Programa Adote uma Praça

Adote uma praça perto de você e zele por ela. Veja como participar do programa

 

 

O Programa Adote Uma Praça, tem o objetivo de viabilizar parcerias entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, visando o aprimoramento da conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados).
Quem pode adotar uma praça?
Qualquer membro da sociedade civil, seja pessoa jurídica ou física.

Como adotar uma praça?
O interessado deve manifestar-se na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional onde está localizada a
praça ou área verde de seu interesse, apresentando requerimento contendo as seguintes informações:
• Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;
• Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
• Período de vigência da cooperação.

Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com:
• Cópia do documento de identidade;
• Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Cópia de comprovante de residência.

Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:
• Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato
constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o
caso;
• Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Adoção de áreas verdes dá visibilidade à responsabilidade social

Toda pessoa, física ou jurídica, que tem uma área verde sob seus cuidados, tem o direito de associar seu nome, de sua empresa ou estabelecimento comercial a uma boa causa. Os locais “adotados” recebem placa ou placas (conforme o tamanho da área), com padrões
previstos na legislação municipal

MENSAGENS INSERIDAS NAS PLACAS

Art. 12 e 13 do Decreto 57.583/2017
Nos termos do disposto no § 1º do artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006, a colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá
aos seguintes parâmetros:
Para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que
1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no
máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de
extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por
0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m
(cinquenta centímetros) do solo;
Para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros
centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro
e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com
dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m
(quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta
centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou 
fração.

OBS.: Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão
luminosas.
As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as
informações sobre o cooperante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou
logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público
Municipal, e seguirão modelos previamente estabelecidos pela Comissão de
Proteção da Paisagem Urbana – CPPU.

MODELO DE PLACA:

 

ABAIXO, GUIAS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. ABRA OS ARQUIVOS E IMPRIMA

REQUERIMENTO: Clique aqui

Proposta de manutenção Pessoa Jurídica: Clique aqui

Proposta de Manutenção Pessoa Física: Clique Aqui

Carta de Intenção Pessoa Jurídica: Clique Aqui

Carta de Intenção Pessoa Física: Clique aqui

 

 

 

Mais informações na Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Rua General Mendes 111

 

VEJA AS PRAÇAS QUE JÁ FORAM ADOTADAS PELO PROGRAMA CLIQUE AQUI