Competências e atribuições

A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002

Desde 2002, com a aprovação da lei 13.399, a cidade de São Paulo tem 32 pequenos "municípios" distribuídos pelo seu território, administrados pelas Subprefeituras, que têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados, preocupar-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população.

As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros). Nessa nova gestão, passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).

 

Responsabilidades das Subprefeituras:
> fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
> fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
> conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
> executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
> serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
 

Legislação pertinente:

LEI Nº 16.974 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.

LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.

Mais informações e demais leis municipais, consulte:
legislacao.prefeitura.sp.gov.br

 

Território

A Sub Vila Mariana é composta por três distritos: Vila Mariana, Saúde e Moema

Área 26,5 Km2
População de 344 mil habitantes

Ruas: 400 km de ruas pavimentadas
Praças e áreas verdes: cerca de 205
Calçadas: 1.000 km
Árvores: 65 mil (só nas vias públicas, são cerca de 40 mil)
Áreas ajardinadas: 800 mil m2

Imagens de Google Maps. Em laranja: área da Subrefeirura Vila Mariana; em roxo: distriros que compõem a Subprefeitura.

Território abrangido pela SUB VM:
Começa no cruzamento da AV. BRIGADEIRO LUIS ANTONIO com a AV. PAULISTA, segue por esta, exclusive, RUA BERNARDINO DE CAMPOS, inclusive, RUA DO PARAÍSO, inclusive, RUA TOPÁZIO, inclusive, RUA BATISTA CEPELOS, exclusive, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, inclusive, RUA XIMBÓ, exclusive, RUA CORONEL DIOGO, inclusive, AV. DR. RICARDO JAFET, inclusive, AV. PROF. ABRAÃO DE MORAES, inclusive, até o VIADUTO MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO, inclusive, AV. AFONSO D`ESCRAGNOLLE TAUNAY, inclusive, RUA e VIADUTO ARAPUÃ, inclusive, acesso da AV. DOS BANDEIRANTES à AV. PEDRO BUENO, inclusive, AV. DOS BANDEIRANTES, inclusive, esquerda no limite do Aeroporto de Congonhas, até a AV. DOS BANDEIRANTES, inclusive, AV. DOS BANDEIRANTES, inclusive, até o VIADUTO JOÃO JULIÃO DA COSTA AGUIAR, exclusive, segue pela AV. DOS BANDEIRANTES, exclusive, até o VIADUTO SANTO AMARO, exclusive, AV. SANTO AMARO, exclusive, até fechar o limite.

*inclusive = faz parte da Sub Vila Mariana
*exclusive = não faz parte da Sub Vila Mariana

A Sub Vila Mariana faz divisa com as Subprefeituras Sé, Pinheiros, Santo Amaro, Jabaquara e Ipiranga.