OS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS

A Prefeitura Municipal de São Paulo acredita que uma gestão pública com firme compromisso com os diretos sociais e civis deve contemplar o diálogo e a participação como método de governo visando à construção de um Sistema Municipal de Participação Social e um compromisso igualmente firme com a transparência do processo de gestão. Essa diretriz está prevista no Programa de Metas 2013-2016, eixo 3, que trata da “gestão descentralizada, participativa e transparente”

 

A criação dos Conselhos Participativos Municipais nas 32 subprefeituras da cidade representa um marco importante. O art. 2º, § 1º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, diz:“O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gasto públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

 

O art. 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que instituiu os Conselhos Participativos Municipais, estabelece como atribuições dos conselheiros eleitos:

I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;
IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.

 

O Conselho Participativo Municipal tem um significado histórico para o fortalecimento da democracia e da participação da sociedade nos mecanismos de fiscalização e transparências das ações do governo nas Subprefeituras. No dia 8 de dezembro de 2013, ocorreu na cidade de São Paulo, a primeira eleição do Conselho Participativo Municipal mobilizando cerca de 120 mil pessoas por meio de voto direto e voluntário. Com o compromisso de garantir uma participação plural e representativa do conjunto de moradores da cidade na composição do Conselho Participativo Municipal, foi criada dentro dessa instância a cadeira de Conselheiro Extraordinário Representante dos Imigrantes. Com isso, os imigrantes que residem na cidade de São Paulo adquiriram o direito de votar e serem eleitos para atuar junto aos demais conselheiros participativos nas Subprefeituras, onde a comunidade imigrante representava mais de 0,5% da população. A eleição para escolha dos representantes imigrantes ocorreu dia 30/03/2014.Compareceram às urnas cerca de 1.700 votantes, totalizando 1.133 conselheiros

 

O Conselho Participativo exerce o controle social sozinho?


O CPM’s desenvolverá seu papel de controle social, de maneira articulada, integrada e complementar às demais instâncias da democracia participativa, como: conselhos setoriais, fóruns e organizações e movimentos da sociedade civil, respeitando suas atribuições e não os substituindo em nenhuma hipótese.
Deverá ainda ouvir, em plenárias semestrais, as associações e movimentos sociais. Poderá também consultar diretamente a população sobre suas críticas ou demandas ao Poder Público Municipal.
Além dos CPM’s, a cidade de São Paulo possui as seguintes instâncias de participação social:

  • Conselhos de políticas públicas ou setoriais (existem mais de 30 conselhos no município, dentre eles saúde, educação, transporte, habitação, cultura, desenvolvimento urbano, etc.);
  • Conselhos gestores de equipamentos públicos (nos parques, escolas, unidades de saúde);
  • Conselhos gestores de fundos específicos (fundo de educação, fundo da criança e do adolescente, fundo de desenvolvimento urbano, fundo de assistência social, fundo de habitação, entre outros);
  • Conselho da Cidade (instância que assessora o Prefeito no debate das decisões que envolvem o curso das políticas públicas);
  • Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos (CPOP).

 

Algumas articulações estratégicas para a atuação dos conselheiros participativos municipais

 

Participação no Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos (CPOP) - O objetivo do CPOP é o compartilhamento de informações e decisões entre o poder público e a sociedade, tanto na elaboração e definição do Programa de Metas, do PPA e do Orçamento Municipal, quanto no monitoramento e fiscalização da execução.


Participação na implementação do Plano Diretor Estratégico - Está previsto que os CPM’s acompanhem e avaliem a implantação do Plano Diretor Estratégico,pinem sobre os planos regionais e de desenvolvimento de bairro e acompanhem sua execução. Os CPM’ participarão da Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 13.885/04) que detalha as regras para organizar a cidade, definindo como as construções e os conjuntos habitacionais, entre muitas outras coisas.


Controladoria Geral do Município (CGM) - denúncias e acesso às informações A (CGM), instituída em 05/2013, é um órgão de controle interno da Prefeitura de São Paulo.Busca prevenir a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e o controle social e contribuir para a melhoria dos serviços públicos.A CGM também administra o Serviço de informação ao Cidadão e recebe denúncias sobre irregularidades cometidas por servidores municipais. Os CPM’s poderão registrar denúncias de irregularidades e corrupção por meio de um formulário que pode ser preenchido anonimamente em sua página oficial.


Conheça alguns canais de informação e ferramentas de monitoramento digital da Prefeitura Municipal São Paulo

 

Há diversos portais que os conselheiros participativos municipais podem utilizar para conhecer o que está sendo realizado ou mantido pela Prefeitura no seu território e como os recursos públicos estão sendo aplicados. São eles:

 

Portal da Prefeitura de São Paulo: Contém informações sobre ações, projetos e programas em andamento em cada Secretaria. Endereço eletrônico: http://www.capital.sp.gov.br/portal/

Planeja Sampa - Visa o acompanhamento e participação no Ciclo Participativo de Planejamento e Orçamento e permite o monitoramento da execução do Programa de Metas 2013-2016 em cada região. Endereço eletrônico: http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/metas/

Gestão Urbana - Oferece informações sobre o andamento de projetos e disponibiliza apresentações, dados, documentos e leis sobre o desenvolvimento urbano da cidade.
Endereço eletrônico: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/

Habisp.Plus - Disponibiliza atualizações das obras de Habitação. Endereço eletrônico: http://www.habisp.inf.br/

Seção de Participação Social da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - Disponibiliza atas, deliberações e datas das reuniões dos seus diversos órgãos colegiados, além de outras informações sobre os processos de participação social da Secretaria (conferências, diálogos sociais, audiências, etc.). Endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social

Portal da Transparência - Disponibiliza uma série de informações sobre a Administração Pública Municipal: prestação das contas municipais (receitas e despesas), compras e licitações, contratos e convênios na íntegra, remuneração dos servidores, dados sobre autarquias, empresas e fundações e sobre as subprefeituras. Endereço eletrônico: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/

Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC) - Caso o cidadão busque alguma informação que não conste nos canais de transparência, pode fazer uso do Serviço de Informação ao Cidadão, que oferece um canal eletrônico para o cadastro de solicitações. Endereço eletrônico: http://esic.prefeitura.sp.gov.br

Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC - Recebe críticas sobre a qualidade do serviço público e seu funcionamento. Endereço eletrônico: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/

Ouvidoria - O munícipe pode recorrer a Ouvidoria quando não obtiver resposta ou solução satisfatória com outros órgãos municipais, sentir-se mal-atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos. Endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ouvidoria/

 

Lei de Acesso à Informação (LAI): o acesso à informação como um direito garantido

 

A informação é um direito de todos os cidadãos e cidadãs, garantido pela Constituição Federal e por diversos documentos internacionais. Com a LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), ficou mais fácil exigir esse direito.Estabelece série de obrigações ao poder público: prazos, responsáveis, canais de atendimento online e físicos. Qualquer pessoa pode fazer um pedido: pessoa física, jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro (artigo 10 da LAI).

A LAI abrange oLegislativo, Judiciário e Executivo, em todas as esferas de governo,federais, estaduais, municipais e distritais. São obrigadas a cumpri-la toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.). Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, que devem dar transparência à destinação da parcela dos recursos públicos recebidos.

Os conselheiros participativos municipais, assim como todos os munícipes da cidade de São Paulo, podem solicitar informações de forma eletrônica ou presencial, por meio do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC). A LAI prevê como dever do poder público dar um parecer em até 20 dias sobre a informação requerida. Para mais detalhes sobre como fazer um pedido, acesse o botão “Acesso à Informação” no Portal da Transparência: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br.

 

São Paulo, 12 de setembro de 2014.
Comitê Intersecretarial de Governo Aberto e Secretaria Municipal de Relações Governamentais

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

COMITÊ INTERSECRETARIAL DE GOVERNO ABERTO.Texto Básico. Prefeitura Municipal de São Paulo, 2014.


SÃO PAULO. PREFEITURA MUNICIPAL. Decreto nº 54.156, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.