 2015, das 09h00 às 19h00 – Quarta-feira.

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Item 13. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa e em relação às vagas disponíveis em cada distrito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 15 (quinze) dias, somente para candidatas, nos termos do art. 6º c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015.

Item 14. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 13, as inscrições ocorrerão entre os dias 08 de setembro 2015 a 25 de setembro 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00. No sábado, dia 12 de setembro de 2015, serão realizadas inscrições de candidatas no mesmo horário já indicado.

DOS REQUISITOS PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)

Item 15. São requisitos para candidatar-se:

15.1. ser maior de 18 (dezoito) anos;
15.2. não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou Legislativo;
15.3. não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;
15.4. não ser candidato(a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal ou Cadeira Extraordinária para Imigrantes.

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 16. Ao realizar a inscrição, o candidato ao Conselho Participativo Municipal, deverá observar os requisitos previstos no item 15, deste edital, apresentando original e cópia dos documentos a seguir:

16.1. ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
16.2. documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia;
16.3. título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo) – original e cópia;
16.4. declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no art. 16, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 (Anexo IV);
16.5. declaração de não incidência nas hipóteses de vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12 (Anexo V);
16.6 - 2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes;
16.7. - Fotografia 5X7 digital e gravada em formato “.jpg” em mídia eletrônica (CDR) ou pendrive, padrão de largura X altura de 150 X 200 pixels. A mídia eletrônica deverá ser identificada com o nome completo do(a) candidato(a);
16.8. comprovante de residência ou declaração de que reside na área da subprefeitura, sob as penas da lei (Anexo VI).

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) À CADEIRA EXTRAORIDINÁRIA PARA IMIGRANTES

Item 17. Os candidatos à Cadeira Extraordinária para Imigrantes, além dos documentos constantes nos subitens 16.5, 16.6, 16.7 e 16.8, do item anterior, devem ainda providenciar:

17.1. ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);
17.2. documento de identificação oficial (nacional ou do país de origem) com foto - original e cópia;
17.3. declaração de que deseja ser candidato(a), conforme modelo constante neste edital (Anexo VII);

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Item 18. A Comissão Eleitoral Local, nos termos do art. 23, do Decreto nº 56.208/2015, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os itens 11, 13 e 14, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.

Item 19. A Comissão Eleitoral Local deverá fundamentar os motivos ensejadores do indeferimento dos registros de candidatura, indicando os requisitos que não foram atendidos, publicando no Diário Oficial da Cidade.

Item 20. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos(as) candidatos(as) separados por distrito de cada subprefeitura.

DOS RECURSOS

Item 21. Do indeferimento do registro de candidatura, o(a) candidato(a) terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso em petição fundamentada, demonstrando o cumprimento deste edital.

21.1. O recurso deve ser endereçado à Comissão Eleitoral Central, porém protocolizado na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura.

21.2 A Comissão Eleitoral Local, receberá e autuará o recurso e após, findo o prazo para apresentação, remeterá no período de 02 (dois) dias, os expedientes, à Comissão Eleitoral Central.


DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS

Item 22. A partir da publicação da lista candidaturas dos(as) inscritos(as) (Item 18) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 03 (três) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura.

Item 23. As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Central, porém protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura.

Item 24. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 02 (dois) dias deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.

Item 25. O(A) candidato(a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Subprefeituras.

25.1. As defesas deverão ser protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá os expedientes, no prazo de 02 (dois) dias à Comissão Eleitoral Central.

Item 26. A Comissão Eleitoral Central analisará o pedido de impugnação, podendo, determinar a juntada de documentos, caso haja necessidade devidamente fundamentada.

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES PELA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Item 27. Julgados os recurso e as impugnações, o resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral Central;

Item 28. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Eleitoral Central é irrecorrível na esfera administrativa.

Item 29. A Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade decisão final, com a lista definitiva dos(as) candidatos (as) habilitados(as) a concorrer às eleições para o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 21 de outubro de 2015.

DA LISTA DE CANDIDATOS

Item 30. A lista definitiva de candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal indicará o número do(a) candidato(a) para votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos identificarão a respectiva Subprefeitura. Os três últimos dígitos serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos(as) candidatos(as)

Item 31. A lista definitiva de candidatos às cadeiras extraordinárias para imigrantes será composta por 4 dígitos, dividida por subprefeitura, ordenada pela ordem alfabética do nome completo dos(as) candidatos(as).

31.1 Ao final da listagem definitiva de candidatos(as) constará a somatória do número de candidatos(as) inscritos, tanto do total quanto de subtotais por gênero.

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 32. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no domingo dia 06 de dezembro de 2015, das 08h00 às 17h00.

Item. 33. O voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos, portadoras de título de eleitor expedido na cidade de São Paulo, que votará uma única vez em até 05 (cinco) candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal.
Item 33.1 O voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todos(as) os(as) imigrantes maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e um comprovante ou declaração de residência, podendo votar uma única vez em um candidato ou candidata.

Item 34. A divulgação dos locais de votação ocorrerá a partir do dia 21 de outubro de 2015 e caberá à Secretaria Municipal de Relações Governamentais fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

Item 35. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:

35.1 Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada distrito;

35.2 Na segunda, a classificação final por distrito, aplicando-se a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

35.3 O ordenamento dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres em cada distrito, mesmo com a recomposição dos(as) conselheiros(as) eleitos(as).

35.4 A aplicação do mínimo de 50% de mulheres nas cadeiras extraordinárias para imigrantes com apenas uma vaga deverá ser garantida pelo ordenamento dos nomes da suplência.

Item 36. Caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50% de mulheres, mesmo após a prorrogação do prazo de inscrição (Item 13), as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Item 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

Item 38. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal.

Anexo I
TABELA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
As inscrições de candidatos para a eleição do Conselho Participativo Municipal ocorrerão nas sedes das Subprefeituras, no seguinte período:
AGOSTO/2015
Dias: 03, 04, 05, 06 e 07/08/15 - das 9:00 às 17h00;
Dias: 10, 11, 12, 13 e 14/08/15 - das 9:00 às 17h00;
Dias: 17, 18, 19, 20 e 21/08/15 - das 9:00 às 17h00;
Sábado: 22/08/15- das 9:00 às 17h00;
Dias: de 24, 25, 26, 27 e 28/08/15- das 9:00 às 17h00;
Dia: 31/08/15 - das 9:00 às 17h00;
SETEMBRO/2015
Dia: 01/09/15 - das 9:00 às 17h00;
Dia: 02/09/15 - das 9:00 às 19h00;
Dias: 03 e 04/09/15- das 9:00 às 17h00. 7 8 9

Anexo IV
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________, RG nº_____________________, candidato ao Conselho Participativo Municipal, pela Subprefeitura_________________ Distrito________________________, venho por meio desta, DECLARAR o cumprimento de todos os requisitos previstos no Edital de Inscrição a saber:
“DOS REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS(AS)”
15. São requisitos para candidatar-se:
15.1. ser maior de 18 (dezoito) anos;
15.2. não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou Legislativo;
15.3. não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;
15.4. não ser candidato(a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal ou Cadeira Extraordinária para Imigrantes.
São Paulo, _______de __________________de 2015.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a). 10

Anexo V
D E C L A R A Ç Ã O
IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL E PARA CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES:
NOME COMPLETO:________________________________________________________
________________________________________________________________________
Nº DE DOCUMENTO OFICIAL:___________________________
TELEFONE:___________________________________________
E-MAIL:_________________________________________________
D E C L A R A Ç Ã O:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º de Decreto nº 53.177 de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de designação, posse ou início de exercício para função pública, em caráter efetiva ou em comissão, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo;
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipóteses(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) _____ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115 de 29 de agosto de 1.983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Data: ________/__________/__________.
Assinatura do(a) candidato(a)______________________________________
Nº Documento Oficial:_______________________________ 11

Anexo VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,____________________________________________________________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação tipo _______________________número _____________________________, DECLARO, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto nº 56.208, de 30 junho de 2015, para fins de inscrição a candidato ao Conselho Participativo Municipal, que resido no endereço, sito à__________________________________________________________________________, número _______________, Bairro,______________________, CEP: _________________, localizado no Distrito _____________________________________ da área da Subprefeitura _______________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, ___________________/_____/2015.
____________________________
Assinatura do(a) Declarante