Competências e atribuições definidas por lei

DECRETO Nº 57.576, DE 1º DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta. A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP tem por finalidade elaborar diretrizes, formular, coordenar, articular e executar políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a instituição de plano de desestatização do Município de São Paulo, visando a melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e maior eficiência administrativa da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

DECRETO Nº 57.576, DE 1º DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP tem por finalidade elaborar diretrizes, formular, coordenar, articular e executar políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a instituição de plano de desestatização do Município de São Paulo, visando a melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e maior eficiência administrativa da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário, com:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria Jurídica;
II - Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE;
III - Coordenação de Parcerias e Mobilização de Ativos - CPMA;
IV - Coordenação de Desestatização - CD;
V - Supervisão de Administração e Finanças - SAF.

Art. 22. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário;
II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário;
III - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.

Art. 23. Compete ao Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

Art. 24. Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP, sob a orientação do Secretário Municipal, compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Titular da Pasta, em suas respectivas áreas de competência.

Art. 25. A Assessoria Técnica tem por atribuição assessorar o Gabinete do Secretário, nas seguintes atividades:
I - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de embasamento para as decisões, determinações e despachos do Secretário;
II - desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria;
III - prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal, ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em assuntos parlamentares e de comunicação.

Art. 26. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno;
II - emitir pareceres em processos e documentos enviados pelas unidades da Secretaria;
III - analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Secretário Municipal;
IV - estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelas unidades da Secretaria;
V - instruir pedidos de informação encaminhados ao Secretário Municipal por órgãos de controle externo;
VI - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em processos que envolvam a Secretaria;
VII - assessorar a elaboração de atos normativos e nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
VIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua área de atuação.

Art. 27. A Coordenação de Planejamento Estratégico tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Secretário na elaboração e no acompanhamento de plano estratégico de parcerias e de desestatização no âmbito do Município de São Paulo, propondo as diretrizes, prioridades, metas e indicadores que deverão balizar os projetos e ações da Pasta;
II - analisar informações e subsídios coletados perante os órgãos internos e externos, além de outras fontes, para projetar cenários estratégicos que possam influenciar as tomadas de decisão relativas às competências da Pasta;
III - identificar e propor oportunidades de novas parcerias;
IV - estabelecer indicadores de resultados da atuação da Secretaria;
V - elaborar relatórios de gestão nos assuntos relativos à área de atuação da Secretaria.

Art. 28. A Coordenação de Parcerias e Mobilização de Ativos tem as seguintes atribuições:
I - definir os modelos de negócios e coordenar a estruturação de projetos de concessões, parcerias e outros projetos de interesse público, incluindo mobilização e desmobilização de ativos mobiliários;
II - articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com a modelagem de parcerias e projetos estratégicos, atuando na coordenação dos trabalhos e subsidiando o Secretário com as informações necessárias à tomada de decisões;
III - assistir o Secretário na gestão dos ativos, transferidos pelo Município ou que tenham sido adquiridos a qualquer título, destinados à estruturação de garantias a projetos estratégicos ou à exploração a qualquer título.

Art. 29. A Coordenação de Desestatização tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Secretário na elaboração e execução do plano municipal de desestatização; II - assistir o Secretário na definição dos serviços e ativos mobiliários municipais passíveis de desestatização;
III - coordenar a avaliação econômica dos ativos mobiliários envolvidos no plano municipal de desestatização;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao plano municipal de desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos nesse plano.

Art. 30. A Supervisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e os equipamentos de informática;
II - gerir os eventos funcionais dos servidores;
III - adquirir bens e serviços;
IV - administrar os bens patrimoniais móveis;
V - providenciar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial.

Art. 31. A Assessoria Técnico-Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, passa a denominar-se Assessoria Jurídica, ficando subordinado ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

Art. 32. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias são os constantes do Anexo III deste decreto, no qual se discriminam as referências de vencimento, as formas de provimento, as denominações e as lotações, conforme consignado na sua coluna "Situação Nova".